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Construtora tem 90 dias para entregar obra prometida para 2014
Publicado em 15/09/2016
Liminar também suspende a exigibilidade do débito contratual da parte autora enquanto não for entregue a obra.
O juiz de Direito Mauro Ruiz Daró, de Bauru/SP, deferiu liminar em caso no qual contrato da construtora previa entrega da obra para novembro de 2014, o que ainda não ocorreu.
A ação de responsabilidade civil foi ajuizada por adquirente de unidade autônoma do edifício Santorini, e a decisão do magistrado determina à construtora que conclua a obra no prazo de 90 dias, entregando as chaves aos compradores, sob pena de responderem por perdas e danos.
A liminar também suspende a exigibilidade do débito contratual da parte autora enquanto não for entregue a obra devidamente acabada, de modo a obstar protesto ou negativação, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor apontado, sem prejuízo de perdas e danos.
De acordo com o juiz “não se afigura justo e sequer prudente obrigar o adquirente a quitar o preço faltante sem a certeza de que receberá seu imóvel”.
“Diante do tempo já transcorrido desde o termo ajustado no contrato e da fase faltante da obra, é razoável o prazo de noventa dias sugerido na inicial.”
O escritório Freitas Martinho Advogados atua na causa pelos autores.
Outras ações
A construtora, com forte atuação no interior de SP, está sendo alvo de ações judiciais pelo atraso na conclusão de empreendimentos e a ocupação de área de proteção ambiental.
Na 1ª vara Cível de Bauru, tramita ACP (1005207-22.2015.8.26.0071) cujo objeto é o Residencial Pamplona, não concretizado apesar da venda de mais de 400 lotes. Nesta ação, foi compelida a caucionar o valor de R$ 20 mi, além do imbróglio de natureza ambiental sustentado pelo MP e que será objeto de instrução.
Processo: 1017966-81.2016.8.26.0071
O juiz de Direito Mauro Ruiz Daró, de Bauru/SP, deferiu liminar em caso no qual contrato da construtora previa entrega da obra para novembro de 2014, o que ainda não ocorreu.
A ação de responsabilidade civil foi ajuizada por adquirente de unidade autônoma do edifício Santorini, e a decisão do magistrado determina à construtora que conclua a obra no prazo de 90 dias, entregando as chaves aos compradores, sob pena de responderem por perdas e danos.
A liminar também suspende a exigibilidade do débito contratual da parte autora enquanto não for entregue a obra devidamente acabada, de modo a obstar protesto ou negativação, sob pena de multa equivalente ao dobro do valor apontado, sem prejuízo de perdas e danos.
De acordo com o juiz “não se afigura justo e sequer prudente obrigar o adquirente a quitar o preço faltante sem a certeza de que receberá seu imóvel”.
“Diante do tempo já transcorrido desde o termo ajustado no contrato e da fase faltante da obra, é razoável o prazo de noventa dias sugerido na inicial.”
O escritório Freitas Martinho Advogados atua na causa pelos autores.
Outras ações
A construtora, com forte atuação no interior de SP, está sendo alvo de ações judiciais pelo atraso na conclusão de empreendimentos e a ocupação de área de proteção ambiental.
Na 1ª vara Cível de Bauru, tramita ACP (1005207-22.2015.8.26.0071) cujo objeto é o Residencial Pamplona, não concretizado apesar da venda de mais de 400 lotes. Nesta ação, foi compelida a caucionar o valor de R$ 20 mi, além do imbróglio de natureza ambiental sustentado pelo MP e que será objeto de instrução.
Processo: 1017966-81.2016.8.26.0071
Fonte: migalhas.com.br - 14/09/2016
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