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Empresário fica sem CNH, cartões de crédito e passaporte, porque não paga a conta pela compra de um automóvel
Publicado em 08/09/2016 , por Marco Antonio Birnfeld
Pressão para cobrar o calote
Um empresário paulista – pouco dado a adimplir certas prestações mensais - ficará sem carteira de motorista, passaporte e todos os seus cartões de crédito. Em uma decisão inédita, a juíza Andrea Ferraz Musa, da 2ª Vara Cível de São Paulo (SP) entendeu que esse é o caminho para forçá-lo a pagar o que deve a uma concessionária de veículos. A decisão usou como argumento uma brecha do novo Código de Processo Civil.
A magistrada seguiu a seguinte lógica: se o devedor não tem dinheiro para pagar a dívida, ele também não terá como custear viagens internacionais, manter um veículo ou mesmo cartões de crédito. "Se, porém, mantiver tais atividades, poderá quitar a dívida, razão pela qual a medida coercitiva poderá se mostrar efetiva", pondera a juíza na decisão. As informações são do jornal Valor, em sua edição de ontem (5).
A tal brecha do novo CPC diz respeito ao inciso 4º do artigo 139. Esse dispositivo - que vem gerando bastante polêmica no meio jurídico - dá poderes quase que ilimitados aos juízes para a determinação de medidas que forcem o cumprimento de suas decisões.
No caso decidido pela 2ª Vara Cível de São Paulo, a ação tramita desde 2013 e até agora nada foi pago. Segundo consta no processo, "todas as medidas executivas cabíveis foram tomadas, mas o devedor não apresentou nenhuma proposta nem cumpriu de forma adequada as ordens judiciais".
(O TJ-SP alegou “necessidade de cautela” para evitar divulgar o número do processo e os nomes das partes exequente e executada).
Um empresário paulista – pouco dado a adimplir certas prestações mensais - ficará sem carteira de motorista, passaporte e todos os seus cartões de crédito. Em uma decisão inédita, a juíza Andrea Ferraz Musa, da 2ª Vara Cível de São Paulo (SP) entendeu que esse é o caminho para forçá-lo a pagar o que deve a uma concessionária de veículos. A decisão usou como argumento uma brecha do novo Código de Processo Civil.
A magistrada seguiu a seguinte lógica: se o devedor não tem dinheiro para pagar a dívida, ele também não terá como custear viagens internacionais, manter um veículo ou mesmo cartões de crédito. "Se, porém, mantiver tais atividades, poderá quitar a dívida, razão pela qual a medida coercitiva poderá se mostrar efetiva", pondera a juíza na decisão. As informações são do jornal Valor, em sua edição de ontem (5).
A tal brecha do novo CPC diz respeito ao inciso 4º do artigo 139. Esse dispositivo - que vem gerando bastante polêmica no meio jurídico - dá poderes quase que ilimitados aos juízes para a determinação de medidas que forcem o cumprimento de suas decisões.
No caso decidido pela 2ª Vara Cível de São Paulo, a ação tramita desde 2013 e até agora nada foi pago. Segundo consta no processo, "todas as medidas executivas cabíveis foram tomadas, mas o devedor não apresentou nenhuma proposta nem cumpriu de forma adequada as ordens judiciais".
(O TJ-SP alegou “necessidade de cautela” para evitar divulgar o número do processo e os nomes das partes exequente e executada).
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 06/09/2016
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