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Justiça reajusta benefício do INSS em mais de 60%
Publicado em 13/09/2016 , por Martha Imenes
Decisão a favor da desaposentação saiu em tempo recorde: apenas 5 dias
Rio - Mais uma aposentada do Rio conseguiu na Justiça o direito troca de benefício, a chamada desaposentação, com base na tutela de evidência. A decisão da Justiça Federal contra o INSS saiu em tempo recorde: o processo foi ajuizado em 1º de setembro e a sentença proferida cinco dias depois. A aposentadoria será corrigida em 66,5%.
A aposentadoria foi concedida em 2012, quando a segurada tinha 50 anos de idade, mas ela continuou trabalhando com carteira assinada por mais oito anos. A sentença, que ainda não foi publicada, manda o instituto revisar o valor considerando contribuições feitas após a concessão.
O Juizado Especial Federal do Rio garantiu o direito de receber nova aposentadoria, devido ao mecanismo jurídico — a tutela de evidência — previsto no novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março. Com a decisão do tribunal, o valor da aposentadoria, que era de R$ 2.996,38 passará a R$ 4.991,62.
Neste caso, Margareth Conceição Campos de Carvalho se aposentou em 2012, com 31 anos de contribuição para o INSS e 50 anos de idade. “A aposentada retornou ao mercado de trabalho e contribuiu por oito anos para o INSS”, explica o advogado Murilo Aith, especialista em Direito Previdenciário.
Com os recolhimentos posteriores à aposentadoria, a segurada passou a contabilizar 39 anos e três meses contribuição para o INSS, o que a enquadrou na Fórmula 85/95, que soma a idade e o tempo de pagamento, sendo 85 pontos para mulheres e 95 para homens.
“Pedimos novo benefício por meio da desaposentação com base na nova regra (Fórmula 85/95) e a Justiça reconheceu o direito à correção do benefício”, informou o especialista.
Supremo Tribunal Federal
O tema desaposentação espera decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF). O processo parou em 2014 devido a pedido de vista da ministra Rosa Weber. Relator do recurso no STF, o ministro Luis Barroso declarou em outubro daquele ano voto favorável à revisão sem que o segurado tenha que devolver o que já recebeu. A votação está empatada. E ainda não há data para novo julgamento na pauta do Supremo.
Outras decisões
Agosto
Benefício de segurada do INSS do Rio de Janeiro passou de R$4.427,47 para R$5.189,82, alta de 18%. O INSS teve 20 dias para fazer a correção do benefício concedido em 2004.
Julho
Segurado do INSS de São Paulo que retornou ao mercado de trabalho com carteira assinada garantiu reajuste de 42% sobre seu benefício e passará a receber o teto da Previdência. O benefício passou de R$ 3.662,68 para R$ 5.189,82.
Junho
Outro aposentado do INSS em São Paulo, que retornou ao mercado de trabalho com carteira assinada, garantiu o direito a reajuste de 69% sobre o benefício. O valor da aposentadoria passou de R$ 2.889,91 para R$4.884,54.
Maio
A Justiça Federal considerou as contribuições feitas após a concessão do benefício original de um aposentado do Rio. O benefício foi corrigido em 77% e passou de R$ 2.786,40 para R$ 4.929,70.
Mais uma de maio
Em decisão recente, publicada pela Coluna do Aposentado do DIA, o TRF-2 garantiu uma correção de 56,9% a um segurado no Rio, que resultou em atrasados de mais de R$70 mil.
Abril
Segurada, também do Rio, com base na tutela de evidência, teve garantida correção de 77%. O benefício subiu de R$2.726,83 para R$4.826,20.
Rio - Mais uma aposentada do Rio conseguiu na Justiça o direito troca de benefício, a chamada desaposentação, com base na tutela de evidência. A decisão da Justiça Federal contra o INSS saiu em tempo recorde: o processo foi ajuizado em 1º de setembro e a sentença proferida cinco dias depois. A aposentadoria será corrigida em 66,5%.
A aposentadoria foi concedida em 2012, quando a segurada tinha 50 anos de idade, mas ela continuou trabalhando com carteira assinada por mais oito anos. A sentença, que ainda não foi publicada, manda o instituto revisar o valor considerando contribuições feitas após a concessão.
O Juizado Especial Federal do Rio garantiu o direito de receber nova aposentadoria, devido ao mecanismo jurídico — a tutela de evidência — previsto no novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março. Com a decisão do tribunal, o valor da aposentadoria, que era de R$ 2.996,38 passará a R$ 4.991,62.
Neste caso, Margareth Conceição Campos de Carvalho se aposentou em 2012, com 31 anos de contribuição para o INSS e 50 anos de idade. “A aposentada retornou ao mercado de trabalho e contribuiu por oito anos para o INSS”, explica o advogado Murilo Aith, especialista em Direito Previdenciário.
Com os recolhimentos posteriores à aposentadoria, a segurada passou a contabilizar 39 anos e três meses contribuição para o INSS, o que a enquadrou na Fórmula 85/95, que soma a idade e o tempo de pagamento, sendo 85 pontos para mulheres e 95 para homens.
“Pedimos novo benefício por meio da desaposentação com base na nova regra (Fórmula 85/95) e a Justiça reconheceu o direito à correção do benefício”, informou o especialista.
Supremo Tribunal Federal
O tema desaposentação espera decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF). O processo parou em 2014 devido a pedido de vista da ministra Rosa Weber. Relator do recurso no STF, o ministro Luis Barroso declarou em outubro daquele ano voto favorável à revisão sem que o segurado tenha que devolver o que já recebeu. A votação está empatada. E ainda não há data para novo julgamento na pauta do Supremo.
Outras decisões
Agosto
Benefício de segurada do INSS do Rio de Janeiro passou de R$4.427,47 para R$5.189,82, alta de 18%. O INSS teve 20 dias para fazer a correção do benefício concedido em 2004.
Julho
Segurado do INSS de São Paulo que retornou ao mercado de trabalho com carteira assinada garantiu reajuste de 42% sobre seu benefício e passará a receber o teto da Previdência. O benefício passou de R$ 3.662,68 para R$ 5.189,82.
Junho
Outro aposentado do INSS em São Paulo, que retornou ao mercado de trabalho com carteira assinada, garantiu o direito a reajuste de 69% sobre o benefício. O valor da aposentadoria passou de R$ 2.889,91 para R$4.884,54.
Maio
A Justiça Federal considerou as contribuições feitas após a concessão do benefício original de um aposentado do Rio. O benefício foi corrigido em 77% e passou de R$ 2.786,40 para R$ 4.929,70.
Mais uma de maio
Em decisão recente, publicada pela Coluna do Aposentado do DIA, o TRF-2 garantiu uma correção de 56,9% a um segurado no Rio, que resultou em atrasados de mais de R$70 mil.
Abril
Segurada, também do Rio, com base na tutela de evidência, teve garantida correção de 77%. O benefício subiu de R$2.726,83 para R$4.826,20.
Fonte: O Dia Online - 12/09/2016
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