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Idoso que teve descontos indevidos em aposentadoria deve receber R$ 14,8 mil
Publicado em 05/08/2016
A juíza Carliete Roque Gonçalves Palácio, titular da Comarca de Assaré, condenou o Banco Votorantim a pagar R$ 14.802,80 de indenização para aposentado que teve descontos ilegais no seu benefício. A decisão foi publicada do Diário da Justiça nessa terça-feira (02/08).
Segundo a magistrada, o banco deveria ter tido os cuidados necessários para evitar fraude. “Não há como se reconhecer ser um mero aborrecimento a efetivação de descontos de valores indevidos junto ao benefício de aposentadoria do cliente, sendo estes fatos decorrentes da má qualidade dos serviços prestados pela empresa”, explicou.
De acordo com os autos (n° 3242-48.2013.8.06.0040), o idoso recebe o benefício mensal de um salário mínimo. Ele alega que desde fevereiro de 2010, vem sendo descontados os valores de R$ 163,38, em 60 parcelas, e 59 parcelas de R$ 11,91, referentes a dois empréstimos firmados com o banco.
Alegando não ter realizado os empréstimos, nem autorizado qualquer transação financeira, a vítima entrou com ação na Justiça. Requereu indenização moral e a devolução em dobro da quantia cobrada de forma ilegal.
Na contestação, a empresa sustentou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Além disso, requereu o indeferimento da ação.
Ao analisar o caso, a juíza determinou o pagamento de R$ 9.802,80 referentes às quantias debitadas indevidamente. Também terá de pagar R$ 5 mil por danos morais e cancelar os contratos. “A parte autora comprova de forma satisfatória os direitos reclamados, considerando não ter o banco demandado logrado êxito em sua tentativa de afastar sua responsabilidade pelos fatos”.
Acrescentou, ainda, que a “instituição financeira responde independentemente da existência de culpa por danos causados aos consumidores, relativos à prestação de serviços”.
Segundo a magistrada, o banco deveria ter tido os cuidados necessários para evitar fraude. “Não há como se reconhecer ser um mero aborrecimento a efetivação de descontos de valores indevidos junto ao benefício de aposentadoria do cliente, sendo estes fatos decorrentes da má qualidade dos serviços prestados pela empresa”, explicou.
De acordo com os autos (n° 3242-48.2013.8.06.0040), o idoso recebe o benefício mensal de um salário mínimo. Ele alega que desde fevereiro de 2010, vem sendo descontados os valores de R$ 163,38, em 60 parcelas, e 59 parcelas de R$ 11,91, referentes a dois empréstimos firmados com o banco.
Alegando não ter realizado os empréstimos, nem autorizado qualquer transação financeira, a vítima entrou com ação na Justiça. Requereu indenização moral e a devolução em dobro da quantia cobrada de forma ilegal.
Na contestação, a empresa sustentou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Além disso, requereu o indeferimento da ação.
Ao analisar o caso, a juíza determinou o pagamento de R$ 9.802,80 referentes às quantias debitadas indevidamente. Também terá de pagar R$ 5 mil por danos morais e cancelar os contratos. “A parte autora comprova de forma satisfatória os direitos reclamados, considerando não ter o banco demandado logrado êxito em sua tentativa de afastar sua responsabilidade pelos fatos”.
Acrescentou, ainda, que a “instituição financeira responde independentemente da existência de culpa por danos causados aos consumidores, relativos à prestação de serviços”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 04/08/2016
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