<
Voltar para notícias
2492
pessoas já leram essa notícia
Confira 500 sites que devem ser evitados na hora das compras
Publicado em 01/09/2016
Ao realizar uma compra na internet, você costuma optar por lojas que ofereçam preços abaixo do comum? Ao ver uma promoção por tempo limitado, você deixa de verificar a reputação do site?
Se a resposta para as duas perguntas foi positiva, então, é melhor redobrar sua atenção para evitar problemas com o comércio eletrônico em suas próximas aquisições.
A Fundação Procon-SP, em 2011, começou a monitorar os sites de compras que eram alvos de reclamações constantes pelo consumidor. Em 2012, publicou uma lista com mais de 200 lojas virtuais que deveriam ser evitadas pelo consumidor. Atualmente, esse número cresceu e a listagem já conta com 500.
A lista é composta por sites que tiveram reclamações de consumidores registradas no Procon-SP e foram notificados por irregularidades ou não foram encontrados. Uma das principais queixas dos consumidores é a falta de entrega do produto adquirido. Sem conseguir contato com a loja é impossível que entidade tome qualquer medida em relação à empresa, nem sequer abrir processos administrativos.
A lista está disponível na página principal do órgão, no ícone “Evite esses sites!”, contendo o endereço eletrônico em ordem alfabética, razão social da empresa e número do CNPJ ou CPF, além da condição de “fora do ar” ou “no ar”. Veja aqui. Os consumidores que devem evitar esses sites, pois é muito provável que não receberão seu produto e terão dificuldade para ser ressarcidos futuramente.
Se você pretende realizar compras no comércio eletrônico, além de consultar essa lista é importante ficar atento a alguns cuidados.
– Tenha um bom antivírus, pois esse é uma dos componentes de segurança, o ideal é optar por pacotes que incluam antisspam, antisspywarer, firewall. Esses componentes devem ser atualizados todos os dias.
– Desconfie sempre dos preços exageradamente baixos. Dê preferência aos sites que tenham também uma loja física e não só virtual para, em caso de reclamação, você tenha maior facilidade de acesso físico.
– Ao optar pelo pagamento com cartão de crédito, verifique se o site tem certificado e se é chancelado por alguma organização de segurança.
– Pesquise em páginas de entidades de defesa do consumidor o número de reclamações sobre a empresa que vai comprar. Além da lista citada acima é importante consultar o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor – Sindec, da Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon, do Ministério da Justiça e o site Reclame Aqui que possuem um ranking de produtos e serviços mais reclamados pelos consumidores.
– Veja ainda se a loja virtual possui telefone de atendimento ao consumidor – o ideal é fazer uma ligação teste para saber se funciona de fato – leia as condições apresentadas pelo site e em caso de dúvida mande um e-mail para a empresa solicitando esclarecimento, o que é uma ótima maneira de saber como é a qualidade e o tempo de resposta do site.
Fique bem atento aos prazos de entrega e ao concluir a comprar imprima ou salve os comprovantes.Não conseguindo resolver o problema, procure o Procon mais próximo de sua residência.
Se a resposta para as duas perguntas foi positiva, então, é melhor redobrar sua atenção para evitar problemas com o comércio eletrônico em suas próximas aquisições.
A Fundação Procon-SP, em 2011, começou a monitorar os sites de compras que eram alvos de reclamações constantes pelo consumidor. Em 2012, publicou uma lista com mais de 200 lojas virtuais que deveriam ser evitadas pelo consumidor. Atualmente, esse número cresceu e a listagem já conta com 500.
A lista é composta por sites que tiveram reclamações de consumidores registradas no Procon-SP e foram notificados por irregularidades ou não foram encontrados. Uma das principais queixas dos consumidores é a falta de entrega do produto adquirido. Sem conseguir contato com a loja é impossível que entidade tome qualquer medida em relação à empresa, nem sequer abrir processos administrativos.
A lista está disponível na página principal do órgão, no ícone “Evite esses sites!”, contendo o endereço eletrônico em ordem alfabética, razão social da empresa e número do CNPJ ou CPF, além da condição de “fora do ar” ou “no ar”. Veja aqui. Os consumidores que devem evitar esses sites, pois é muito provável que não receberão seu produto e terão dificuldade para ser ressarcidos futuramente.
Se você pretende realizar compras no comércio eletrônico, além de consultar essa lista é importante ficar atento a alguns cuidados.
– Tenha um bom antivírus, pois esse é uma dos componentes de segurança, o ideal é optar por pacotes que incluam antisspam, antisspywarer, firewall. Esses componentes devem ser atualizados todos os dias.
– Desconfie sempre dos preços exageradamente baixos. Dê preferência aos sites que tenham também uma loja física e não só virtual para, em caso de reclamação, você tenha maior facilidade de acesso físico.
– Ao optar pelo pagamento com cartão de crédito, verifique se o site tem certificado e se é chancelado por alguma organização de segurança.
– Pesquise em páginas de entidades de defesa do consumidor o número de reclamações sobre a empresa que vai comprar. Além da lista citada acima é importante consultar o Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor – Sindec, da Secretaria Nacional do Consumidor – Senacon, do Ministério da Justiça e o site Reclame Aqui que possuem um ranking de produtos e serviços mais reclamados pelos consumidores.
– Veja ainda se a loja virtual possui telefone de atendimento ao consumidor – o ideal é fazer uma ligação teste para saber se funciona de fato – leia as condições apresentadas pelo site e em caso de dúvida mande um e-mail para a empresa solicitando esclarecimento, o que é uma ótima maneira de saber como é a qualidade e o tempo de resposta do site.
Fique bem atento aos prazos de entrega e ao concluir a comprar imprima ou salve os comprovantes.Não conseguindo resolver o problema, procure o Procon mais próximo de sua residência.
Fonte: Portal do Consumidor - 31/08/2016
2492
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)