<
Voltar para notícias
4352
pessoas já leram essa notícia
Procon-ES orienta sobre portabilidade de dívida
Publicado em 12/08/2016
O consumidor que contratou um empréstimo pessoal ou consignado, financiamento imobiliário ou de veículo, dentre outras operações de crédito, deve saber que pode transferir a sua dívida para outra instituição bancária, caso a oferta de crédito e as taxas de juros sejam mais vantajosas. Essa operação, chamada ‘portabilidade de crédito’, proporciona liberdade para o consumidor pesquisar no mercado melhores condições de pagamento e juros mais baixos.
A diretora-presidente do Procon-ES, Denize Izaita, explicou que a taxa de juros anual dos bancos varia em torno de 470% ao ano. As financeiras praticam de 900% a 1.500%. A dica para quem está tendo dificuldade para quitar a sua dívida é optar pelo consignado, pois possui a menor taxa de juros do mercado. “A portabilidade de crédito é uma excelente opção que deve ser considerada nestes casos”, afirmou.
Para realizar a portabilidade, o consumidor deve pedir ao banco onde está vinculada a sua dívida informações detalhadas sobre a sua operação de crédito como: número do contrato; saldo devedor atualizado; demonstrativo da evolução do saldo devedor; modalidade; taxa de juros anual, nominal e efetiva; prazo total e remanescente; sistema de pagamento; valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos, e data do último vencimento da operação. Essas informações devem ser fornecidas no prazo de um dia útil.
A diretora informou ainda que o banco ou a financeira de origem não pode negar ou dificultar a migração. O Banco Central, por meio da Resolução nº 4.292/2013, determina que as instituições financeiras devam divulgar a seus clientes as informações necessárias para o exercício do direito à portabilidade, bem como os procedimentos para sua solicitação, em local e formato visíveis ao público tanto nas agências, quanto nos sites. “Dessa forma, o consumidor tem a liberdade de fazer as pesquisas e escolher a instituição que melhor atender às suas necessidades”, ressaltou Denize.
Antes de transferir a dívida, é importante ter atenção na hora da negociação: o parcelamento e o valor da dívida não podem ser aumentados. A portabilidade de crédito só pode acontecer em condições mais favoráveis para o consumidor. Para conhecer a soma dos encargos e despesas incidentes nas operações de crédito que pretende contratar, é fundamental que seja solicitada à instituição bancária o Custo Efetivo Total (CET) que envolve a operação. O CET refere-se ao detalhamento da composição dos custos nas operações de crédito em valores e em percentuais. Essa medida é necessária para possibilitar ao consumidor ter ciência dos custos envolvidos em todos os tipos de operações de créditos.
Se você ainda não for cliente da instituição que vai lhe conceder o novo crédito, ela pode lhe cobrar tarifa de confecção de cadastro para início de relacionamento, conforme prevista na Resolução nº 3.919/2010. Mas, os custos relacionados à troca de informações e à transferência de recursos entre as instituições proponente e credora original não podem ser repassados ao consumidor.
“O procedimento é totalmente seguro, regulado e fiscalizado pelo Banco Central. As condições da nova operação devem ser negociadas entre o consumidor e a instituição que concederá o novo crédito, sem intermediários para realizar a transação. As instituições financeiras vão se comunicar por meio eletrônico padronizado e realizar a portabilidade”, explica Denize.
Os consumidores que tiverem dificuldade em realizar a portabilidade de crédito devem denunciar o fato ao Banco Central e aos Procons. As reclamações podem ser registradas pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br; pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 9º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira; ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas.
A diretora-presidente do Procon-ES, Denize Izaita, explicou que a taxa de juros anual dos bancos varia em torno de 470% ao ano. As financeiras praticam de 900% a 1.500%. A dica para quem está tendo dificuldade para quitar a sua dívida é optar pelo consignado, pois possui a menor taxa de juros do mercado. “A portabilidade de crédito é uma excelente opção que deve ser considerada nestes casos”, afirmou.
Para realizar a portabilidade, o consumidor deve pedir ao banco onde está vinculada a sua dívida informações detalhadas sobre a sua operação de crédito como: número do contrato; saldo devedor atualizado; demonstrativo da evolução do saldo devedor; modalidade; taxa de juros anual, nominal e efetiva; prazo total e remanescente; sistema de pagamento; valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos, e data do último vencimento da operação. Essas informações devem ser fornecidas no prazo de um dia útil.
A diretora informou ainda que o banco ou a financeira de origem não pode negar ou dificultar a migração. O Banco Central, por meio da Resolução nº 4.292/2013, determina que as instituições financeiras devam divulgar a seus clientes as informações necessárias para o exercício do direito à portabilidade, bem como os procedimentos para sua solicitação, em local e formato visíveis ao público tanto nas agências, quanto nos sites. “Dessa forma, o consumidor tem a liberdade de fazer as pesquisas e escolher a instituição que melhor atender às suas necessidades”, ressaltou Denize.
Antes de transferir a dívida, é importante ter atenção na hora da negociação: o parcelamento e o valor da dívida não podem ser aumentados. A portabilidade de crédito só pode acontecer em condições mais favoráveis para o consumidor. Para conhecer a soma dos encargos e despesas incidentes nas operações de crédito que pretende contratar, é fundamental que seja solicitada à instituição bancária o Custo Efetivo Total (CET) que envolve a operação. O CET refere-se ao detalhamento da composição dos custos nas operações de crédito em valores e em percentuais. Essa medida é necessária para possibilitar ao consumidor ter ciência dos custos envolvidos em todos os tipos de operações de créditos.
Se você ainda não for cliente da instituição que vai lhe conceder o novo crédito, ela pode lhe cobrar tarifa de confecção de cadastro para início de relacionamento, conforme prevista na Resolução nº 3.919/2010. Mas, os custos relacionados à troca de informações e à transferência de recursos entre as instituições proponente e credora original não podem ser repassados ao consumidor.
“O procedimento é totalmente seguro, regulado e fiscalizado pelo Banco Central. As condições da nova operação devem ser negociadas entre o consumidor e a instituição que concederá o novo crédito, sem intermediários para realizar a transação. As instituições financeiras vão se comunicar por meio eletrônico padronizado e realizar a portabilidade”, explica Denize.
Os consumidores que tiverem dificuldade em realizar a portabilidade de crédito devem denunciar o fato ao Banco Central e aos Procons. As reclamações podem ser registradas pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br; pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 9º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira; ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas.
Fonte: TJES - Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - 10/08/2016
4352
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)