<
Voltar para notícias
3868
pessoas já leram essa notícia
Nome sujo: restrição tem limite
Publicado em 19/09/2016
Consumidor inscrito em cadastro de devedores não pode ser impedido de contratar serviços, principalmente os essenciais, como água, saúde e educação. No entanto, negativação recorrente pode caracterizar abuso de direitos
Quando se está com o “nome sujo na praça”, é natural ter dificuldades para conseguir empréstimos e financiamentos, por exemplo. Mas, além disso, o consumidor inadimplente normalmente não consegue contratar outros serviços não relacionados a crédito. As empresas podem fazer esse tipo de restrição?
O Idec considera que não, principalmente no caso de serviços essenciais, como água, energia elétrica, saúde e educação. Negar o direito à contratação de serviços essenciais seria uma afronta à dignidade da pessoa, além de incompatível com os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, um consumidor com nome sujo não pode ser impedido de matricular seu filho numa escola particular ou de contratar um plano de saúde, por exemplo.
Nos demais casos, o Idec avalia que a mera inscrição em birôs de crédito também não é motivo suficiente para impedir o acesso ao serviço, desde que o consumidor tenha meios de arcar com as obrigações – pagando à vista ou dando algum tipo de garantia de que pagará as mensalidades, por exemplo. A recusa da prestação de serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-los é considerada prática abusiva pelo artigo 39 do CDC.
Apesar dessas garantias, o consumidor não deve abusar de seus direitos. Se já foi negativado mais de uma vez em um mesmo serviço dentro de um prazo menor do que cinco anos, é de se esperar que o fornecedor negue a prestação de um serviço. Para o Idec, essa prática é incompatível com a harmonização de interesses e o equilíbrio nas relações de consumo.
Além disso, se depois de contratar o serviço o consumidor deixar de pagá-lo, ele pode ser cortado. Antes do corte, porém, o fornecedor deve dar um prazo razoável para regularização do pagamento.
Caso seu nome seja negativado indevidamente, veja aqui o que fazer.
Quando se está com o “nome sujo na praça”, é natural ter dificuldades para conseguir empréstimos e financiamentos, por exemplo. Mas, além disso, o consumidor inadimplente normalmente não consegue contratar outros serviços não relacionados a crédito. As empresas podem fazer esse tipo de restrição?
O Idec considera que não, principalmente no caso de serviços essenciais, como água, energia elétrica, saúde e educação. Negar o direito à contratação de serviços essenciais seria uma afronta à dignidade da pessoa, além de incompatível com os princípios do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Assim, um consumidor com nome sujo não pode ser impedido de matricular seu filho numa escola particular ou de contratar um plano de saúde, por exemplo.
Nos demais casos, o Idec avalia que a mera inscrição em birôs de crédito também não é motivo suficiente para impedir o acesso ao serviço, desde que o consumidor tenha meios de arcar com as obrigações – pagando à vista ou dando algum tipo de garantia de que pagará as mensalidades, por exemplo. A recusa da prestação de serviços diretamente a quem se disponha a adquiri-los é considerada prática abusiva pelo artigo 39 do CDC.
Apesar dessas garantias, o consumidor não deve abusar de seus direitos. Se já foi negativado mais de uma vez em um mesmo serviço dentro de um prazo menor do que cinco anos, é de se esperar que o fornecedor negue a prestação de um serviço. Para o Idec, essa prática é incompatível com a harmonização de interesses e o equilíbrio nas relações de consumo.
Além disso, se depois de contratar o serviço o consumidor deixar de pagá-lo, ele pode ser cortado. Antes do corte, porém, o fornecedor deve dar um prazo razoável para regularização do pagamento.
Caso seu nome seja negativado indevidamente, veja aqui o que fazer.
Fonte: Idec - 15/09/2016
3868
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)