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Medicamento infantil terá rótulo diferente de remédio para adulto
Publicado em 06/01/2016
Para evitar erros de administração e de uso de medicamentos, as embalagens de soros, injeções e remédios deverão ter identificação específica e mais detalhada. A especificação consta na Lei 13.236/2015, que altera a Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos (Lei 6360/1976).
Resultado do Projeto de Lei do Senado 461/2011, do senador Humberto Costa (PT-PE), a lei também determina que embalagens de medicamentos de uso infantil sejam diferentes das de uso adulto. As regras passam a valer em 180 dias.
Medicamentos similares
Também foi promulgada a Lei 13.235/2015, que obriga a indústria farmacêutica a verificar a equivalência dos medicamentos similares, fabricados ou não no país, aos genéricos. Com isso, medicamentos similares e genéricos deverão passar pelos mesmos controles de qualidade.
A lei, criada a partir do Projeto de Lei do Senado 152/2012, do senador Walter Pinheiro (PT-BA), atualiza a legislação que trata da vigilância sanitária referente a esses produtos (Lei 6.360/1976) para garantir sua eficácia. Com informações da Assessoria de Imprensa do Senado.
Resultado do Projeto de Lei do Senado 461/2011, do senador Humberto Costa (PT-PE), a lei também determina que embalagens de medicamentos de uso infantil sejam diferentes das de uso adulto. As regras passam a valer em 180 dias.
Medicamentos similares
Também foi promulgada a Lei 13.235/2015, que obriga a indústria farmacêutica a verificar a equivalência dos medicamentos similares, fabricados ou não no país, aos genéricos. Com isso, medicamentos similares e genéricos deverão passar pelos mesmos controles de qualidade.
A lei, criada a partir do Projeto de Lei do Senado 152/2012, do senador Walter Pinheiro (PT-BA), atualiza a legislação que trata da vigilância sanitária referente a esses produtos (Lei 6.360/1976) para garantir sua eficácia. Com informações da Assessoria de Imprensa do Senado.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 04/01/2016
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