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Compra de carro usado - Parte IV: Financiamento
Publicado em 14/09/2016
Depois de pesquisar, escolher o modelo e verificar a documentação, chegou a hora de decidir como irá pagar por seu carro. Vamos tratar do financiamento - a forma mais usual para concretizar a negociação.
Em primeiro lugar, informe-se sobre a quantidade de parcelas e os juros aplicados. Quanto maior o prazo de financiamento, mas juros você irá pagar.
Também é importante ter mente que não basta o valor da parcela "caber no seu bolso", afinal também terá que arcar com combustível, manutenção preventiva, IPVA, DPVAT, licenciamento e seguro.
Depois de definir a quantidade de parcelas, fique atento! financeira não pode cobrar taxa de boleto bancário, o Procon-SP considera tal cobrança prática abusiva, de acordo com os artigos 39, inciso V e 51 - inciso IV e parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Já, a Lei Estadual 14.663/11 proíbe a cobrança de taxa de emissão de boleto bancário e carnê no Estado de São Paulo.
É importante saber também que de acordo com a Resolução 3954 do Banco Central do Brasil , o fornecedor não pode repassar para o consumidor custos com serviços de terceiros (comissão de vendedor, por exemplo).
Direito à informação e antecipação das parcelas
O artigo 52 do CDC estabelece que: “no fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
III - acréscimos legalmente previstos;
IV - número e periodicidade das prestações;
V - soma total a pagar, com e sem financiamento.
§ 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.
§ 2° É assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos."
Além do artigo citado acima, o CDC garante que a publicidade deve ser cumprida integralmente. Portanto, guarde panfletos, e publicidades em sites.s.
Saiba que: a loja não pode impor o banco para a realização financiamento. Caso o consumidor tenha crédito pré - aprovado em outra instituição, ele tem direito a optar por aquela que lhe dê as condições mais favoráveis.
Exija a cópia do contrato e leia com atenção, em caso de duvidas procure o órgão de defesa do consumidor de sua cidade.
No próximo post trataremos da contratação de seguros. Aguardem!
Confiram os outros posts da série sobre compra de carro usado dos links abaixo:
Compra de carro usado: pesquisa e primeiros cuidados
Compra de carro usado: itens para verificar antes de fechar o negócio
Carro usado: cuidados com a documentação
Em primeiro lugar, informe-se sobre a quantidade de parcelas e os juros aplicados. Quanto maior o prazo de financiamento, mas juros você irá pagar.
Também é importante ter mente que não basta o valor da parcela "caber no seu bolso", afinal também terá que arcar com combustível, manutenção preventiva, IPVA, DPVAT, licenciamento e seguro.
Depois de definir a quantidade de parcelas, fique atento! financeira não pode cobrar taxa de boleto bancário, o Procon-SP considera tal cobrança prática abusiva, de acordo com os artigos 39, inciso V e 51 - inciso IV e parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Já, a Lei Estadual 14.663/11 proíbe a cobrança de taxa de emissão de boleto bancário e carnê no Estado de São Paulo.
É importante saber também que de acordo com a Resolução 3954 do Banco Central do Brasil , o fornecedor não pode repassar para o consumidor custos com serviços de terceiros (comissão de vendedor, por exemplo).
Direito à informação e antecipação das parcelas
O artigo 52 do CDC estabelece que: “no fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
III - acréscimos legalmente previstos;
IV - número e periodicidade das prestações;
V - soma total a pagar, com e sem financiamento.
§ 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.
§ 2° É assegurada ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos."
Além do artigo citado acima, o CDC garante que a publicidade deve ser cumprida integralmente. Portanto, guarde panfletos, e publicidades em sites.s.
Saiba que: a loja não pode impor o banco para a realização financiamento. Caso o consumidor tenha crédito pré - aprovado em outra instituição, ele tem direito a optar por aquela que lhe dê as condições mais favoráveis.
Exija a cópia do contrato e leia com atenção, em caso de duvidas procure o órgão de defesa do consumidor de sua cidade.
No próximo post trataremos da contratação de seguros. Aguardem!
Confiram os outros posts da série sobre compra de carro usado dos links abaixo:
Compra de carro usado: pesquisa e primeiros cuidados
Compra de carro usado: itens para verificar antes de fechar o negócio
Carro usado: cuidados com a documentação
Fonte: Procon SP - 09/09/2016
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