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Ansiedade de cobrador em resgatar dívida levanta suspeita legítima de suas intenções
Publicado em 15/09/2016 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
A 2ª Câmara Civil do TJ negou pleito de indenização por danos morais formulado por vendedor de roupas que foi cobrar dívidas de aluno em colégio, no município de Laguna, em 2011. Inquieto e ansioso, o comerciante pedia insistentemente para chamar o estudante em sala. O rapaz, por duas vezes, afirmou desconhecê-lo e não se dirigiu à secretaria. A assistente em educação, desconfiada, chamou a Polícia Militar. Submetido a revista pessoal, nada de estranho foi encontrado em seu poder.
O cobrador sustentou que foi vítima de racismo, porque era o único negro no local e fora à instituição de ensino apenas para conversar com seu amigo. Posteriormente, verificou-se que o aluno conhecia sim o requerente, porém, pelo seu apelido. Eles possuíam vínculo cliente-comerciante, e a intenção da visita era mesmo cobrar uma dívida. Entretanto, o comportamento ansioso do cobrador, que andava de um lado para outro e falava de forma incessante ao celular enquanto aguardava pela vinda do estudante, foi considerado inadequado e suscetível de levantar desconfianças.
"Diante de todos fatos apurados e diferentemente do esposado pelo requerente, entende-se pela não caracterização de denunciação caluniosa, tampouco discriminação", assinalou o desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator da matéria. A decisão foi unânime (Apelação n. 0003649-24.2011.8.24.0040).
O cobrador sustentou que foi vítima de racismo, porque era o único negro no local e fora à instituição de ensino apenas para conversar com seu amigo. Posteriormente, verificou-se que o aluno conhecia sim o requerente, porém, pelo seu apelido. Eles possuíam vínculo cliente-comerciante, e a intenção da visita era mesmo cobrar uma dívida. Entretanto, o comportamento ansioso do cobrador, que andava de um lado para outro e falava de forma incessante ao celular enquanto aguardava pela vinda do estudante, foi considerado inadequado e suscetível de levantar desconfianças.
"Diante de todos fatos apurados e diferentemente do esposado pelo requerente, entende-se pela não caracterização de denunciação caluniosa, tampouco discriminação", assinalou o desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator da matéria. A decisão foi unânime (Apelação n. 0003649-24.2011.8.24.0040).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 14/09/2016
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