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Dona de lavanderia agredida em serviço a hotel tem direito a compensação moral
Publicado em 29/08/2016
A 3ª Câmara Civil do TJ manteve sentença da comarca de Joinville que condenou um hotel do município ao pagamento de danos morais, no valor de R$ 30 mil, a dona de lavanderia que prestava serviço ao estabelecimento e foi agredida por um hóspede. Ela buscava a roupa de cliente que solicitara o serviço; ao chegar ao hotel, foi conduzida até o quarto pelo recepcionista, que se retirou assim que ela entrou no aposento.
A autora disse que, ao abrir o guarda-roupa, foi surpreendida por um homem que saiu do banheiro e a agrediu violentamente com um objeto contundente na cabeça. Afirmou também que ficou internada por vários dias e quase morreu. Em apelação, o hotel defendeu não ser responsável por desentendimentos de terceiros em suas dependências. Frisou, ainda, que nunca autorizou um prestador de serviço terceirizado a ingressar nos quartos.
O relator da matéria, desembargador Fernando Carioni, ressaltou que o próprio funcionário do hotel conduziu a autora até o aposento, portanto o estabelecimento deve responder pelas atitudes dos seus funcionários e hóspedes.
"Dessa maneira, quando alguém se hospeda em um estabelecimento hoteleiro, nasce uma relação contratual em que, de um lado, figura aquele que hospeda e, de outro, o hóspede. Assim, à ocorrência de qualquer dano dentro do estabelecimento, seja causado por um hóspede a outro hóspede ou a um terceiro, o hotel se torna responsável por ele [¿]", concluiu o magistrado. A decisão, unânime, adequou o valor inicialmente arbitrado em R$ 100 mil (Apelação n. 0814047-95.2014.8.24.0038).
A autora disse que, ao abrir o guarda-roupa, foi surpreendida por um homem que saiu do banheiro e a agrediu violentamente com um objeto contundente na cabeça. Afirmou também que ficou internada por vários dias e quase morreu. Em apelação, o hotel defendeu não ser responsável por desentendimentos de terceiros em suas dependências. Frisou, ainda, que nunca autorizou um prestador de serviço terceirizado a ingressar nos quartos.
O relator da matéria, desembargador Fernando Carioni, ressaltou que o próprio funcionário do hotel conduziu a autora até o aposento, portanto o estabelecimento deve responder pelas atitudes dos seus funcionários e hóspedes.
"Dessa maneira, quando alguém se hospeda em um estabelecimento hoteleiro, nasce uma relação contratual em que, de um lado, figura aquele que hospeda e, de outro, o hóspede. Assim, à ocorrência de qualquer dano dentro do estabelecimento, seja causado por um hóspede a outro hóspede ou a um terceiro, o hotel se torna responsável por ele [¿]", concluiu o magistrado. A decisão, unânime, adequou o valor inicialmente arbitrado em R$ 100 mil (Apelação n. 0814047-95.2014.8.24.0038).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 26/08/2016
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