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Confira 15 dicas para não perder imóveis e veículos com prestações em atraso
Publicado em 20/09/2016 , por Pollyanna Brêtas
A prosperidade do país no início desta década, com emprego e renda em alta, levou muitas famílias a fazerem financiamentos de longo prazo para a compra de imóveis, carros e motocicletas. Mas, quando a roda girou e jogou a economia para baixo, os brasileiros passaram a atrasar as mensalidades, enfrentando cobranças pesadas das instituições financeiras. Muitos estão perdendo seus investimentos e vendo seus bens retomados por credores. Para orientar os consumidores, o EXTRA preparou 15 dicas para evitar a execução de suas dívidas.
Foi o que aconteceu com o contador Alex Araújo, de 43 anos. A família decidiu adquirir um apartamento em Jacarepaguá, na Zona Oeste, em 2011. Seriam 35 anos de dívida. Mas veio a perda do emprego, que deu um golpe nas finanças e decretou o fim da pontualidade dos pagamentos.
— Ninguém pega um financiamento para não pagar. Não existe má-fé. Eu tinha condições de pagar e paguei em dia por quatro anos, sem atrasos. O problema é que fizemos um planejamento de curto prazo. As cobranças ficaram ostensivas depois que o banco transferiu a dívida para outra instituição financeira. Um dia, um oficial de Justiça bateu à minha porta para informar que o apartamento ia a leilão — contou Alex, que tem mulher e duas filhas.
Especialistas orientam que o consumidor nunca atrase mais do que três prestações, e busque um acordo com o credor em caso de dificuldade. Quando o apartamento ainda está com a construtora, a melhor solução é propor um distrato, apesar de o valor integral não ser devolvido. Para quem tem financiamento no banco, a recomendação é se antecipar. Advogados sugere que o consumidor avalie se não vale vender o bem para quitar a dívida.
— As pessoas desconhecem como a lei que prevê a alienação fiduciária é severa. Depois que o banco faz a execução, é muito difícil reverter a situação, e o consumidor perde o imóvel muito rapidamente — alertou Ighor Jacintho, assessor jurídico da Associação de Mutuários do Rio.
No caso de Alex, uma ação na Justiça conseguiu interromper o leilão do apartamento, em caráter liminar. A família decidiu, então, pôr o imóvel à venda.
Christian Printes, advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), traz outras orientações sobre as dívidas:
— Primeiramente, certifique-se de que as promessas contidas no material publicitário ou feitas pelo vendedor na fase de negociação foram contempladas. Diferentemente da maioria dos contratos de consumo (seguros, contratos bancários etc.), muitas vezes, é possível negociar a alteração de algumas cláusulas antes da assinatura de um contrato de compra e venda de um imóvel. Por isso, recomendamos ao consumidor que verifique a existência de uma das cláusulas abusivas listadas no quadro ao lado, que ele exija sua alteração antes de fechar o negócio. Outra recomendação é assegurar de que consta do contrato a data de entrega das chaves (mês e ano). Desconfie se houver cláusula prevendo a possibilidade de prorrogação da entrega por período excessivo (prazo maior que seis meses, por exemplo).
Quando o carro é a garantia
No caso de um automóvel, quando o próprio veículo é dado como garantia no financiamento, o chamado leasing — transação com juros ligeiramente menores, em que o carro fica em nome do agente financeiro até a quitação de todas as parcelas —, com apenas um dia de atraso no pagamento o banco ou a financeira já pode retomar o bem. Para isso, a instituição pode entrar com uma ação de busca e apreensão e enviar uma carta registrada ao devedor, com aviso de recebimento, para notificá-lo do procedimento.
O economista da faculdade Mackenzie Marcelo Anache lembra que é possível pensar em fazer uma portabilidade da dívida (troca do agente financeiro por outro que ofereça melhores condições), se o consumidor conseguir uma taxa de juros mais competitiva (na segunda instituição).
— Quando você está em atraso deve sentar para negociar. Dependendo de quanto está atrasado, é possível ter acesso a uma linha de crédito mais barata para evitar a perda do bem — afirmou Anache.
Ainda, segundo especialistas, com a crise prolongada, bancos e financeiras contratam empresas especializadas em fazer cobranças, que reduzem o prazo de pagamento, para evitar que os clientes ultrapassem 90 dias de atraso. Sem perspectiva de retomar o pagamento no médio prazo, parte dos clientes aceita devolver espontaneamente os carros, ou os veículos são retomados após decisões judiciais.
Foi o que aconteceu com o contador Alex Araújo, de 43 anos. A família decidiu adquirir um apartamento em Jacarepaguá, na Zona Oeste, em 2011. Seriam 35 anos de dívida. Mas veio a perda do emprego, que deu um golpe nas finanças e decretou o fim da pontualidade dos pagamentos.
— Ninguém pega um financiamento para não pagar. Não existe má-fé. Eu tinha condições de pagar e paguei em dia por quatro anos, sem atrasos. O problema é que fizemos um planejamento de curto prazo. As cobranças ficaram ostensivas depois que o banco transferiu a dívida para outra instituição financeira. Um dia, um oficial de Justiça bateu à minha porta para informar que o apartamento ia a leilão — contou Alex, que tem mulher e duas filhas.
Especialistas orientam que o consumidor nunca atrase mais do que três prestações, e busque um acordo com o credor em caso de dificuldade. Quando o apartamento ainda está com a construtora, a melhor solução é propor um distrato, apesar de o valor integral não ser devolvido. Para quem tem financiamento no banco, a recomendação é se antecipar. Advogados sugere que o consumidor avalie se não vale vender o bem para quitar a dívida.
— As pessoas desconhecem como a lei que prevê a alienação fiduciária é severa. Depois que o banco faz a execução, é muito difícil reverter a situação, e o consumidor perde o imóvel muito rapidamente — alertou Ighor Jacintho, assessor jurídico da Associação de Mutuários do Rio.
No caso de Alex, uma ação na Justiça conseguiu interromper o leilão do apartamento, em caráter liminar. A família decidiu, então, pôr o imóvel à venda.
Christian Printes, advogado do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), traz outras orientações sobre as dívidas:
— Primeiramente, certifique-se de que as promessas contidas no material publicitário ou feitas pelo vendedor na fase de negociação foram contempladas. Diferentemente da maioria dos contratos de consumo (seguros, contratos bancários etc.), muitas vezes, é possível negociar a alteração de algumas cláusulas antes da assinatura de um contrato de compra e venda de um imóvel. Por isso, recomendamos ao consumidor que verifique a existência de uma das cláusulas abusivas listadas no quadro ao lado, que ele exija sua alteração antes de fechar o negócio. Outra recomendação é assegurar de que consta do contrato a data de entrega das chaves (mês e ano). Desconfie se houver cláusula prevendo a possibilidade de prorrogação da entrega por período excessivo (prazo maior que seis meses, por exemplo).
Quando o carro é a garantia
No caso de um automóvel, quando o próprio veículo é dado como garantia no financiamento, o chamado leasing — transação com juros ligeiramente menores, em que o carro fica em nome do agente financeiro até a quitação de todas as parcelas —, com apenas um dia de atraso no pagamento o banco ou a financeira já pode retomar o bem. Para isso, a instituição pode entrar com uma ação de busca e apreensão e enviar uma carta registrada ao devedor, com aviso de recebimento, para notificá-lo do procedimento.
O economista da faculdade Mackenzie Marcelo Anache lembra que é possível pensar em fazer uma portabilidade da dívida (troca do agente financeiro por outro que ofereça melhores condições), se o consumidor conseguir uma taxa de juros mais competitiva (na segunda instituição).
— Quando você está em atraso deve sentar para negociar. Dependendo de quanto está atrasado, é possível ter acesso a uma linha de crédito mais barata para evitar a perda do bem — afirmou Anache.
Ainda, segundo especialistas, com a crise prolongada, bancos e financeiras contratam empresas especializadas em fazer cobranças, que reduzem o prazo de pagamento, para evitar que os clientes ultrapassem 90 dias de atraso. Sem perspectiva de retomar o pagamento no médio prazo, parte dos clientes aceita devolver espontaneamente os carros, ou os veículos são retomados após decisões judiciais.
Fonte: Extra - 18/09/2016
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