<
Voltar para notícias
1923
pessoas já leram essa notícia
Dados móveis: cliente indenizado em R$ 5 mil por mau serviço
Publicado em 11/08/2016
Os maus serviços prestados por uma operadora de telefonia móvel terminaram em indenização de R$ 5 mil por danos morais. O cliente, que será indenizado com correção monetária e acréscimo de juros, alegou, em sua petição, que a empresa não cumpriu com os serviços de dados móveis contratados por ele.
De acordo com as informações do processo n° 0001335-29.2015.8.08.0067, que tramita na Vara Única de João Neiva, além da indenização, o magistrado determinou que a empresa restabelecesse, de maneira integral, os serviços de dados móveis objeto do certame entre o requerente e ela.
Em contestação, a empresa alegou não existir indícios de falhas nos serviços fornecidos ao autor da ação, uma vez que constaria apenas uma reclamação por parte do requerente em seu Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Ainda de acordo com a requerida, teria ficado constatado que o problema no desempenho da internet fornecida pela operadora estava relacionado a um suposto defeito em seu computador.
Para o magistrado, “os fatos aduzidos, verossímeis e incontroversos, são aptos a configurar danos morais, mormente no que tange ao descaso perpetrado pela requerida na solução do problema imposto ao consumidor”, finalizou o juiz.
De acordo com as informações do processo n° 0001335-29.2015.8.08.0067, que tramita na Vara Única de João Neiva, além da indenização, o magistrado determinou que a empresa restabelecesse, de maneira integral, os serviços de dados móveis objeto do certame entre o requerente e ela.
Em contestação, a empresa alegou não existir indícios de falhas nos serviços fornecidos ao autor da ação, uma vez que constaria apenas uma reclamação por parte do requerente em seu Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Ainda de acordo com a requerida, teria ficado constatado que o problema no desempenho da internet fornecida pela operadora estava relacionado a um suposto defeito em seu computador.
Para o magistrado, “os fatos aduzidos, verossímeis e incontroversos, são aptos a configurar danos morais, mormente no que tange ao descaso perpetrado pela requerida na solução do problema imposto ao consumidor”, finalizou o juiz.
Fonte: TJES - Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - 10/08/2016
1923
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 17/04/2025 Dificuldades financeiras e preços altos afetam a Páscoa de 38% dos brasileiros, diz Serasa
- Presidente da Petrobras diz querer evitar trazer guerra comercial para preços
- Conta de luz: desconto para mais pobres pode custar R$ 4,5 bilhões para outros consumidores
- Hurb é multada e tem atividades comerciais suspensas
- Aposentados e pensionistas do INSS podem consultar antecipação do 13º
- É possível penhorar restituição do Imposto de Renda de devedor, decide STJ
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)