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Cade dá aval para bancos criarem cadastro próprio de inadimplentes
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Cade dá aval para bancos criarem cadastro próprio de inadimplentes

Publicado em 06/09/2016 , por Luci Ribeiro

A Gestora de Inteligência de Crédito (GIC), uma espécie de bureau de crédito, atuará no fornecimento de serviços sobre informações de pessoas físicas ou jurídicas para fins de decisão sobre concessão de crédito

BRASÍLIA - A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a aprovação, com restrição, da operação entre Bradesco, Banco do Brasil, Banco Santander (Brasil), Caixa Econômica Federal e Itaú Unibanco pela qual pretendem constituir a Gestora de Inteligência de Crédito (GIC), uma espécie de bureau de crédito.

A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 05, no Diário Oficial da União (DOU. Segundo o Cade, um bureau de crédito atua no fornecimento de serviços sobre informações de adimplência e inadimplência de pessoas físicas ou jurídicas para fins de decisão sobre concessão de crédito. O novo bureau atuará tanto no cadastro negativo como no cadastro positivo.

Após análise de informações obtidas junto ao mercado, verificou-se que os setores de serviços de informações negativas (cadastro negativo) e de informações positivas (cadastro positivo) de pessoas físicas e jurídicas seriam afetados pela operação em virtude da integração vertical existente entre bancos e bureaus de crédito, já que os bancos são, ao mesmo tempo, fornecedores de insumos para os bureaus e consumidores dos serviços prestados por estes, informou o Cade.

A parceria entre os cinco bancos foi anunciada em janeiro deste ano e notificada ao Cade no último mês de abril. Segundo as empresas, a GIC desenvolverá um banco de dados para agregar, conciliar e tratar informações cadastrais e de crédito de pessoas físicas e jurídicas - os clientes deverão autorizar a inclusão de suas informações no banco de dados.

A nova companhia terá seu controle compartilhado entre as instituições financeiras, sendo que cada uma delas deterá 20% de seu capital social. O conselho de administração da nova empresa será composto por membros indicados pelos bancos, e os executivos terão dedicação exclusiva ao negócio, preservando sua gestão independente.

Em despacho, a Superintendência oferece impugnação da operação e propõe sua aprovação "condicionada à celebração do Acordo em Controle de Concentrações proposto pelas requerentes". Agora, o processo será encaminhado ao Tribunal do Cade, a quem caberá tomar a decisão final sobre o caso, acatando ou não a sugestão da Superintendência. 

Em junho, a Superintendência declarou "complexo" o ato de concentração entre os bancos, o que indicava que o órgão já tinha eventuais preocupações concorrenciais diante da operação. Na ocasião, a Superintendência pediu novas diligências para aprofundar a análise do caso antes de emitir parecer. Entre as novas ações, ficou estabelecido que as empresas deveriam apresentar ao órgão "detalhamentos das práticas de governança a serem adotadas pela GIC, pormenorizando quais ações serão, de fato, tomadas para preservar a independência das requerentes entre si e em relação à GIC". /COM AGÊNCIA BRASIL

Fonte: Estadão - 05/09/2016

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