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Em derrota a Meirelles, relator da dívida dos Estados retira veto a reajuste servidores
Publicado em 10/08/2016 , por Igor Gadelha e Idiana Tomazelli
Segundo o deputado Esperidião Amin, decisão teve o aval de Temer; Fazenda considerava contrapartida ′inegociável′
BRASÍLIA - O relator do projeto que trata da renegociação da dívida dos Estados, deputado Esperidião Amin (PP-SC), anunciou nesta terça-feira, 9, a retirada do trecho da proposta que proibia os Estados que assinassem o acordo de concederem reajustes salariais acima da inflação aos servidores públicos por um período de dois anos. Segundo Amin, a decisão contou com o aval do presidente em exercício Michel Temer.
A retirada do veto ao aumento real de salários representa uma derrota ao ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, que considerava a manutenção da proibição como "inegociável". Com a retirada, o projeto ficou ainda mais desidratado. Isso porque só resta agora apenas uma contrapartida: a limitação da expansão dos gastos dos Estados à inflação do ano anterior por um período de dois anos após a publicação da lei.
Temer e o relator aceitaram retirar a proibição para tentar viabilizar a aprovação do projeto da renegociação das dívidas ainda na noite desta terça-feira. A decisão foi comemorada por líderes da base aliada e da oposição, que eram contra o veto. Vários deputados tinham apresentado emendas para derrubar a proibição, entre eles, o líder do PSD, deputado Rogério Rosso (DF).
O trecho que foi retirado previa que os Estados ficariam proibidos de conceder "vantagem, aumento, reajustes ou adequação de remunerações a qualquer título" a servidores por dois anos. Pela proposta, só poderiam conceder reajustes decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, de determinação legal vigente na data da publicação da lei ou a correção anual da inflação.
Segundo Amin, o artigo 169 da Constituição Federal já prevê que a concessão de reajustes deve respeitar a disponibilidade orçamentária dos entes. Como o teto de gastos limitará o crescimento das despesas à inflação, o entendimento é de que isso vai, indiretamente, restringir os aumentos salariais de servidores. Os parlamentares também argumentavam que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) já bastaria para restringir os reajustes.
A sinalização representa uma derrota do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, que havia classificado a manutenção da restrição aos reajustes como "inegociável". O ministro, porém, já mantinha no radar a possibilidade de o trecho ser excluído no plenário da Câmara, tanto que a avaliação de fontes próximas ao ministro era de que, desde que a adoção do teto de gastos pelos Estados fosse mantida, eventuais alterações menores no texto poderiam ser revertidas no Senado.
BRASÍLIA - O relator do projeto que trata da renegociação da dívida dos Estados, deputado Esperidião Amin (PP-SC), anunciou nesta terça-feira, 9, a retirada do trecho da proposta que proibia os Estados que assinassem o acordo de concederem reajustes salariais acima da inflação aos servidores públicos por um período de dois anos. Segundo Amin, a decisão contou com o aval do presidente em exercício Michel Temer.
A retirada do veto ao aumento real de salários representa uma derrota ao ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, que considerava a manutenção da proibição como "inegociável". Com a retirada, o projeto ficou ainda mais desidratado. Isso porque só resta agora apenas uma contrapartida: a limitação da expansão dos gastos dos Estados à inflação do ano anterior por um período de dois anos após a publicação da lei.
Temer e o relator aceitaram retirar a proibição para tentar viabilizar a aprovação do projeto da renegociação das dívidas ainda na noite desta terça-feira. A decisão foi comemorada por líderes da base aliada e da oposição, que eram contra o veto. Vários deputados tinham apresentado emendas para derrubar a proibição, entre eles, o líder do PSD, deputado Rogério Rosso (DF).
O trecho que foi retirado previa que os Estados ficariam proibidos de conceder "vantagem, aumento, reajustes ou adequação de remunerações a qualquer título" a servidores por dois anos. Pela proposta, só poderiam conceder reajustes decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado, de determinação legal vigente na data da publicação da lei ou a correção anual da inflação.
Segundo Amin, o artigo 169 da Constituição Federal já prevê que a concessão de reajustes deve respeitar a disponibilidade orçamentária dos entes. Como o teto de gastos limitará o crescimento das despesas à inflação, o entendimento é de que isso vai, indiretamente, restringir os aumentos salariais de servidores. Os parlamentares também argumentavam que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) já bastaria para restringir os reajustes.
A sinalização representa uma derrota do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, que havia classificado a manutenção da restrição aos reajustes como "inegociável". O ministro, porém, já mantinha no radar a possibilidade de o trecho ser excluído no plenário da Câmara, tanto que a avaliação de fontes próximas ao ministro era de que, desde que a adoção do teto de gastos pelos Estados fosse mantida, eventuais alterações menores no texto poderiam ser revertidas no Senado.
Fonte: Estadão - 09/08/2016
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