<
Voltar para notícias
2118
pessoas já leram essa notícia
Cliente que comprou um carro de luxo e ficou com dois deve ressarcir revendedora
Publicado em 18/08/2016 , por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
A 5ª Câmara de Direito Civil confirmou reintegração de posse em favor de revenda e condenou um cliente, comprador de um Jeep Cherokee usado, a indenizá-la em valor correspondente ao aluguel de carro da mesma categoria pelo período em que permaneceu com o veículo, o que será apurado em liquidação de sentença. Em juízo, o autor afirmou ter descoberto que o carro comprado estava alienado e requereu a anulação do negócio com devolução de valores. Em reconvenção, a revendedora ressaltou que houve um acordo pelo qual entregou ao cliente outro veículo em substituição. Porém, ele não devolveu o primeiro carro.
O autor disse, em apelação, que a nota fiscal do segundo veículo comprova a natureza do negócio como operação de venda independente da primeira - não uma substituição, como entendeu o juiz da comarca -, de modo que não há vinculação entre os dois carros. Todavia, tais argumentos não foram acolhidos pela câmara porque todas as provas apontam que a empresa cumpriu sua parte. De acordo com os autos, em virtude da descoberta de alienação do Jepp, a empresa entregou um Jaguar - livre de quaisquer ônus - no lugar do primeiro veículo, mas nenhum dos dois retornou à loja e um só foi pago.
O relator da questão, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, disse que "não parece crível a versão do apelante de que, após adquirir um veículo por R$ 120 mil e passar por todos os transtornos relativos à impossibilidade de transferência em razão do gravame na documentação, tenha voltado àquela mesma loja (distante quase 300 quilômetros de sua residência), seis meses depois, com mais R$ 120 mil no bolso, e comprado um segundo carro, pago em dinheiro vivo, sem pegar qualquer recibo e sem exigir que a situação relativa ao negócio anterior fosse sanada".
O comprador pagou o primeiro veículo com dois cheques pré-datados mais um automóvel no valor de R$ 80 mil. Quanto ao segundo veículo, que o demandante afirma ter pago integralmente em dinheiro, o relator ressaltou que, além de não haver recibo, o recorrente não juntou qualquer extrato de movimentação financeira a comprovar o empenho de tal valor na época da suposta compra (Apelação n. 0005926-15.2007.8.24.0020).
O autor disse, em apelação, que a nota fiscal do segundo veículo comprova a natureza do negócio como operação de venda independente da primeira - não uma substituição, como entendeu o juiz da comarca -, de modo que não há vinculação entre os dois carros. Todavia, tais argumentos não foram acolhidos pela câmara porque todas as provas apontam que a empresa cumpriu sua parte. De acordo com os autos, em virtude da descoberta de alienação do Jepp, a empresa entregou um Jaguar - livre de quaisquer ônus - no lugar do primeiro veículo, mas nenhum dos dois retornou à loja e um só foi pago.
O relator da questão, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, disse que "não parece crível a versão do apelante de que, após adquirir um veículo por R$ 120 mil e passar por todos os transtornos relativos à impossibilidade de transferência em razão do gravame na documentação, tenha voltado àquela mesma loja (distante quase 300 quilômetros de sua residência), seis meses depois, com mais R$ 120 mil no bolso, e comprado um segundo carro, pago em dinheiro vivo, sem pegar qualquer recibo e sem exigir que a situação relativa ao negócio anterior fosse sanada".
O comprador pagou o primeiro veículo com dois cheques pré-datados mais um automóvel no valor de R$ 80 mil. Quanto ao segundo veículo, que o demandante afirma ter pago integralmente em dinheiro, o relator ressaltou que, além de não haver recibo, o recorrente não juntou qualquer extrato de movimentação financeira a comprovar o empenho de tal valor na época da suposta compra (Apelação n. 0005926-15.2007.8.24.0020).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 17/08/2016
2118
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)