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Clientes não podem ser obrigados a guardar bolsas para entrarem em lojas ou mercados
Publicado em 12/08/2016
Os estabelecimentos comerciais do Estado do Rio não podem obrigar que os consumidores guardem suas bolsas ou sacolas para circularem pelos corredores. A determinação já está em vigor, e o estabelecimento que tentar obrigar ou constranger o consumidor para lacrar ou guardar a bolsa ou sacola poderá sofrer sanções estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A proibição está na Lei 1.050/15, do deputado Dr. Sadinoel (PMB), sancionada e publicada pelo governador em exercício, Francisco Dornelles, nesta quinta-feira.
O objetivo é ajudar os consumidores a terem sua liberdade de entrar nos estabelecimentos, sem serem constrangidos a guardar suas bolsas, para fazer as compras. “Essa lei ajudará principalmente às mães, que se sentiam humilhadas ao ter que guardar as bolsas, muitas vezes com as coisas de seus filhos. Hoje em dia esse locais já são monitorados por câmeras, que registram quem fizer algo errado. Não se pode julgar as pessoas apenas pela aparência”, explicou o deputado Dr. Sadinoel (PMB).
A proibição está na Lei 1.050/15, do deputado Dr. Sadinoel (PMB), sancionada e publicada pelo governador em exercício, Francisco Dornelles, nesta quinta-feira.
O objetivo é ajudar os consumidores a terem sua liberdade de entrar nos estabelecimentos, sem serem constrangidos a guardar suas bolsas, para fazer as compras. “Essa lei ajudará principalmente às mães, que se sentiam humilhadas ao ter que guardar as bolsas, muitas vezes com as coisas de seus filhos. Hoje em dia esse locais já são monitorados por câmeras, que registram quem fizer algo errado. Não se pode julgar as pessoas apenas pela aparência”, explicou o deputado Dr. Sadinoel (PMB).
Fonte: Extra - 11/08/2016
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