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Rotativo do cartão quer deixar de ser vilão do endividamento
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Rotativo do cartão quer deixar de ser vilão do endividamento

Publicado em 14/09/2016

Setor estuda limitar o uso do rotativo por até 90 dias

O limite de até 90 dias para o uso do crédito rotativo do cartão de crédito que vem sendo estudado pelo setor é uma forma de os bancos e administradoras de cartões garantirem a contratação de outra dívida com juros menos extorsivos por parte dos inadimplentes. É o que já fazem algumas instituições financeiras para quem paga apenas uma parte do valor da fatura, os 15% obrigatórios.

Ao mesmo tempo que garante o recebimento do débito, o setor tenta melhorar a imagem diante do rombo nas finanças que significa esta modalidade de crédito pré-aprovada cujos juros, em alguns casos, superam os 700% ao ano.

A proposta em estudo é domar este vilão do endividamento, mantendo o rotativo apenas como crédito emergencial e transferir a dívida para outras modalidades de crédito a partir de um determinado período.

O uso do cartão de crédito facilita a vida do consumidor, mas é um dos créditos que mais ameaçam o orçamento quando mal utilizado;

Se você extrapolou os limites e já está endividado com o uso do cartão, siga as dicas para reduzir os danos sem abrir mão de seus direitos:

– Ao sair para as compras deixe os cartões em casa se não conseguir mais pagar o total da fatura e começar a pagar só o valor mínimo.

– Caso tenha diversos cartões avalie a possibilidade de ficar com apenas um. Peça o cancelamento dos demais.

– Minimize os custos. Renegocie os valores de anuidade.

– Recorra ao banco onde tem conta para negociar um empréstimo pessoal para quitar a dívida do cartão, pois os juros são mais em conta do que os cobrados pela administradora do cartão.

– Procure a administradora de cartão para negociar os juros e faturas em atraso.

– Na renegociação imediata, você poderá parcelar de 2 a 10 vezes os valores devidos de acordo com a nova condição econômica.

– Caso a proposta apresentada tenha juros abusivos, procure as entidades de defesa do consumidor ou juizados especiais. No caso de pequenas e médias empresas, o recurso é o Judiciário.

– Após você negociar sua dívida, nenhuma taxa a mais poderá ser cobrada. Recorra aos órgãos de defesa do consumidor, ou ao Juizado Especial Cível (para ações que envolvam até 40 salários mínimos) caso o acordo não seja respeitado.

Fonte: Estadão - 13/09/2016

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