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Com desemprego em alta, seguro contra inadimplência é alternativa
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Com desemprego em alta, seguro contra inadimplência é alternativa

Publicado em 12/09/2016 , por Martha Imenes

Modalidade garante quitação de dívidas e gastos com viagens em caso de morte ou invalidez

Brasília - Em tempo de alta no desemprego — segundo o IBGE, são 11,8 milhões de pessoas sem trabalho no país — os consumidores buscam se proteger da inadimplência ao contratar um tipo de seguro que garante, entre outros pontos, a quitação da dívida em caso de perda do emprego. O seguro prestamista cobre empréstimos, financiamentos de longo prazo, débito no cheque especial, cartão de crédito, imóveis, escolas e até viagens. Há casos em que o cliente paga R$ 5,60 por mês, e garante o pagamento de contas em débito automático, em caso de imprevisto.

Depois das férias, o desemprego. Então o que fazer? Uma opção, segundo a April Brasil, é contratar um seguro para que as parcelas do financiamento da viagem sejam quitadas, evitando assim a negativação do nome do consumidor. De acordo com a seguradora, a apólice que cobre uma viagem com valor financiado de R$ 3 mil, por exemplo, sai por R$ 195 e pode ser parcelada em até cinco vezes.

"O seguro prestamista é bom para os dois lados (segurado e seguradora), uma vez que o consumidor salda seus débitos e as instituições de crédito transferem os riscos para uma seguradora”, avalia Dorival Alves de Sousa, vice-presidente da Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor).

“Para quem não tem patrimônio, por exemplo, essa modalidade é comparada a uma proteção social, pois o seu objetivo é evitar a perda de um bem adquirido”, diz.

Ele informa que o prêmio pago pelo contratante varia de acordo com o valor do bem, o prazo do financiamento e a proteção pretendida. O período de pagamento da dívida também conta, assim como a idade do segurado. Um exemplo, informa Sousa, seria um empréstimo de R$ 5 mil. Caso o cliente perca o emprego, a dívida será quitada.

Empresas

A adesão ao seguro prestamista também vem crescendo entre as micro e pequenas empresas, informa a Fenacor. “Este tipo de empreendimento tem, em sua maioria, até dois sócios e, em caso de morte de algum deles, quando há dívidas contraídas, a indenização garante a continuidade do negócio, evitando pedidos de falência”, afirma.

Produto é opcional, o cliente compra se quiser

Com tantas garantias, em tempos de crise, o seguro prestamista pode ser vantajoso. Mas, para não tornar a segurança em fonte de dor de cabeça, é preciso tomar alguns cuidados.

O principal é: o seguro é opcional, portanto bancos, varejistas e seguradoras não podem exigir a contratação desse produto para fornecer financiamento ou serviço.

Segundo o Portal Tudo sobre Seguros, da Escola Nacional de Seguros, um bom exemplo deste tipo de apólice seria um empréstimo de R$ 5 mil, para o qual foi contratado um seguro prestamista.

Caso se concretize um dos riscos previstos na apólice, a dívida será quitada. Em outras palavras, não haverá indenização para outro beneficiário, porque o primeiro beneficiário será sempre a instituição financeira ou a empresa que concedeu o crédito ou empréstimo.

Precauções na hora de contratar

1. O seguro prestamista é opcional e não pode ser embutido sem que o consumidor tenha solicitado;

2. O consumidor deve guardar a apólice e conhecer a proposta e condições gerais;

3. É preciso notar se o consumidor está apto a contratar esse seguro. Se ele não tem carteira assinada, por exemplo, não faz sentido um seguro para o caso de desemprego;

4. É preciso saber qual a cobertura do seguro prestamista. O consumidor é atraído, por exemplo, para a cobertura integral do contrato, mas muitas vezes ele paga apenas algumas parcelas;

5. O preço deve ser levado em conta. Geralmente, ele é diluído no financiamento, então é preciso verificar se o valor do custo efetivo total (CET, que reflete juros e demais tarifas de um financiamento) vai aumentar além da capacidade de pagamento;

6. A Superintendência de Seguros Privados (Susep) orienta os consumidores a verificar se a seguradora oferecida pela loja ou instituição está autorizada a prestar esse tipo de serviço. Na página da Susep na internet (www.susep.org.br), os clientes têm acesso às informações necessárias.

Fonte: O Dia Online - 11/09/2016

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