<
Voltar para notícias
1764
pessoas já leram essa notícia
Dicas para comprar pela internet sem erro
Publicado em 15/08/2016 , por Larissa Pacheco
Pesquisar reclamações, verificar a credibilidade dos meios de pagamento, observar políticas de troca e conhecer seus direitos são itens fundamentais
Comprar roupas e sapatos pela internet pode ser uma ‘mão na roda’ para quem dispõe de pouco tempo. A psicóloga Jéssica de Paula compra bolsas, sapatos, roupas e bijuterias pela internet. Porém, antes de finalizar a comprar, ela pesquisa bem antes para se certificar de que tudo sairá bem.
“Eu sempre olho as reclamações na internet, se tem comentários de clientes da loja e se a loja é profissional ou não”, comenta.
As compras já foram tantas que ela já nem lembra quantas. Mas de todas, apenas uma gerou dor de cabeça. “O produto não chegou, eu mandei e-mail para o vendedor e não deu em nada. Eles falaram para eu esperar o produto e nunca chegou, nem devolveram o dinheiro e ficou por isso mesmo”, diz.
A diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, orienta que, antes da compra, o consumidor verifique se o site é confiável para informar qualquer tipo de dado bancário ou do cartão de crédito.
“Quando efetuar o pagamento através do cartão de crédito, acompanhar o lançamento na fatura do cartão. Caso verifique alguma irregularidade, comunicar imediatamente a administradora do cartão ou ao banco”, diz
Além disso, é preciso observar se o site disponibiliza o número do CNPJ, endereço físico, telefone, canais de contato direto com o consumidor. “Também é sempre bom o consumidor anotar o prazo prometido para a entrega e exigir sempre a nota fiscal”, orienta.
Políticas de troca
Em outro caso, Jéssica ficou insatisfeita com um vestido que comprou e decidiu tentar trocar. Ao entrar em contato com a loja, eles a orientaram a reenviar o produto. “Eu reenviei o vestido e eles pagaram o frete e ainda me mandaram outra peça”, conta.
Enquanto no comércio físico a troca por arrependimento fica a critério da empresa, nas virtuais o Código de Defesa do Consumidor (CDC) obriga a empresa a aceitar o produto de volta. O artigo 49 também determina o reembolso nesses casos. “O consumidor tem até sete dias depois do recebimento para trocar, visto que ele não teve a oportunidade de experimentar o produto na hora da compra”, explica Gerson Rolim, diretor de comunicação e marketing da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico.
Além disso, o consumidor deve ficar atento às políticas de troca das lojas virtuais. Antes de fazer uma compra, é importante pesquisar e questionar as políticas de pós venda. “A regras de troca devem ser lidas antes da compra. Elas costumam estar publicadas nos sites”, conclui Gerson.
Comprar roupas e sapatos pela internet pode ser uma ‘mão na roda’ para quem dispõe de pouco tempo. A psicóloga Jéssica de Paula compra bolsas, sapatos, roupas e bijuterias pela internet. Porém, antes de finalizar a comprar, ela pesquisa bem antes para se certificar de que tudo sairá bem.
“Eu sempre olho as reclamações na internet, se tem comentários de clientes da loja e se a loja é profissional ou não”, comenta.
As compras já foram tantas que ela já nem lembra quantas. Mas de todas, apenas uma gerou dor de cabeça. “O produto não chegou, eu mandei e-mail para o vendedor e não deu em nada. Eles falaram para eu esperar o produto e nunca chegou, nem devolveram o dinheiro e ficou por isso mesmo”, diz.
A diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, orienta que, antes da compra, o consumidor verifique se o site é confiável para informar qualquer tipo de dado bancário ou do cartão de crédito.
“Quando efetuar o pagamento através do cartão de crédito, acompanhar o lançamento na fatura do cartão. Caso verifique alguma irregularidade, comunicar imediatamente a administradora do cartão ou ao banco”, diz
Além disso, é preciso observar se o site disponibiliza o número do CNPJ, endereço físico, telefone, canais de contato direto com o consumidor. “Também é sempre bom o consumidor anotar o prazo prometido para a entrega e exigir sempre a nota fiscal”, orienta.
Políticas de troca
Em outro caso, Jéssica ficou insatisfeita com um vestido que comprou e decidiu tentar trocar. Ao entrar em contato com a loja, eles a orientaram a reenviar o produto. “Eu reenviei o vestido e eles pagaram o frete e ainda me mandaram outra peça”, conta.
Enquanto no comércio físico a troca por arrependimento fica a critério da empresa, nas virtuais o Código de Defesa do Consumidor (CDC) obriga a empresa a aceitar o produto de volta. O artigo 49 também determina o reembolso nesses casos. “O consumidor tem até sete dias depois do recebimento para trocar, visto que ele não teve a oportunidade de experimentar o produto na hora da compra”, explica Gerson Rolim, diretor de comunicação e marketing da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico.
Além disso, o consumidor deve ficar atento às políticas de troca das lojas virtuais. Antes de fazer uma compra, é importante pesquisar e questionar as políticas de pós venda. “A regras de troca devem ser lidas antes da compra. Elas costumam estar publicadas nos sites”, conclui Gerson.
Fonte: O Povo - 12/08/2016
1764
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)