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Esqueceram da gestante!
Publicado em 22/08/2016
Levada de ambulância para uma oficina mecânica em vez de um hospital, uma mulher, que estava no oitavo mês da gravidez, será indenizada em R$ 50 mil pela União, pelo Estado do Rio Grande do Sul e pelo Município de São Jerônimo. A decisão é do TRF da 4ª Região.
Moradora da região metropolitana de Porto Alegre, a gestante chamou a ambulância para ser levada ao hospital do município, pois apresentava situação de risco, devido à hipertensão. A ambulância veio, recolheu a mulher, percorreu alguns quilômetros, mas parou sem que ninguém prestasse atendimento à futura mamãe.
Depois de esperar por três horas, ela desembarcou sozinha do veículo e notou que estava numa oficina mecânica em um município vizinho a São Jerônimo.
A mulher ajuizou ação reparatória por danos morais. A Justiça Federal de Porto Alegre julgou a ação procedente e estipulou a condenação em R$ 50 mil. Os réus apelaram, mas a 3ª Turma do TRF-4 negou o recurso.
No voto, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva reconheceu que “a gestante foi deixada dentro de ambulância e esquecida em uma oficina mecânica por ação e omissão de agentes do SUS”.
Apesar do incidente, o bebê não ficou com nenhuma sequela e nasceu saudável poucos dias depois. A condenação dos três réus é solidária. (Proc. nº 50083632020164047100 – com informações do TRF-4 e da redação do Espaço Vital).
Moradora da região metropolitana de Porto Alegre, a gestante chamou a ambulância para ser levada ao hospital do município, pois apresentava situação de risco, devido à hipertensão. A ambulância veio, recolheu a mulher, percorreu alguns quilômetros, mas parou sem que ninguém prestasse atendimento à futura mamãe.
Depois de esperar por três horas, ela desembarcou sozinha do veículo e notou que estava numa oficina mecânica em um município vizinho a São Jerônimo.
A mulher ajuizou ação reparatória por danos morais. A Justiça Federal de Porto Alegre julgou a ação procedente e estipulou a condenação em R$ 50 mil. Os réus apelaram, mas a 3ª Turma do TRF-4 negou o recurso.
No voto, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva reconheceu que “a gestante foi deixada dentro de ambulância e esquecida em uma oficina mecânica por ação e omissão de agentes do SUS”.
Apesar do incidente, o bebê não ficou com nenhuma sequela e nasceu saudável poucos dias depois. A condenação dos três réus é solidária. (Proc. nº 50083632020164047100 – com informações do TRF-4 e da redação do Espaço Vital).
Fonte: Espaço Vital - www.espacovital.com.br - 19/08/2016
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