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Autora é condenada por má-fé após ajuizar seis ações contra fraude que gerou negativação
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Autora é condenada por má-fé após ajuizar seis ações contra fraude que gerou negativação

Publicado em 02/09/2016

Ela teria movido, ao todo, seis ações em razão de uma única fraude que implicou em três negativações.

A juíza de Direito Ângela Mesquita Borba Maranhão, do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina/PE, condenou a autora de ações ajuizadas contra a Telefônica por má-fé.

Segundo a julgadora, a consumidora teria movido, ao todo, seis ações em razão de fraude que implicou na inserção de três apontamentos restritivos em seu nome. Embora tenham ocorrido três negativações, elas foram perpetradas em razão de uma única fraude.

"Bastava ter sido ajuizada uma única ação, mas a autora ajuizou seis, acreditando que em razão do grande acúmulo de feitos que tramitam nos dois Juizados Cíveis desta Comarca não iríamos perceber que ela estava se valendo de um único fato jurídico para ganhar seis indenizações."

Na decisão, a juíza narra que consultando o sistema PJe identificou que a autora ajuizou seis ações, tendo três sido distribuídas para seu juizado e outras três para o 2º JECível da comarca, embasada numa mesma certidão do CDL. Neste último juizado, os feitos foram reunidos e julgados em conjunto e a Telefônica condenada a pagar indenização por danos morais.

Ocorre que, após o julgamento destas ações, a magistrada conta que encontrou mais três processos distribuídos para o 1º JECível, que teriam reproduzido o mesmo pedido formulado nos processos já julgados no 2º JECível.

"À vista desse quadro emoldurado, considero que a parte autora agiu de má-fé quando ajuizou seis ações contra a demandada em razão da fraude que implicou em três negativações de seu nome. (...) Conduziu-se a parte autora como improbus litigator, eis que usou do processo para conseguir objetivo ilegal, já que tentou, sem êxito, enriquecer-se ilicitamente."

A juíza, então, extinguiu os processos sem exame do mérito, e, pela má-fé, condenou a autora ao pagamento de multa de 5% sobre o valor da causa em favor da Telefônica.

Processo: 0001702-68.2015.8.17.8226
Confira a decisão.

Fonte: migalhas.com.br - 02/08/2016

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