<
Voltar para notícias
1618
pessoas já leram essa notícia
Bancos terão que emitir recibo de quitação de débito em 10 dias
Publicado em 17/08/2016
Os bancos terão que emitir o recibo de quitação integral de débito no prazo de 10 dias úteis, quando o documento for solicitado pelo cliente. A regra também precisa ser seguida pelas demais instituições financeiras e entra em vigor no dia 8 de setembro.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União em junho e será aplicada quando o consumidor terminar de pagar a dívida. O limite de 10 dias úteis não vale para os contratos de financiamento imobiliário, cujo prazo será de 30 dias, a contar da data da liquidação da dívida.
A regra não se aplica às situações em que outra lei determinar procedimentos e prazos específicos. Nesses casos, a instituição financeira tem que esclarecer as situações excepcionais ao consumidor.
Ao sancionar a lei, o presidente interino Michel Temer vetou parte do texto que definia a aplicação de penalidades. De acordo com o governo, a nova regra está coberta pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê punições para o descumprimento de normas.
Os consumidores poderão procurar os Procons para denunciarem as instituições financeiras que não entregarem o recibo dentro do prazo.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União em junho e será aplicada quando o consumidor terminar de pagar a dívida. O limite de 10 dias úteis não vale para os contratos de financiamento imobiliário, cujo prazo será de 30 dias, a contar da data da liquidação da dívida.
A regra não se aplica às situações em que outra lei determinar procedimentos e prazos específicos. Nesses casos, a instituição financeira tem que esclarecer as situações excepcionais ao consumidor.
Ao sancionar a lei, o presidente interino Michel Temer vetou parte do texto que definia a aplicação de penalidades. De acordo com o governo, a nova regra está coberta pelo Código de Defesa do Consumidor, que prevê punições para o descumprimento de normas.
Os consumidores poderão procurar os Procons para denunciarem as instituições financeiras que não entregarem o recibo dentro do prazo.
Fonte: Extra - 16/08/2016
1618
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 25/04/2025 Fraude no INSS: saiba como identificar se você foi vítima e como conseguir seu dinheiro de volta
- Procon-SP multa Nestlé em R$ 13 milhões por propaganda enganosa
- Oito em cada 10 brasileiros que atrasaram contas em março são reincidentes; veja dicas para evitar
- CNI prevê crescimento de 2,3% do PIB do Brasil em 2025, o menor em cinco anos
- Faturamento do setor de panificação cresce 11% em 2024
- Imposto de Renda: saiba quais despesas médicas podem ser deduzidas na declaração
- XP informa vazamento de dados de clientes
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)