<
Voltar para notícias
3501
pessoas já leram essa notícia
Quanto tempo posso ficar com “nome sujo”?
Publicado em 01/08/2016
O prazo máximo para uma dívida ser cobrada na Justiça ou constar nos cadastros de proteção ao crédito (SPC, Serasa, SCPC) é de 5 anos.
Quando uma dívida completa 5 anos, ela não pode mais constar em órgão de restrição ao crédito, nem ser cobrada na Justiça. Aliás, mesmo que outra empresa “compre” sua dívida, ela não poderá renovar seu registro no SCPC e Serasa, por mais 5 anos. Porém, o credor pode continuar a cobrar a dívida por telefone, carta ou pessoalmente.
O Código de Defesa do Consumidor (art.43, §1º) define que os cadastros não podem conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos, enquanto que o Código Civil (art.206, §5º) define que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos.
Esse prazo é contado a partir da data em que a dívida venceu e não da data em que foi feito o cadastro.
Portanto, não cobrada na justiça a dívida após 5 anos da data em que deveria ter sido paga, estará prescrito o direito de cobrança da mesma e ela não poderá mais constar de qualquer cadastro de proteção ao crédito, devendo a restrição ser excluída automaticamente.
Lembramos que ao renegociar uma dívida, tal acordo gera uma nova dívida. Neste caso, se o consumidor não pagá-la poderá ter o nome incluído mais uma vez nos órgãos de proteção ao crédito por mais cinco anos, a contar da data em que deixou de pagar o acordo.
Também lembramos que se houver inclusão indevida nos cadastros de proteção ao crédito (Serasa, SCPC) o consumidor deve procurar um advogado de sua confiança ou a defensoria pública e entrar com processo judicial exigindo a imediata exclusão dos cadastros e pleiteando indenização por danos morais resultantes do cadastro indevido.
Quando uma dívida completa 5 anos, ela não pode mais constar em órgão de restrição ao crédito, nem ser cobrada na Justiça. Aliás, mesmo que outra empresa “compre” sua dívida, ela não poderá renovar seu registro no SCPC e Serasa, por mais 5 anos. Porém, o credor pode continuar a cobrar a dívida por telefone, carta ou pessoalmente.
O Código de Defesa do Consumidor (art.43, §1º) define que os cadastros não podem conter informações negativas referentes a período superior a cinco anos, enquanto que o Código Civil (art.206, §5º) define que o direito de cobrança de dívidas prescreve em 5 anos.
Esse prazo é contado a partir da data em que a dívida venceu e não da data em que foi feito o cadastro.
Portanto, não cobrada na justiça a dívida após 5 anos da data em que deveria ter sido paga, estará prescrito o direito de cobrança da mesma e ela não poderá mais constar de qualquer cadastro de proteção ao crédito, devendo a restrição ser excluída automaticamente.
Lembramos que ao renegociar uma dívida, tal acordo gera uma nova dívida. Neste caso, se o consumidor não pagá-la poderá ter o nome incluído mais uma vez nos órgãos de proteção ao crédito por mais cinco anos, a contar da data em que deixou de pagar o acordo.
Também lembramos que se houver inclusão indevida nos cadastros de proteção ao crédito (Serasa, SCPC) o consumidor deve procurar um advogado de sua confiança ou a defensoria pública e entrar com processo judicial exigindo a imediata exclusão dos cadastros e pleiteando indenização por danos morais resultantes do cadastro indevido.
Fonte: G1 - 29/07/2016
3501
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)