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Anvisa proíbe venda de geleia de morango com larvas e pelo de roedor
Publicado em 23/08/2016
Agência Nacional de Vigilância Sanitária proibiu a distribuição e venda do lote nº 2 da geleia de morango Piá com validade em 19 de novembro de 2016
De acordo com o órgão, laudo fiscal emitido pelo Laboratório de Saúde Pública de Santa Catarina detectou "fungo filamentoso, presença de duas larvas mortas, pelo de roedor inteiro e matérias estranhas indicativas de falhas de boas práticas".
Segundo o órgão de vigilância sanitária de Santa Catarina, o lote do alimento em questão apresentou "matéria indicativa de risco acima do limite máximo de tolerância preestabelecido na legislação vigente". A decisão foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22/8).
O que estabelece a legislação?
A Resolução 14/2014 da Anvisa define parâmetros legais para as chamadas "matérias estranhas" em produtos embalados .
A norma estabelece dois tipos de "matérias estranhas": as que indicam risco à saúde e as que não apresentam riscos, mas demonstram falhas no processo de produção, manipulação ou armazenamento. Todos os limites estabelecidos referem-se a fragmentos microscópicos que podem estar presente no processo de produção do alimento, mas que não podem ser totalmente eliminados mesmo com a adoção de boas práticas de produção, armazenamento e manipulação.
De acordo com a Anvisa, a norma considera características tipicas de determinados alimentos que podem dificultar uma ausência total de matérias estranhas. É o exemplo da canela, extraída da casca de uma árvore e que pode eventualmente carregar fragmentos de insetos. Em todos os casos, segundo a Anvisa, o método de processamento do produto e limites da norma garantem a segurança dos usuários. Veja a Resolução aqui.
Produtos impróprios
De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, são impróprios para o consumo:
- Os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.
- Produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
- Os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
Caso tenha adquirido um produto que se encaixe em uma ou mais dessas condições, poderá exigir a troca do produto ou o seu dinheiro de volta monetariamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
De acordo com o órgão, laudo fiscal emitido pelo Laboratório de Saúde Pública de Santa Catarina detectou "fungo filamentoso, presença de duas larvas mortas, pelo de roedor inteiro e matérias estranhas indicativas de falhas de boas práticas".
Segundo o órgão de vigilância sanitária de Santa Catarina, o lote do alimento em questão apresentou "matéria indicativa de risco acima do limite máximo de tolerância preestabelecido na legislação vigente". A decisão foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (22/8).
O que estabelece a legislação?
A Resolução 14/2014 da Anvisa define parâmetros legais para as chamadas "matérias estranhas" em produtos embalados .
A norma estabelece dois tipos de "matérias estranhas": as que indicam risco à saúde e as que não apresentam riscos, mas demonstram falhas no processo de produção, manipulação ou armazenamento. Todos os limites estabelecidos referem-se a fragmentos microscópicos que podem estar presente no processo de produção do alimento, mas que não podem ser totalmente eliminados mesmo com a adoção de boas práticas de produção, armazenamento e manipulação.
De acordo com a Anvisa, a norma considera características tipicas de determinados alimentos que podem dificultar uma ausência total de matérias estranhas. É o exemplo da canela, extraída da casca de uma árvore e que pode eventualmente carregar fragmentos de insetos. Em todos os casos, segundo a Anvisa, o método de processamento do produto e limites da norma garantem a segurança dos usuários. Veja a Resolução aqui.
Produtos impróprios
De acordo com o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, são impróprios para o consumo:
- Os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos.
- Produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;
- Os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
Caso tenha adquirido um produto que se encaixe em uma ou mais dessas condições, poderá exigir a troca do produto ou o seu dinheiro de volta monetariamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
Fonte: Procon SP - 22/08/2016
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