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Agências dão golpe do emprego ao exigir curso pago para garantir vaga
Publicado em 11/08/2016
Um golpe que se aproveita do desespero de quem está desempregado vem aumentando em São Paulo. As agências prometem vagas de trabalho, mas só para quem paga por um curso.
E depois que as pessoas pagam, descobrem que a vaga não existe. O Procon de São Paulo registrou mais de quatro mil reclamações este ano sobre esse tipo de golpe.
O Procon orienta que, antes de contratar um curso, o candidato deve tentar fazer uma aula teste, converse com outros alunos e consultar cadastros de reclamações. E reforçando: fazer o curso não pode ser pré-requisito para conseguir o emprego.
Confira matéria do Bom dia Brasil, da TV Globo, aqui.
Dicas e cuidados na contratação de cursos extracurriculares
Antes da contratação é importante visitar o local do curso, conversar com outros alunos e, se possível, fazer uma aula teste antes de efetuar a matrícula. Consultar o cadastro de reclamações do Procon e as redes sociais para verificar se existe reclamações contra a escola em questão também devem ser providências a serem tomadas nesta fase.
Os cursos que prometem "emprego certo" após sua conclusão merecem especial atenção, já que as escolas não têm como garantir a colocação do aluno no mercado de trabalho. Assim como as que oferecem cursos gratuitos e só cobram o material: caso o contratante fique desconte com o curso encontrará dificuldades para devolver o material e reaver o dinheiro pago.
O consumidor só deve assinar o contrato depois de lê-lo atentamente e de se certificar que nele constam todas as ofertas feitas verbalmente. É necessário observar se não ficou nenhum espaço em branco, uma vez que algumas escolas aguardam a formação de turmas com um número pré-determinado de alunos e deixam em branco cláusulas que dispõem sobre horário, data de início do curso e dia da semana em que ele ocorrerá. O preenchimento desses itens após a assinatura do contrato dificilmente pode ser comprovado. Desta forma, caso o consumidor discorde das alterações praticadas posteriormente pela empresa e decida desistir do curso, esta poderá requerer do consumidor o pagamento da multa por rescisão contratual.
Para os cursos profissionalizantes e os que devem expedir o certificado de conclusão com habilitação é obrigatório que estejam inscritos e registrados no órgão competente (curso de enfermagem, segurança, etc.). Portanto, é importante que antes da contratação este dado seja verificado.
Cancelamento dos contratos
As condições para o cancelamento devem estar dispostas claramente, principalmente se houver algum custo e prazo. Não frequentar aulas não implica que o consumidor possa cancelar seu contrato sem ter que pagar multa por rescisão. Porém, o contrato não deve penalizar apenas o consumidor pela rescisão, mas também deve estabelecer de que forma ele será ressarcido no caso de rescisão provocada pelo fornecedor. A impossibilidade de início de um curso, por parte do fornecedor, deve assegurar ao consumidor a devolução da quantia paga com o valor corrigido monetariamente.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se a cláusula referente ao cancelamento estabelecer obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa fé ou com o equilíbrio entre as partes, ela poderá ser considerada nula.
Para cancelar um contrato é recomendável fazê-lo por escrito, com cópia protocolada. Não aceite o argumento de que basta comunicar sua decisão verbalmente. Guarde uma cópia protocolada de seu pedido.
Veja mais orientações na cartilha elaborada pelo Procon-SP
E depois que as pessoas pagam, descobrem que a vaga não existe. O Procon de São Paulo registrou mais de quatro mil reclamações este ano sobre esse tipo de golpe.
O Procon orienta que, antes de contratar um curso, o candidato deve tentar fazer uma aula teste, converse com outros alunos e consultar cadastros de reclamações. E reforçando: fazer o curso não pode ser pré-requisito para conseguir o emprego.
Confira matéria do Bom dia Brasil, da TV Globo, aqui.
Dicas e cuidados na contratação de cursos extracurriculares
Antes da contratação é importante visitar o local do curso, conversar com outros alunos e, se possível, fazer uma aula teste antes de efetuar a matrícula. Consultar o cadastro de reclamações do Procon e as redes sociais para verificar se existe reclamações contra a escola em questão também devem ser providências a serem tomadas nesta fase.
Os cursos que prometem "emprego certo" após sua conclusão merecem especial atenção, já que as escolas não têm como garantir a colocação do aluno no mercado de trabalho. Assim como as que oferecem cursos gratuitos e só cobram o material: caso o contratante fique desconte com o curso encontrará dificuldades para devolver o material e reaver o dinheiro pago.
O consumidor só deve assinar o contrato depois de lê-lo atentamente e de se certificar que nele constam todas as ofertas feitas verbalmente. É necessário observar se não ficou nenhum espaço em branco, uma vez que algumas escolas aguardam a formação de turmas com um número pré-determinado de alunos e deixam em branco cláusulas que dispõem sobre horário, data de início do curso e dia da semana em que ele ocorrerá. O preenchimento desses itens após a assinatura do contrato dificilmente pode ser comprovado. Desta forma, caso o consumidor discorde das alterações praticadas posteriormente pela empresa e decida desistir do curso, esta poderá requerer do consumidor o pagamento da multa por rescisão contratual.
Para os cursos profissionalizantes e os que devem expedir o certificado de conclusão com habilitação é obrigatório que estejam inscritos e registrados no órgão competente (curso de enfermagem, segurança, etc.). Portanto, é importante que antes da contratação este dado seja verificado.
Cancelamento dos contratos
As condições para o cancelamento devem estar dispostas claramente, principalmente se houver algum custo e prazo. Não frequentar aulas não implica que o consumidor possa cancelar seu contrato sem ter que pagar multa por rescisão. Porém, o contrato não deve penalizar apenas o consumidor pela rescisão, mas também deve estabelecer de que forma ele será ressarcido no caso de rescisão provocada pelo fornecedor. A impossibilidade de início de um curso, por parte do fornecedor, deve assegurar ao consumidor a devolução da quantia paga com o valor corrigido monetariamente.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, se a cláusula referente ao cancelamento estabelecer obrigações que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa fé ou com o equilíbrio entre as partes, ela poderá ser considerada nula.
Para cancelar um contrato é recomendável fazê-lo por escrito, com cópia protocolada. Não aceite o argumento de que basta comunicar sua decisão verbalmente. Guarde uma cópia protocolada de seu pedido.
Veja mais orientações na cartilha elaborada pelo Procon-SP
Fonte: G1 - 10/08/2016
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