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Banco responde por dano a cliente em uso de CPF de homônimo e bloqueio de cartão
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Banco responde por dano a cliente em uso de CPF de homônimo e bloqueio de cartão

Publicado em 26/08/2016 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo

A 3ª Câmara Civil do TJ fixou em R$ 8 mil a indenização por danos morais devida por instituição financeira da Capital a cliente que teve sua conta corrente bloqueada indevidamente por oito dias. O banco vinculou o CPF de homônimo à conta da autora, o que gerou a situação. Ela afirmou que ficou impossibilitada de fazer qualquer tipo de movimentação financeira durante o período do bloqueio, inclusive deixou de receber um seguro residencial na data esperada por rejeição da transferência.

Segundo o relator da matéria, desembargador Marcus Tulio Sartorato, os extratos demonstraram que a autora utilizava sua conta com frequência para as despesas do dia a dia, portanto ficou comprovado que a questão gerou angústia e abalo moral à consumidora. "A livre disposição dos recursos financeiros pessoais depositados junto às instituições bancárias é direito que se revela essencial no contexto da vida moderna, razão pela qual deve ser plenamente reparado o abalo moral resultante de sua violação [...]", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0800292-83.2013.8.24.0023).

Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 25/08/2016

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