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Nokia terá de indenizar família de vítima de descarga elétrica em celular conectado à energia
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Nokia terá de indenizar família de vítima de descarga elétrica em celular conectado à energia

Publicado em 21/09/2016

Homem falava ao celular enquanto chovia. Manual do aparelho não informava sobre a necessidade de cautelas especiais.

A Nokia foi condenada a pagar pensão mensal e indenização, por danos morais, a mãe e filha de um homem que morreu por descarga elétrica, após ser atingido por um raio enquanto falava pelo celular que estava conectado na energia. Decisão é da 34ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

Chovia no momento em que a vítima falava ao celular, que estava recarregando a bateria. De acordo com o parecer técnico, é possível que a sobretensão causada pelo raio tenha rompido as barreiras de isolamento da fonte de alimentação do celular e a corrente elétrica, proveniente da rede elétrica de baixa tensão, tenha passado pelo corpo da vítima e causado o óbito.

Em análise do caso, o relator, desembargador Soares Levada, observou que o manual do aparelho não informava a possibilidade de rompimento das barreiras de isolamento da fonte de alimentação do celular, informação "que não pode ser presumida, mormente por pessoas leigas e sem conhecimentos específicos de eletricidade ou telefonia". Assim, entendeu estar caracterizada a responsabilidade objetiva da empresa pelo chamado risco atividade.

"É certo que estar a vítima “descalço e com pés molhados” contribuiu para seu óbito, mas o fato é irrelevante na medida mesma em que não há informação para que tivesse ele cautelas especiais ao falar ao celular enquanto chovia. E o raio em si é fenômeno puramente natural, mas não suas consequências, no caso concreto, perfeitamente previsíveis e que deveriam ter sido acauteladas ao consumidor no manual de instruções."

O magistrado concluiu, então, que a sentença deveria ser mantida com relação aos danos morais, mas entendeu ser devido às autoras pensão mensal no valor de meio salário mínimo, até que a mãe complete 70 anos e a filha 25 anos.

Processo: 0007588- 72.2011.8.26.0002
Veja a decisão.

Fonte: migalhas.com.br - 20/09/2016

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