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Quem Nunca?
Publicado em 09/09/2016 , por Claudia Silvano
Quem nunca comprou um produto com defeito? Situação mais do que comum – infelizmente – e que leva muitos clientes a procurar os órgãos de defesa do consumidor, já que a solução nem sempre acontece de maneira espontânea.
O que precisamos saber é que, além dos defeitos de qualidade, – daquelas situações em que o produto não serve à finalidade a que se destina por apresentar um problema qualquer que afeta a sua funcionalidade,impossibilitando seu uso regular -, existem também os chamados defeitos de informação.
E eles são mais comuns do que se imagina e acabam causando danos ao produto, já que o consumidor não tem informações claras e corretas sobre o seu manuseio ou conservação.
E para ilustrar podemos citar o exemplo de um consumidor que comprou uma geladeira nova, mas não havia no manual de instruções informações adequadas sobre como proceder a limpeza de suas partes externas e quais produtos deveriam ser utilizados.
O comprador, de boa fé, acabou por utilizar um produto abrasivo que veio a danificar a porta da geladeira, que apresentou manchas após a limpeza. Nessa hipótese, é direito do consumidor reclamar. Não havia, como dito, informações claras no manual de instruções e nos documentos que acompanham o produto.
Situação análoga é aquela em que um eletrônico é ligado numa rede cuja voltagem é maior do que a suportada e acaba queimando. Aqui, também é preciso averiguar se foram entregues, junto com o produto, informações sobre a sua utilização. Em caso negativo, cabe ao fornecedor consertá-lo sem qualquer ônus para o consumidor.
O que precisamos saber é que, além dos defeitos de qualidade, – daquelas situações em que o produto não serve à finalidade a que se destina por apresentar um problema qualquer que afeta a sua funcionalidade,impossibilitando seu uso regular -, existem também os chamados defeitos de informação.
E eles são mais comuns do que se imagina e acabam causando danos ao produto, já que o consumidor não tem informações claras e corretas sobre o seu manuseio ou conservação.
E para ilustrar podemos citar o exemplo de um consumidor que comprou uma geladeira nova, mas não havia no manual de instruções informações adequadas sobre como proceder a limpeza de suas partes externas e quais produtos deveriam ser utilizados.
O comprador, de boa fé, acabou por utilizar um produto abrasivo que veio a danificar a porta da geladeira, que apresentou manchas após a limpeza. Nessa hipótese, é direito do consumidor reclamar. Não havia, como dito, informações claras no manual de instruções e nos documentos que acompanham o produto.
Situação análoga é aquela em que um eletrônico é ligado numa rede cuja voltagem é maior do que a suportada e acaba queimando. Aqui, também é preciso averiguar se foram entregues, junto com o produto, informações sobre a sua utilização. Em caso negativo, cabe ao fornecedor consertá-lo sem qualquer ônus para o consumidor.
Fonte: Tribuna do Paraná - 06/09/2016
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