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Indenizado em R$ 3,8 mil por defeito em celular
Publicado em 15/09/2016 , por Tiago Alencar
O defeito de fabricação em um aparelho celular gerou indenização de R$ 3.849,00 a um morador de Colatina. De acordo com a decisão do juiz do 3º Juizado Especial Cível do Fórum do Município, o homem deverá receber R$ 3 mil por danos morais, além de R$ 849,00 pelos prejuízos materiais sofridos. Todos os valores deverão passar por atualização monetária e acréscimo de juros.
A ação foi ajuizada pelo requerente após, segundo os autos, o aparelho apresentar problemas no carregamento de sua bateria. Ao mandar o aparelho à assistência técnica especializada, o homem recebeu a informação de que o defeito no produto era resultado de mau uso.
Durante uma das audiências de instrução do processo, quando as partes são ouvidas em Juízo, o homem levou o aparelho de celular, que foi posto na tomada para carregar, mas não recebeu a carga elétrica, corroborando com as afirmações do requerente a respeito do não funcionamento adequado do produto.
De acordo com o juiz, existe uma expectativa por parte dos clientes que, pensando haver uma série de testes de resistência dos produtos por parte das empresas antes lança-los no mercado, acredita estar adquirindo algo de qualidade e seguro.
Ainda segundo o magistrado, “a conduta desidiosa dos fornecedores, desatentos às súplicas persistentes da parte consumidora, traduzem menosprezo pela dignidade desta”, finalizou o juiz.
Processo n°: 0010159-05.2016.8.08.0014
A ação foi ajuizada pelo requerente após, segundo os autos, o aparelho apresentar problemas no carregamento de sua bateria. Ao mandar o aparelho à assistência técnica especializada, o homem recebeu a informação de que o defeito no produto era resultado de mau uso.
Durante uma das audiências de instrução do processo, quando as partes são ouvidas em Juízo, o homem levou o aparelho de celular, que foi posto na tomada para carregar, mas não recebeu a carga elétrica, corroborando com as afirmações do requerente a respeito do não funcionamento adequado do produto.
De acordo com o juiz, existe uma expectativa por parte dos clientes que, pensando haver uma série de testes de resistência dos produtos por parte das empresas antes lança-los no mercado, acredita estar adquirindo algo de qualidade e seguro.
Ainda segundo o magistrado, “a conduta desidiosa dos fornecedores, desatentos às súplicas persistentes da parte consumidora, traduzem menosprezo pela dignidade desta”, finalizou o juiz.
Processo n°: 0010159-05.2016.8.08.0014
Fonte: TJES - Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - 13/09/2016
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