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Procon-ES orienta sobre portabilidade de dívida
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Procon-ES orienta sobre portabilidade de dívida

Publicado em 12/08/2016

O consumidor que contratou um empréstimo pessoal ou consignado, financiamento imobiliário ou de veículo, dentre outras operações de crédito, deve saber que pode transferir a sua dívida para outra instituição bancária, caso a oferta de crédito e as taxas de juros sejam mais vantajosas. Essa operação, chamada ‘portabilidade de crédito’, proporciona liberdade para o consumidor pesquisar no mercado melhores condições de pagamento e juros mais baixos.

A diretora-presidente do Procon-ES, Denize Izaita, explicou que a taxa de juros anual dos bancos varia em torno de 470% ao ano. As financeiras praticam de 900% a 1.500%. A dica para quem está tendo dificuldade para quitar a sua dívida é optar pelo consignado, pois possui a menor taxa de juros do mercado. “A portabilidade de crédito é uma excelente opção que deve ser considerada nestes casos”, afirmou.

Para realizar a portabilidade, o consumidor deve pedir ao banco onde está vinculada a sua dívida informações detalhadas sobre a sua operação de crédito como: número do contrato; saldo devedor atualizado; demonstrativo da evolução do saldo devedor; modalidade; taxa de juros anual, nominal e efetiva; prazo total e remanescente; sistema de pagamento; valor de cada prestação, especificando o valor do principal e dos encargos, e data do último vencimento da operação. Essas informações devem ser fornecidas no prazo de um dia útil.

A diretora informou ainda que o banco ou a financeira de origem não pode negar ou dificultar a migração. O Banco Central, por meio da Resolução nº 4.292/2013, determina que as instituições financeiras devam divulgar a seus clientes as informações necessárias para o exercício do direito à portabilidade, bem como os procedimentos para sua solicitação, em local e formato visíveis ao público tanto nas agências, quanto nos sites. “Dessa forma, o consumidor tem a liberdade de fazer as pesquisas e escolher a instituição que melhor atender às suas necessidades”, ressaltou Denize.

Antes de transferir a dívida, é importante ter atenção na hora da negociação: o parcelamento e o valor da dívida não podem ser aumentados. A portabilidade de crédito só pode acontecer em condições mais favoráveis para o consumidor. Para conhecer a soma dos encargos e despesas incidentes nas operações de crédito que pretende contratar, é fundamental que seja solicitada à instituição bancária o Custo Efetivo Total (CET) que envolve a operação. O CET refere-se ao detalhamento da composição dos custos nas operações de crédito em valores e em percentuais. Essa medida é necessária para possibilitar ao consumidor ter ciência dos custos envolvidos em todos os tipos de operações de créditos.

Se você ainda não for cliente da instituição que vai lhe conceder o novo crédito, ela pode lhe cobrar tarifa de confecção de cadastro para início de relacionamento, conforme prevista na Resolução nº 3.919/2010. Mas, os custos relacionados à troca de informações e à transferência de recursos entre as instituições proponente e credora original não podem ser repassados ao consumidor.

“O procedimento é totalmente seguro, regulado e fiscalizado pelo Banco Central. As condições da nova operação devem ser negociadas entre o consumidor e a instituição que concederá o novo crédito, sem intermediários para realizar a transação. As instituições financeiras vão se comunicar por meio eletrônico padronizado e realizar a portabilidade”, explica Denize.

Os consumidores que tiverem dificuldade em realizar a portabilidade de crédito devem denunciar o fato ao Banco Central e aos Procons. As reclamações podem ser registradas pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br; pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 9º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira; ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas.

Fonte: TJES - Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - 10/08/2016

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