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Gás de cozinha: 11 dicas para garantir os seus direitos e segurança
Publicado em 11/08/2016
A comercialização de botijas de gás de cozinha requer normas específicas para garantir a segurança dos comerciantes, da vizinhança e dos compradores. Por isso, antes da compra é fundamental estar atento a algumas questões.
No ano de 2015, o Procon-ES fiscalizou 65 revendas de gás. Em 2016, já são 23 postos visitados. As infrações mais comuns estão relacionadas à venda clandestina, ou seja, postos sem licença para funcionar; piso irregular; excesso de botijas; armazenamento fora da área específica e transporte inadequado.
Os fiscais do Procon-ES são habilitados desde 2011, por meio do Termo de Cooperação com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a proceder a verificação de normas internas e aferição de qualidade em combustíveis líquidos e gás liquefeito de petróleo.
A diretora-presidente do Procon-ES, Denize Izaita, explicou sobre a importância da realização de constantes fiscalizações do segmento de gás. “A ausência de fiscalização no segmento de GLP, pode resultar no funcionamento de revendas clandestinas, sonegação fiscal, no armazenamento e transporte inadequado das botijas que podem ocasionar explosões, colocando em risco à saúde e segurança da população”.
Denize ressaltou ainda que com a crise econômica, muitas famílias optaram por vender clandestinamente botijas de gás em suas residências. “Não adote essa prática ilegal. O revendedor clandestino poderá ser conduzido para a delegacia e ter todas as botijas apreendidas”, esclarece.
Para verificar se a revenda está regularizada junto à ANP, o consumidor poderá acessar o site da agência reguladora no www.anp.gov.br/revendedorglp ou pelo telefone 0800 970 0267.
Atenção, consumidor
1) Somente os comerciantes autorizados pela ANP e que estejam com a licença em dia, poderão comercializar as botijas de gás de cozinha. Compre de revendedores autorizados;
2) As revendas legalizadas devem dispor, em local visível, do quadro de aviso da ANP. Também é proibida a venda de outros produtos na mesma área de armazenamento das botijas. Desconfie da casadinha “água e gás”, porque ambos possuem normas de armazenamento muito diferentes;
3) As botijas podem ser entregues em casa, desde que o veículo habilitado exiba o nome e telefone do distribuidor e revendedor;
4) Nunca compre botijas danificadas, amassadas ou enferrujadas. O botijão deve estar lacrado e deve conter as seguintes informações: inscrição em alto relevo com a marca da distribuidora, rótulo com instruções de uso, nome e telefone da distribuidora, mês e ano de fabricação legíveis. O botijão pode ter validade de até 15 anos. Nas botijas requalificadas, há uma data de validade em torno da válvula;
5) O revendedor autorizado é obrigado a ter uma balança certificada pelo Inmetro, dentro do local de venda. O entregador não é obrigado a levar a balança para a casa do consumidor. O consumidor tem direito de verificar o peso da botija e reclamar, caso suspeita de diferença;
6) Na hora da compra, o revendedor é obrigado aceitar em troca botijões vazios de qualquer marca, mesmo que estejam amassados ou enferrujados. As botijas cheias, porém, devem estar em perfeito estado;
7) Para guardar a botija na residência é importante que esteja em local ventilado e protegido da chuva, do sol e da umidade. Também deve ficar longe de produtos inflamáveis, fontes de calor e instalações elétricas. Por lei, não podem ser guardados em casa mais que cinco botijões;
8) As botijas devem possuir distância de 1,5m de ralos, caixas de gordura e de esgoto. Em caso de vazamento, o gás, por ser mais pesado que o ar, tende a se concentrar nos locais mais baixos, podendo acumular nas tubulações;
9) Durante a instalação do botijão: não use nenhuma ferramenta, somente as mãos; verifique se a mangueira encontra-se em bom estado e dentro da validade; nunca vire de cabeça pra baixo, deite, role, bata ou deixe cair a botija; na hora da troca certifique-se de estar longe de cigarros ou chamas; após a instalação, faça o teste de vazamento por meio de uma esponja molhada e ensaboada, se estiver vazando gás, haverá espuma; certifique-se de que a botija ou mangueira não estejam emitindo ruídos; se desconfiar de vazamentos, o consumidor deve fechar o registro do gás, retirar pessoas e animais do local e chamar o corpo de bombeiros. Se o problema for no botijão, o revendedor é obrigado a prestar assistência técnica;
10) Não há qualquer tipo de tabelamento, estando os comerciantes livres para praticarem os seus preços. O preço, contudo, deve estar afixado em local visível no ponto de venda;
11) É importante que o consumidor peça e guarda a nota fiscal de compra, que é a sua garantia em caso de reclamação.
Reclamação
Em caso de irregularidade, a orientação é de que o consumidor ligue e reclame com a empresa distribuidora. Se o problema não for solucionado, poderá ser registrada uma reclamação na ANP pelo site www.anp.gov.br/faleconosco ou pelo telefone 0800 970 0267. O consumidor também poderá enviar as suas denúncias e reclamações pelo Atendimento Eletrônico do Procon-ES, disponível no site www.procon.es.gov.br .
No ano de 2015, o Procon-ES fiscalizou 65 revendas de gás. Em 2016, já são 23 postos visitados. As infrações mais comuns estão relacionadas à venda clandestina, ou seja, postos sem licença para funcionar; piso irregular; excesso de botijas; armazenamento fora da área específica e transporte inadequado.
Os fiscais do Procon-ES são habilitados desde 2011, por meio do Termo de Cooperação com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a proceder a verificação de normas internas e aferição de qualidade em combustíveis líquidos e gás liquefeito de petróleo.
A diretora-presidente do Procon-ES, Denize Izaita, explicou sobre a importância da realização de constantes fiscalizações do segmento de gás. “A ausência de fiscalização no segmento de GLP, pode resultar no funcionamento de revendas clandestinas, sonegação fiscal, no armazenamento e transporte inadequado das botijas que podem ocasionar explosões, colocando em risco à saúde e segurança da população”.
Denize ressaltou ainda que com a crise econômica, muitas famílias optaram por vender clandestinamente botijas de gás em suas residências. “Não adote essa prática ilegal. O revendedor clandestino poderá ser conduzido para a delegacia e ter todas as botijas apreendidas”, esclarece.
Para verificar se a revenda está regularizada junto à ANP, o consumidor poderá acessar o site da agência reguladora no www.anp.gov.br/revendedorglp ou pelo telefone 0800 970 0267.
Atenção, consumidor
1) Somente os comerciantes autorizados pela ANP e que estejam com a licença em dia, poderão comercializar as botijas de gás de cozinha. Compre de revendedores autorizados;
2) As revendas legalizadas devem dispor, em local visível, do quadro de aviso da ANP. Também é proibida a venda de outros produtos na mesma área de armazenamento das botijas. Desconfie da casadinha “água e gás”, porque ambos possuem normas de armazenamento muito diferentes;
3) As botijas podem ser entregues em casa, desde que o veículo habilitado exiba o nome e telefone do distribuidor e revendedor;
4) Nunca compre botijas danificadas, amassadas ou enferrujadas. O botijão deve estar lacrado e deve conter as seguintes informações: inscrição em alto relevo com a marca da distribuidora, rótulo com instruções de uso, nome e telefone da distribuidora, mês e ano de fabricação legíveis. O botijão pode ter validade de até 15 anos. Nas botijas requalificadas, há uma data de validade em torno da válvula;
5) O revendedor autorizado é obrigado a ter uma balança certificada pelo Inmetro, dentro do local de venda. O entregador não é obrigado a levar a balança para a casa do consumidor. O consumidor tem direito de verificar o peso da botija e reclamar, caso suspeita de diferença;
6) Na hora da compra, o revendedor é obrigado aceitar em troca botijões vazios de qualquer marca, mesmo que estejam amassados ou enferrujados. As botijas cheias, porém, devem estar em perfeito estado;
7) Para guardar a botija na residência é importante que esteja em local ventilado e protegido da chuva, do sol e da umidade. Também deve ficar longe de produtos inflamáveis, fontes de calor e instalações elétricas. Por lei, não podem ser guardados em casa mais que cinco botijões;
8) As botijas devem possuir distância de 1,5m de ralos, caixas de gordura e de esgoto. Em caso de vazamento, o gás, por ser mais pesado que o ar, tende a se concentrar nos locais mais baixos, podendo acumular nas tubulações;
9) Durante a instalação do botijão: não use nenhuma ferramenta, somente as mãos; verifique se a mangueira encontra-se em bom estado e dentro da validade; nunca vire de cabeça pra baixo, deite, role, bata ou deixe cair a botija; na hora da troca certifique-se de estar longe de cigarros ou chamas; após a instalação, faça o teste de vazamento por meio de uma esponja molhada e ensaboada, se estiver vazando gás, haverá espuma; certifique-se de que a botija ou mangueira não estejam emitindo ruídos; se desconfiar de vazamentos, o consumidor deve fechar o registro do gás, retirar pessoas e animais do local e chamar o corpo de bombeiros. Se o problema for no botijão, o revendedor é obrigado a prestar assistência técnica;
10) Não há qualquer tipo de tabelamento, estando os comerciantes livres para praticarem os seus preços. O preço, contudo, deve estar afixado em local visível no ponto de venda;
11) É importante que o consumidor peça e guarda a nota fiscal de compra, que é a sua garantia em caso de reclamação.
Reclamação
Em caso de irregularidade, a orientação é de que o consumidor ligue e reclame com a empresa distribuidora. Se o problema não for solucionado, poderá ser registrada uma reclamação na ANP pelo site www.anp.gov.br/faleconosco ou pelo telefone 0800 970 0267. O consumidor também poderá enviar as suas denúncias e reclamações pelo Atendimento Eletrônico do Procon-ES, disponível no site www.procon.es.gov.br .
Fonte: Procon - ES - 10/08/2016
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