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Procon-RJ autua Caixa Econômica Federal por propaganda enganosa na Mega Sena da Virada
Publicado em 06/01/2016
O Procon Estadual autuou a Caixa Econômica Federal devido a publicidade enganosa ao informar, em publicidade e noticiários durante todo o mês de dezembro, que o prêmio da Mega Sena da Virada seria de mais de R$ 280 milhões.
O prêmio dividido pelos ganhadores foi de aproximadamente R$ 246 milhões.O Procon Estadual deve “proteger o consumidor da publicidade enganosa”. Em toda a publicidade do sorteio constava, em letras pequenas e de difícil leitura, que o valor em grande destaque de R$ 280 milhões seria estimado. De acordo com o Procon Estadual no texto da autuação, isso acaba “fazendo com que o consumidor incidisse em erro quanto ao valor real a ser recebido”.
Também de acordo com a autarquia, por ser uma estimativa, era esperada uma margem de erro no valor arrecadado – dois ou três por cento – mas não é “razoável um erro de mais de 10%”. A margem de erro na Maga Sena da Virada foi de 12%.
A Caixa Econômica Federal tem 15 dias úteis,contados a parir do recebimento, para apresentar a sua defesa. Caso o prazo não seja cumprido ou os argumentos não sejam aceitos pelo setor jurídico do Procon, o banco será multado.
O prêmio dividido pelos ganhadores foi de aproximadamente R$ 246 milhões.O Procon Estadual deve “proteger o consumidor da publicidade enganosa”. Em toda a publicidade do sorteio constava, em letras pequenas e de difícil leitura, que o valor em grande destaque de R$ 280 milhões seria estimado. De acordo com o Procon Estadual no texto da autuação, isso acaba “fazendo com que o consumidor incidisse em erro quanto ao valor real a ser recebido”.
Também de acordo com a autarquia, por ser uma estimativa, era esperada uma margem de erro no valor arrecadado – dois ou três por cento – mas não é “razoável um erro de mais de 10%”. A margem de erro na Maga Sena da Virada foi de 12%.
A Caixa Econômica Federal tem 15 dias úteis,contados a parir do recebimento, para apresentar a sua defesa. Caso o prazo não seja cumprido ou os argumentos não sejam aceitos pelo setor jurídico do Procon, o banco será multado.
Fonte: Procon Carioca - 05/01/2016
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