1xbet - güvenilir canlı casino - begeni satin al - su kaçağı tespiti - dosya upload - netflix hesap satin al - office 365 satin al - android oyun - bahis siteleri - casino siteleri - güvenilir poker siteleri - casino sitesi - casino giriş - kaçak iddaa - türk porno - esmer sex
Perdi a comanda. E agora?
< Voltar para notícias
2305 pessoas já leram essa notícia  

Perdi a comanda. E agora?

Publicado em 10/08/2016

Bares, restaurantes e casas noturnas não podem cobrar multa pela perda da comanda de consumo previamente entregue ao cliente. Isso é prática abusiva.

A pessoa sai para se divertir em uma danceteria e, de repente, não encontra a comanda que lhe foi entregue na entrada. Então percebe que, para sair, terá que pagar uma alta multa imposta pelo estabelecimento.

Não pode. A comanda é para controle de consumo do cliente, não da casa.

A cobrança de multa sobre a perda de comanda é considerada uma prática abusiva (e conseqüentemente ilegal) pelo Código de Defesa do Consumidor.

A responsabilidade pelo controle é do estabelecimento e não pode ser transferida ao cliente.

Ao abrir um restaurante, por exemplo, o fornecedor assume o risco da atividade e deve ter controle do que as pessoas consomem, bastando vender fichas no caixa ou ter um sistema eletrônico de controle sobre as vendas de bebidas e comidas dentro de seu próprio recinto.

Se o consumidor perder a comanda, ele não deve ser punido com o pagamento da multa, mas deve agir com boa-fé. Recomendamos avisar imediatamente o responsável do estabelecimento. Caso tentem cobrá-lo indevidamente, seja educado, porém contundente e diga que vai pagar apenas o que consumiu. Alerte que é obrigação do estabelecimento controlar de forma eficiente o que foi consumido.

Se houver qualquer tipo de ameaça, constrangimento ou se a casa impedir a sua saída, por falta de pagamento da multa extorsiva, o consumidor deve imediatamente chamar a polícia (190), que poderá até prender em flagrante o responsável, por crime de Constrangimento ilegal ou por crime de Cárcere Privado.

Uma saída mais diplomática é pagar e exigir nota fiscal que deverá discriminar todos os valores (inclusive a multa). Depois, denuncie tal prática abusiva ao PROCON. Você ainda poderá pleitear no Judiciário a devolução (em dobro) do dinheiro que foi cobrado indevidamente.

Fonte: G1 - 09/08/2016

2305 pessoas já leram essa notícia  

Notícias

Ver mais notícias

Perguntas e Respostas

Ver mais perguntas e respostas