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Anvisa proíbe 22 lotes de queijo ralado da Parmíssimo
Publicado em 12/09/2016
22 lotes de queijo parmesão ralado da marca Parmíssimo foram proibidos após a constatação de que não havia garantia de qualidade e inocuidade.
A Anvisa proibiu a distribuição e a comercialização de 22 lotes de queijo parmesão ralado da marca Parmíssimo, fabricado pela empresa Parmíssimo Alimentos LTDA.
Os lotes proibidos do produto estão com a data de fabricação de 08/02/16, 09/02/16, 15/03/16, 16/03/16, 17/03/16, 20/04/16, 22/04/16, 23/04/16, 25/04/16, 26/04/16, 18/05/16, 19/05/16, 20/05/16, 17/06/16, 18/06/16, 20/06/16, 15/07/16, 16/07/16, 18/07/16, 05/08/16, 06/08/16 e 08/08/16 e com data de validade de 8 meses, em pacotes de 50g, 100g, 500g e 5000g.
A empresa fabricante do produto informou que os lotes proibidos não possuem a qualidade e inocuidade garantidas, tendo em vista a segurança dos consumidores. A empresa deve recolher o estoque existente do produto no mercado.
Confira a Resolução RE 2.415/16 publicada nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial da União (DOU).
A Anvisa proibiu a distribuição e a comercialização de 22 lotes de queijo parmesão ralado da marca Parmíssimo, fabricado pela empresa Parmíssimo Alimentos LTDA.
Os lotes proibidos do produto estão com a data de fabricação de 08/02/16, 09/02/16, 15/03/16, 16/03/16, 17/03/16, 20/04/16, 22/04/16, 23/04/16, 25/04/16, 26/04/16, 18/05/16, 19/05/16, 20/05/16, 17/06/16, 18/06/16, 20/06/16, 15/07/16, 16/07/16, 18/07/16, 05/08/16, 06/08/16 e 08/08/16 e com data de validade de 8 meses, em pacotes de 50g, 100g, 500g e 5000g.
A empresa fabricante do produto informou que os lotes proibidos não possuem a qualidade e inocuidade garantidas, tendo em vista a segurança dos consumidores. A empresa deve recolher o estoque existente do produto no mercado.
Confira a Resolução RE 2.415/16 publicada nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial da União (DOU).
Fonte: ANVISA - 09/09/2016
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