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Anvisa suspende ação cautelar sobre achocolatado
Publicado em 05/09/2016
Lote da bebida não foi comprometido por ações da empresa Itambé e perícia aponta ação criminosa de envenenamento do produto
Por: Ascom Anvisa
A interdição cautelar do lote M4 do achocolatado Itambezinho, da marca Itambé foi suspensa pela Anvisa. A medida será publicada no Diário Oficial da União desta próxima segunda-feira (5/9) e revogará a Resolução 2.333/2016, publicada no DOU do dia 29 de agosto.
A interdição cautelar do lote foi motivada para averiguar se haveria relação entre o óbito de uma criança e o consumo do produto. Investigação da Polícia Judiciária Civil em conjunto com a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Mato Grosso revelou adulteração do achocolatado que foi consumido pela criança por meio de injeção de inseticida em cinco unidades.
A Anvisa reitera que a empresa Itambé Alimentos S/A não foi responsável pelo ocorrido e que a hipótese de contaminação decorrente do processo de fabricação do produto está descartada. Assim, após a publicação do regulamento, o lote do produto poderá ser comercializado normalmente.
É de responsabilidade da Agência tomar medidas preventivas sempre que há casos de dúvida a respeito das condições sanitárias de alimentos, medicamentos, cosméticos e outros produtos. Assim, a interdição cautelar do lote mostrou-se necessária até o esclarecimento do caso.
Por: Ascom Anvisa
A interdição cautelar do lote M4 do achocolatado Itambezinho, da marca Itambé foi suspensa pela Anvisa. A medida será publicada no Diário Oficial da União desta próxima segunda-feira (5/9) e revogará a Resolução 2.333/2016, publicada no DOU do dia 29 de agosto.
A interdição cautelar do lote foi motivada para averiguar se haveria relação entre o óbito de uma criança e o consumo do produto. Investigação da Polícia Judiciária Civil em conjunto com a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Mato Grosso revelou adulteração do achocolatado que foi consumido pela criança por meio de injeção de inseticida em cinco unidades.
A Anvisa reitera que a empresa Itambé Alimentos S/A não foi responsável pelo ocorrido e que a hipótese de contaminação decorrente do processo de fabricação do produto está descartada. Assim, após a publicação do regulamento, o lote do produto poderá ser comercializado normalmente.
É de responsabilidade da Agência tomar medidas preventivas sempre que há casos de dúvida a respeito das condições sanitárias de alimentos, medicamentos, cosméticos e outros produtos. Assim, a interdição cautelar do lote mostrou-se necessária até o esclarecimento do caso.
Fonte: ANVISA - 02/09/2016
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