<
Voltar para notícias
2567
pessoas já leram essa notícia
Muitas contas a pagar? Veja 5 ações para quitar dívidas e sair do vermelho
Publicado em 09/09/2016
Fique atento! Com essas dicas, suas contas poderão ser pagas com mais eficiência, te trazendo um pouco mais de tranquilidade financeira
Todo mundo pode passar por aquele momento de crise financeira e, quando as contas pressionam o bolso, podemos recorrer aos “métodos” mais conhecidos para pagar as despesas, tais como os empréstimos e financiamentos bancários. Contudo, a contratação de serviços como estes pode acabar gerando ainda mais dívidas, já que são impostos juros altos ao consumidor endividado.
Apesar de serem formas mais conhecidas (e desesperadas!) para sair do vermelho, existem maneiras a que o consumidor pode recorrer a fim de pagar suas contas em dia. Pensando nisso, a Fundação Procon-SP indicou algumas ações possíveis – e práticas – para orientar aqueles que buscam soluções diferentes para seu endividamento.
Organização A velha e boa dica aqui é: organize-se. Não tem como você se tornar uma pessoa mais eficiente, financeiramente falando, sem, antes, entender e visualizar a extensão do seu orçamento e do seu problema. Para tanto, é preciso colocar no papel todos os detalhes. Faça uma lista:
- Dívidas: incluindo para quem você deve, quanto deve e há quanto tempo?
- Rendimentos: coloque qual o seu salário, recebimentos extras, colaboração de familiares, aplicações etc.
- Despesas: tanto fixas quanto variáveis. -Depois disso, visualize onde você pode cortar gastos (e já se prepare para o próximo mês).
Controle A segunda ação indicada pelo Procon-SP aborda a questão do controle financeiro. Após verificar suas despesas, pense em alternativas para tentar diminuí-las, mesmo que, a princípio, pareçam radicais. Por exemplo: corte supérfluos, dando prioridade ao que é essencial, para adequar seu padrão de vida aos seus rendimentos.
Outras possíveis atitudes:
- Planeje suas compras. Não compre por impulso, saindo do que fora planejado.
- Pesquise preços e formas de pagamento antes de qualquer compra. Se a compra for financiada, compare o Custo Efetivo Total (CET) das diversas instituições financeiras, que é uma taxa percentual anual que expressa a soma de todos os custos envolvidos na operação (taxa de juros, tarifas, tributos, seguros e demais despesas);
- Não use (e muito cuidado com isso!) o valor do limite do cheque especial como complemento do salário.
- Procure realizar atividades de lazer que sejam gratuitas.
- Evite usar o cartão de crédito ou o talão de cheques. Dê preferência ao dinheiro em espécie, uma vez que isso te ajuda a enxergar melhor o quanto está gastando.
Educação Toda hora é hora para aprender. Na vida financeira, é a mesma coisa! Busque educar-se, elaborando um plano de controle das despesas (se for o caso, envolva o resto de sua família), acompanhando o saldo bancário e as despesas com o cartão de crédito, procurando oportunidades de economia, mesmo que seja nos hábitos mais cotidianos como na hora de apagar as luzes para economizar energia.
Ajustes
Além de todas as dicas anteriores, você deverá ajustar-se. Para começar, calcule a quantia que você tem para quitar as dívidas. Então, tente negociá-las diretamente com os credores por meio de instituições que promovem reuniões de conciliação e solução de conflitos, por exemplo.
Outra coisa a ser avaliada é a possibilidade de utilizar um dinheiro aplicado, se tiver, para a quitação total ou parcial das dívidas.
Atenção: caso você não tenha recursos para saldar suas dívidas, considere a possibilidade de contratar um empréstimo com juros menores, como é o caso do empréstimo consignado (descontado na folha) ou, ainda, a portabilidade de crédito. Para tanto, fique bem atento aos valores, principalmente dos juros, das taxas e dos demais encargos. Faça uma avaliação cuidadosa, sem desespero.
Regularização
Se você firma um acordo de renegociação ou se obtém a quitação de uma dívida, deve se lembrar de manter tudo documentado. É essencial que o credor providencie a regularização da situação perante os cadastros de inadimplentes.
Nesse sentido de regularização, para cada situação específica é preciso tomar iniciativas diferentes. Veja:
Cheques sem fundo
Se a sua dívida envolve a emissão de cheque sem fundo, o Procon-SP indica que você procure o credor, efetue o pagamento e solicite a devolução do cheque. Caso o cheque tenha sido extraviado, solicite ao credor a emissão de uma carta de anuência (declaração de que o débito está quitado);
Agora, se o credor não for localizado, então você precisará pedir ao banco uma cópia do cheque em que haja o número da instituição financeira, da agência e da conta dele. Assim, poderá encaminhar-se ao banco informado para obter o nome completo e endereço residencial/comercial do titular da conta (esse repasse de informação somente ocorrerá com a devida autorização);
Apresente o cheque ou a carta de anuência (com firma reconhecida e uma Certidão Negativa de Protestos) ao seu banco, que deve providenciar a retirada de seu nome do cadastro de emitentes de cheque sem fundos (CCF).
Título Protestado
Se seu caso for de título protestado em cartório, você deve se dirigir ao local onde fora registrado o protesto, solicitando uma certidão para ter conhecimento de quem fez. Depois disso, você poderá pagar a dívida ao credor e, então, solicitar a declaração que comprove a quitação, além de uma autorização do cancelamento do protesto. Com isso, você precisará voltar ao cartório e providenciar sua anulação.
SCPC/Serasa
Nesse caso, você terá de buscar a instituição credora (cartão de crédito, loja, bancos, financeiras etc), efetuando o pagamento ou negociando a dívida. Depois da quitação do débito ou do pagamento da primeira parcela do acordo, o credor deverá enviar uma notificação solicitando a exclusão do nome do cadastro de inadimplentes.
Se você não souber o valor da dívida ou desconhecer o credor, deve ir, pessoalmente, ao SCPC/Serasa com carteira de identidade e CPF. Lembre-se que para o cancelamento de protesto e exclusão do nome no cadastro de emitentes de cheque sem fundos (CCF) há cobrança de tarifas.
Com essas dicas, suas contas poderão ser pagas com mais eficiência, te trazendo um pouco mais de tranquilidade financeira. É importante lembrar que o melhor de tudo é prevenir tanta dor de cabeça. Seja um consumidor consciente.
Apesar de serem formas mais conhecidas (e desesperadas!) para sair do vermelho, existem maneiras a que o consumidor pode recorrer a fim de pagar suas contas em dia. Pensando nisso, a Fundação Procon-SP indicou algumas ações possíveis – e práticas – para orientar aqueles que buscam soluções diferentes para seu endividamento.
Organização A velha e boa dica aqui é: organize-se. Não tem como você se tornar uma pessoa mais eficiente, financeiramente falando, sem, antes, entender e visualizar a extensão do seu orçamento e do seu problema. Para tanto, é preciso colocar no papel todos os detalhes. Faça uma lista:
- Dívidas: incluindo para quem você deve, quanto deve e há quanto tempo?
- Rendimentos: coloque qual o seu salário, recebimentos extras, colaboração de familiares, aplicações etc.
- Despesas: tanto fixas quanto variáveis. -Depois disso, visualize onde você pode cortar gastos (e já se prepare para o próximo mês).
Controle A segunda ação indicada pelo Procon-SP aborda a questão do controle financeiro. Após verificar suas despesas, pense em alternativas para tentar diminuí-las, mesmo que, a princípio, pareçam radicais. Por exemplo: corte supérfluos, dando prioridade ao que é essencial, para adequar seu padrão de vida aos seus rendimentos.
Outras possíveis atitudes:
- Planeje suas compras. Não compre por impulso, saindo do que fora planejado.
- Pesquise preços e formas de pagamento antes de qualquer compra. Se a compra for financiada, compare o Custo Efetivo Total (CET) das diversas instituições financeiras, que é uma taxa percentual anual que expressa a soma de todos os custos envolvidos na operação (taxa de juros, tarifas, tributos, seguros e demais despesas);
- Não use (e muito cuidado com isso!) o valor do limite do cheque especial como complemento do salário.
- Procure realizar atividades de lazer que sejam gratuitas.
- Evite usar o cartão de crédito ou o talão de cheques. Dê preferência ao dinheiro em espécie, uma vez que isso te ajuda a enxergar melhor o quanto está gastando.
Educação Toda hora é hora para aprender. Na vida financeira, é a mesma coisa! Busque educar-se, elaborando um plano de controle das despesas (se for o caso, envolva o resto de sua família), acompanhando o saldo bancário e as despesas com o cartão de crédito, procurando oportunidades de economia, mesmo que seja nos hábitos mais cotidianos como na hora de apagar as luzes para economizar energia.
Ajustes
Além de todas as dicas anteriores, você deverá ajustar-se. Para começar, calcule a quantia que você tem para quitar as dívidas. Então, tente negociá-las diretamente com os credores por meio de instituições que promovem reuniões de conciliação e solução de conflitos, por exemplo.
Outra coisa a ser avaliada é a possibilidade de utilizar um dinheiro aplicado, se tiver, para a quitação total ou parcial das dívidas.
Atenção: caso você não tenha recursos para saldar suas dívidas, considere a possibilidade de contratar um empréstimo com juros menores, como é o caso do empréstimo consignado (descontado na folha) ou, ainda, a portabilidade de crédito. Para tanto, fique bem atento aos valores, principalmente dos juros, das taxas e dos demais encargos. Faça uma avaliação cuidadosa, sem desespero.
Regularização
Se você firma um acordo de renegociação ou se obtém a quitação de uma dívida, deve se lembrar de manter tudo documentado. É essencial que o credor providencie a regularização da situação perante os cadastros de inadimplentes.
Nesse sentido de regularização, para cada situação específica é preciso tomar iniciativas diferentes. Veja:
Cheques sem fundo
Se a sua dívida envolve a emissão de cheque sem fundo, o Procon-SP indica que você procure o credor, efetue o pagamento e solicite a devolução do cheque. Caso o cheque tenha sido extraviado, solicite ao credor a emissão de uma carta de anuência (declaração de que o débito está quitado);
Agora, se o credor não for localizado, então você precisará pedir ao banco uma cópia do cheque em que haja o número da instituição financeira, da agência e da conta dele. Assim, poderá encaminhar-se ao banco informado para obter o nome completo e endereço residencial/comercial do titular da conta (esse repasse de informação somente ocorrerá com a devida autorização);
Apresente o cheque ou a carta de anuência (com firma reconhecida e uma Certidão Negativa de Protestos) ao seu banco, que deve providenciar a retirada de seu nome do cadastro de emitentes de cheque sem fundos (CCF).
Título Protestado
Se seu caso for de título protestado em cartório, você deve se dirigir ao local onde fora registrado o protesto, solicitando uma certidão para ter conhecimento de quem fez. Depois disso, você poderá pagar a dívida ao credor e, então, solicitar a declaração que comprove a quitação, além de uma autorização do cancelamento do protesto. Com isso, você precisará voltar ao cartório e providenciar sua anulação.
SCPC/Serasa
Nesse caso, você terá de buscar a instituição credora (cartão de crédito, loja, bancos, financeiras etc), efetuando o pagamento ou negociando a dívida. Depois da quitação do débito ou do pagamento da primeira parcela do acordo, o credor deverá enviar uma notificação solicitando a exclusão do nome do cadastro de inadimplentes.
Se você não souber o valor da dívida ou desconhecer o credor, deve ir, pessoalmente, ao SCPC/Serasa com carteira de identidade e CPF. Lembre-se que para o cancelamento de protesto e exclusão do nome no cadastro de emitentes de cheque sem fundos (CCF) há cobrança de tarifas.
Com essas dicas, suas contas poderão ser pagas com mais eficiência, te trazendo um pouco mais de tranquilidade financeira. É importante lembrar que o melhor de tudo é prevenir tanta dor de cabeça. Seja um consumidor consciente.
Fonte: Brasil Econômico - 08/09/2016
2567
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)