<
Voltar para notícias
2153
pessoas já leram essa notícia
Governo quer contratos de trabalho por produtividade e hora trabalhada
Publicado em 09/09/2016 , por LAÍS ALEGRETTI
A reforma trabalhista que está sendo desenhada pelo governo do presidente Michel Temer vai incluir a possibilidade de contratação por produtividade ou por horas trabalhadas, além da opção utilizada atualmente, por jornada de trabalho. A proposta deve incluir ainda aumentar o limite de jornada de trabalho diária para 12 h.
As informações foram dadas nesta quinta-feira (8) pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, em encontro com sindicalistas.
O texto que será enviado ao Congresso Nacional, segundo o ministro, vai prever contratações por hora trabalhada, nas quais o mesmo trabalhador poderá prestar serviço a mais de uma empresa, mas não poderá ultrapassar o limite de 48 horas semanais de trabalho. Nesses casos, o modelo do contrato será disponibilizado pelo próprio governo.
"Esse contrato por hora trabalhada vai ser formalizado e poderá ter mais de um tomador de serviço. Ele pode ter diversos contratos por hora trabalhada. Vai receber pagamento do FGTS proporcional, férias proporcionais e 13º proporcional. [...] A jornada nunca vai ultrapassar das 48 horas semanais para não dar carga exaustiva", disse.
Nos contratos de produtividade, o trabalhador será contratado para executar determinado serviço. "No caso do médico, por exemplo, ele pode ser contratado por procedimento realizado", disse.
O ministro negou que as novas modalidades possam tirar direitos do trabalhador. Disse, ainda, que o ministério vai fazer fiscalizações em todas as formas de contratação.
JORNADA DIÁRIA
A reforma trabalhista vai prever, ainda segundo o ministro, que convenções coletivas poderão definir como serão distribuídas as 44 horas semanais, normalmente distribuídas em 8 horas diárias, incluindo o sábado. O limite, considerando as horas extras, será de 12 horas de trabalho por dia, respeitando o teto semanal, que pode chegar a 48 horas com as horas extras.
"A convenção coletiva vai ter força de lei para tratar a forma que a jornada semanal de 44 horas será feita. Tem trabalhador que prefere trabalhar uns minutos a mais, um tempo a mais diariamente e folgar no sábado.
[...] O freio será de 12 horas, inclusive com hora extra", explicou.
Segundo o ministro, apesar de já ser possível uma jornada de 12 horas, a nova legislação pode trazer segurança jurídica para esse casos.
Nogueira garantiu aos sindicalistas que não haverá alterações nas regras de período de férias, 13º salário e FGTS.
"Não tem nenhum risco de o trabalhador perder direitos constitucionais, como 13º, férias e aumento da jornada", declarou.
As informações foram dadas nesta quinta-feira (8) pelo ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, em encontro com sindicalistas.
O texto que será enviado ao Congresso Nacional, segundo o ministro, vai prever contratações por hora trabalhada, nas quais o mesmo trabalhador poderá prestar serviço a mais de uma empresa, mas não poderá ultrapassar o limite de 48 horas semanais de trabalho. Nesses casos, o modelo do contrato será disponibilizado pelo próprio governo.
"Esse contrato por hora trabalhada vai ser formalizado e poderá ter mais de um tomador de serviço. Ele pode ter diversos contratos por hora trabalhada. Vai receber pagamento do FGTS proporcional, férias proporcionais e 13º proporcional. [...] A jornada nunca vai ultrapassar das 48 horas semanais para não dar carga exaustiva", disse.
Nos contratos de produtividade, o trabalhador será contratado para executar determinado serviço. "No caso do médico, por exemplo, ele pode ser contratado por procedimento realizado", disse.
O ministro negou que as novas modalidades possam tirar direitos do trabalhador. Disse, ainda, que o ministério vai fazer fiscalizações em todas as formas de contratação.
JORNADA DIÁRIA
A reforma trabalhista vai prever, ainda segundo o ministro, que convenções coletivas poderão definir como serão distribuídas as 44 horas semanais, normalmente distribuídas em 8 horas diárias, incluindo o sábado. O limite, considerando as horas extras, será de 12 horas de trabalho por dia, respeitando o teto semanal, que pode chegar a 48 horas com as horas extras.
"A convenção coletiva vai ter força de lei para tratar a forma que a jornada semanal de 44 horas será feita. Tem trabalhador que prefere trabalhar uns minutos a mais, um tempo a mais diariamente e folgar no sábado.
[...] O freio será de 12 horas, inclusive com hora extra", explicou.
Segundo o ministro, apesar de já ser possível uma jornada de 12 horas, a nova legislação pode trazer segurança jurídica para esse casos.
Nogueira garantiu aos sindicalistas que não haverá alterações nas regras de período de férias, 13º salário e FGTS.
"Não tem nenhum risco de o trabalhador perder direitos constitucionais, como 13º, férias e aumento da jornada", declarou.
Fonte: Folha Online - 08/09/2016
2153
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)