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Sucesso nas Finanças: Plano de Previdência para o futuro
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Sucesso nas Finanças: Plano de Previdência para o futuro

Publicado em 10/08/2016 , por Marta Chaves

Existem outros produtos financeiros interessantes, que podem ser contratados ao mesmo tempo

O DIA
Rio - A contribuição previdenciária para INSS feita pelo contribuinte-segurado, garante o direito a benefícios previdenciários como aposentadoria seja por idade, por invalidez, por tempo de contribuição ou outras situações previstas no regulamento da Previdência, auxílio-doença, entre outros.

O valor do benefício referente à aposentadoria está limitado ao teto máximo do salário de contribuição, de R$5.189,82.

Para ter uma renda maior na aposentadoria, uma opção é fazer um plano de previdência privada, complementar à pública, administrada por instituição financeira e fiscalizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Mas existem outros produtos financeiros interessantes, que podem ser contratados ao mesmo tempo.

Pergunta e resposta

“Farei 40 anos e, penso em me aposentador. Há muitos anos pago o INSS como autônoma. Consultei alguns planos de previdência privada, mas achei todos caros. Existem outras opções para aposentadoria tranquila?” Eliane, Inhaúma

Ter mix de investimentos é sempre boa decisão. O mercado financeiro tem diversos produtos que podem oferecer bons rendimentos, de curto ou longo prazo.

Plano de previdência privada é investimento de futuro, pois possibilita aposentadoria mais tranquila e, ao mesmo tempo, o recurso pode ser usado para montar seu empreendimento ou comprar um imóvel. Ao mesmo tempo, a poupança pode ser reserva emergencial. Já Títulos do Tesouro Nacional são interessantes a quem tem pequeno valor para investir inicialmente – a partir de R$ 30 – e possuem baixo risco, podendo render mais que a poupança.

Existem dois tipos de planos de previdência privada, o Plano Gerador de Beneficio Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Beneficio Livre (VGBL). O PGBL é indicado para quem tem rendimentos mais altos, pois pode ser abatido do IR, no limite de 12% da renda anual do contribuinte. O VGBL não pode ser deduzido do IR. O valor investido ser resgatado, caso você venha a desistir do plano.

Quando negociar o plano, informe-se sobre a cobrança dos tributos, que pode ser de forma regressiva, que beneficia quem vai resgatar única, ou progressivamente, favorecendo quem deseja receber o montante em parcelas.

Fonte: O Dia Online - 09/08/2016

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