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Plano de Saúde? Seis dicas antes de contratar
Publicado em 02/09/2016
Confira seis cuidados básicos que o consumidor deve ter antes de migrar de plano ou contratar uma nova operadora.
1) Verifique se a operadora tem registro na ANS (0800 701 9656) e se a operadora tem problemas administrativos e/ou financeiros, inclusive reclamações junto ao Procon.
2) Leia o contrato com atenção e esclareça todas as dúvidas antes de assiná-lo, exigindo uma cópia escrita também assinada e a lista atualizada dos prestadores credenciados: médicos, hospitais e laboratórios.
3) Contrate um plano conforme suas necessidades (referencial, ambulatorial, hospitalar ou hospitalar com obstetrícia), considerando a abrangência geográfica e a rede credenciada.
4) Verifique os prazos de carência.
5) Compare preços e verifique a forma dos reajustes, inclusive se eles são feitos por faixa etária.
6) Verifique o IGR – índice geral de reclamações (e também soluções) da operadora, que funciona como um termômetro do comportamento das operadoras no atendimento aos problemas apontados pelos beneficiários.
Ainda lembramos que procedimentos de urgência e/ou emergência devem ter cobertura sem restrições, após 24 horas da contratação. Portanto, decorrido este prazo, após a assinatura do contrato, o consumidor que necessitar de atendimento caracterizado como urgência ou emergência, deverá ser atendido e ter todas as despesas custeadas pelas operadoras de plano de saúde.
1) Verifique se a operadora tem registro na ANS (0800 701 9656) e se a operadora tem problemas administrativos e/ou financeiros, inclusive reclamações junto ao Procon.
2) Leia o contrato com atenção e esclareça todas as dúvidas antes de assiná-lo, exigindo uma cópia escrita também assinada e a lista atualizada dos prestadores credenciados: médicos, hospitais e laboratórios.
3) Contrate um plano conforme suas necessidades (referencial, ambulatorial, hospitalar ou hospitalar com obstetrícia), considerando a abrangência geográfica e a rede credenciada.
4) Verifique os prazos de carência.
5) Compare preços e verifique a forma dos reajustes, inclusive se eles são feitos por faixa etária.
6) Verifique o IGR – índice geral de reclamações (e também soluções) da operadora, que funciona como um termômetro do comportamento das operadoras no atendimento aos problemas apontados pelos beneficiários.
Ainda lembramos que procedimentos de urgência e/ou emergência devem ter cobertura sem restrições, após 24 horas da contratação. Portanto, decorrido este prazo, após a assinatura do contrato, o consumidor que necessitar de atendimento caracterizado como urgência ou emergência, deverá ser atendido e ter todas as despesas custeadas pelas operadoras de plano de saúde.
Fonte: G1 - 01/09/2016
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