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Promotor vira réu, acusado de receber propina para favorecer Casas Bahia
Publicado em 18/08/2016 , por Felipe Luchete
O Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou, nesta quarta-feira (17/8), denúncia contra o promotor Roberto Senise Lisboa, acusado de ter recebido R$ 428 mil para beneficiar as Casas Bahia em investigação do Ministério Público sobre supostos abusos contra consumidores. Também viraram réus o ex-diretor jurídico da empresa Alexandre Machado Guarita e o advogado Vladmir Oliveira da Silveira.
Por unanimidade, o Órgão Especial entendeu que há indícios de autoria e materialidade na denúncia apresentada em dezembro de 2015 pelo MP e derrubou o sigilo do caso. Advogados apontaram a existência de prova ilícita e tentativa de criminalizar práticas advocatícias, mas os argumentos foram rejeitados pelo colegiado. O mérito só será definido depois da instrução processual.
Senise Lisboa está afastado das atividades desde novembro. Segundo a denúncia, ele decidiu rever um Termo de Ajuste de Conduta em que uma loja das Casas Bahia da capital paulista se comprometia a pagar R$ 511 mil, como compensação por impor seguros e garantia estendida nas compras de clientes. O problema, segundo o MP-SP, é que o novo acordo fixou o mesmo valor para toda a rede varejista, sem homologação no Conselho Superior da instituição.
A acusação diz que o dinheiro foi entregue pelo ex-diretor jurídico da empresa ao advogado Vladmir Silveira e depois repassado ao promotor, em três parcelas, entre outubro de 2011 e janeiro de 2012, conforme indicou a quebra de sigilo fiscal. O ex-procurador-geral de Justiça Márcio Elias Rosa, que assinou a peça e hoje comanda a Secretaria Estadual da Justiça, escreveu que esses elementos demonstram os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
O advogado do promotor, Vinicius de Barros Figueiredo, alegou que a denúncia não explica claramente quais seriam as condutas irregulares do cliente e erra ao supor que ele favoreceu as Casas Bahia. Em sustentação oral, classificou o segundo TAC como “mais gravoso” e apontou que Lisboa ajuizou Ação Civil Pública contra o grupo, resultando em sentença com indenização fixada em R$ 700 mil.
Como as investigações basearam-se na denúncia da ex-mulher do promotor, a defesa disse ainda que o MP confiou em uma pessoa que perdeu a guarda do filho por “transtornos psíquicos” e com quem o cliente passou por processo litigioso de separação.
Quebra de sigilo
A defesa do ex-diretor jurídico reclamou de informações fiscais repassadas ao MP pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), em resposta a ofício sem aval da Justiça. Para o advogado Ricardo Fernandes Berenguer, a prova seria ilícita, pois precedentes do Supremo Tribunal Federal só reconheceriam o contato direto em temas tributários.
Ele disse ainda que o cliente não cuidava de causas específicas da empresa, pois tinha a função de terceirizar processos da rede varejista com escritórios de advocacia. Segundo ele, não faz sentido criminalizar o ato de um diretor jurídico que apenas pagou honorários a um advogado.
Relação acadêmica
O criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira disse que o advogado Vladmir Oliveira da Silveira recebeu R$ 1 milhão das Casas Bahia como pagamento por serviços profissionais e, depois, depositou R$ 428 mil ao promotor por dois trabalhos acadêmicos: assessoria para a criação de um curso de pós-graduação em Direito e pesquisa para um livro. Assim, segundo Mariz, não faz sentido relacionar um repasse de dinheiro com o outro.
Ele afirmou ainda ver com “espanto” as acusações de corrupção e lavagem por uma única prática — depósito de valores, “sem máscara nem maquiagem”.
O relator do caso, desembargador Álvaro Passos, entendeu que a maioria dos argumentos levantados pela defesa tenta antecipar questões de mérito. Ele rebateu dois pontos: afirmou que a lavagem de dinheiro não foi imputada pelo simples depósito, mas pela suposta dissimulação quando o promotor justificou os valores como fruto de trabalhos acadêmicos. Também rejeitou a tese de prova ilícita, porque a Lei 9.613/1998 determina ao Coaf o papel de comunicar autoridades competentes sobre indícios de movimentações financeiras irregulares.
O Órgão Especial avaliou ainda que a ação penal deve tramitar diretamente no colegiado, embora só o promotor tenha foro por prerrogativa de função, pois as condutas estão interligadas, e o desmembramento poderia prejudicar a análise.
Perfil
Senise é livre-docente em Direito Civil pela USP, professor de outras universidades e membro da Academia Paulista de Direito. Atuou em inquérito civil contra a clínica de fertilização do médico Roger Abdelmassih, condenado na esfera criminal por estupro contra pacientes. A defesa afirmou que a denúncia da ex-mulher prejudicou uma carreira ilibada de mais de 30 anos.
Em fevereiro, quando a denúncia do MP-SP foi revelada pelo jornal O Estado de S. Paulo, a Casas Bahia declarou que não iria comentar o caso porque não está envolvida nas investigações e Guarita deixou o grupo.
Processo 2271918-27.2015.8.26.0000
Por unanimidade, o Órgão Especial entendeu que há indícios de autoria e materialidade na denúncia apresentada em dezembro de 2015 pelo MP e derrubou o sigilo do caso. Advogados apontaram a existência de prova ilícita e tentativa de criminalizar práticas advocatícias, mas os argumentos foram rejeitados pelo colegiado. O mérito só será definido depois da instrução processual.
Senise Lisboa está afastado das atividades desde novembro. Segundo a denúncia, ele decidiu rever um Termo de Ajuste de Conduta em que uma loja das Casas Bahia da capital paulista se comprometia a pagar R$ 511 mil, como compensação por impor seguros e garantia estendida nas compras de clientes. O problema, segundo o MP-SP, é que o novo acordo fixou o mesmo valor para toda a rede varejista, sem homologação no Conselho Superior da instituição.
A acusação diz que o dinheiro foi entregue pelo ex-diretor jurídico da empresa ao advogado Vladmir Silveira e depois repassado ao promotor, em três parcelas, entre outubro de 2011 e janeiro de 2012, conforme indicou a quebra de sigilo fiscal. O ex-procurador-geral de Justiça Márcio Elias Rosa, que assinou a peça e hoje comanda a Secretaria Estadual da Justiça, escreveu que esses elementos demonstram os crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.
O advogado do promotor, Vinicius de Barros Figueiredo, alegou que a denúncia não explica claramente quais seriam as condutas irregulares do cliente e erra ao supor que ele favoreceu as Casas Bahia. Em sustentação oral, classificou o segundo TAC como “mais gravoso” e apontou que Lisboa ajuizou Ação Civil Pública contra o grupo, resultando em sentença com indenização fixada em R$ 700 mil.
Como as investigações basearam-se na denúncia da ex-mulher do promotor, a defesa disse ainda que o MP confiou em uma pessoa que perdeu a guarda do filho por “transtornos psíquicos” e com quem o cliente passou por processo litigioso de separação.
Quebra de sigilo
A defesa do ex-diretor jurídico reclamou de informações fiscais repassadas ao MP pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), em resposta a ofício sem aval da Justiça. Para o advogado Ricardo Fernandes Berenguer, a prova seria ilícita, pois precedentes do Supremo Tribunal Federal só reconheceriam o contato direto em temas tributários.
Ele disse ainda que o cliente não cuidava de causas específicas da empresa, pois tinha a função de terceirizar processos da rede varejista com escritórios de advocacia. Segundo ele, não faz sentido criminalizar o ato de um diretor jurídico que apenas pagou honorários a um advogado.
Relação acadêmica
O criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira disse que o advogado Vladmir Oliveira da Silveira recebeu R$ 1 milhão das Casas Bahia como pagamento por serviços profissionais e, depois, depositou R$ 428 mil ao promotor por dois trabalhos acadêmicos: assessoria para a criação de um curso de pós-graduação em Direito e pesquisa para um livro. Assim, segundo Mariz, não faz sentido relacionar um repasse de dinheiro com o outro.
Ele afirmou ainda ver com “espanto” as acusações de corrupção e lavagem por uma única prática — depósito de valores, “sem máscara nem maquiagem”.
O relator do caso, desembargador Álvaro Passos, entendeu que a maioria dos argumentos levantados pela defesa tenta antecipar questões de mérito. Ele rebateu dois pontos: afirmou que a lavagem de dinheiro não foi imputada pelo simples depósito, mas pela suposta dissimulação quando o promotor justificou os valores como fruto de trabalhos acadêmicos. Também rejeitou a tese de prova ilícita, porque a Lei 9.613/1998 determina ao Coaf o papel de comunicar autoridades competentes sobre indícios de movimentações financeiras irregulares.
O Órgão Especial avaliou ainda que a ação penal deve tramitar diretamente no colegiado, embora só o promotor tenha foro por prerrogativa de função, pois as condutas estão interligadas, e o desmembramento poderia prejudicar a análise.
Perfil
Senise é livre-docente em Direito Civil pela USP, professor de outras universidades e membro da Academia Paulista de Direito. Atuou em inquérito civil contra a clínica de fertilização do médico Roger Abdelmassih, condenado na esfera criminal por estupro contra pacientes. A defesa afirmou que a denúncia da ex-mulher prejudicou uma carreira ilibada de mais de 30 anos.
Em fevereiro, quando a denúncia do MP-SP foi revelada pelo jornal O Estado de S. Paulo, a Casas Bahia declarou que não iria comentar o caso porque não está envolvida nas investigações e Guarita deixou o grupo.
Processo 2271918-27.2015.8.26.0000
Fonte: Folha Online - 17/08/2016
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