<
Voltar para notícias
1709
pessoas já leram essa notícia
Informação sobre redução do produto em embalagem não basta se leitura não for fácil
Publicado em 29/07/2016
Pepsico foi multada por não destacar alteração do volume em embalagem do Toddy Pronto.
A Pepsico do Brasil deverá pagar multa de R$ 47,2 mil por não ter dado devido destaque em nova embalagem do Toddy Pronto à informação de redução do volume do produto. A 3ª turma do TRF da 3ª região negou provimento à apelação da empresa, mantendo multa aplicada pelo Departamento de Defesa do Consumidor.
A fabricante modificou a embalagem do Toddy Pronto, que passou a ter 200 ml. Para informar o consumidor, colocou no rótulo a seguinte mensagem: "NOVA EMBALAGEM COM REDUÇÃO DE 250 ml PARA 200 ml (REDUÇÃO DE 50 ml, OU SEJA 20%)".
Ocorre que, conforme observado pelo desembargador Federal Carlos Muta, relator para o acórdão, não foi dado o devido destaque à informação sobre a redução. Segundo o magistrado, o tamanho das letras, em comparação com o padrão utilizado para o dado volumétrico, o uso de letras altas, porém estreitas e praticamente coladas umas às outras, e o padrão de cores baseado em letras brancas sob um fundo azul, prejudicam a leitura.
"Não basta a informação ter sido colocada em local aparentemente apropriado, logo abaixo da indicação do novo volume do produto, se as letras usadas, por seu tamanho, distribuição ao longo do trecho da inscrição ou padrão de cores, não permitirem, como não permitem no caso concreto, a fácil leitura, deixando, assim, de ser clara, precisa e ostensiva a advertência para efeito de atingir, nos termos da legislação, a sua finalidade de proteção do consumidor."
Processo: 0017492¬38.2008.4.03.6100
Confira a decisão.
A Pepsico do Brasil deverá pagar multa de R$ 47,2 mil por não ter dado devido destaque em nova embalagem do Toddy Pronto à informação de redução do volume do produto. A 3ª turma do TRF da 3ª região negou provimento à apelação da empresa, mantendo multa aplicada pelo Departamento de Defesa do Consumidor.
A fabricante modificou a embalagem do Toddy Pronto, que passou a ter 200 ml. Para informar o consumidor, colocou no rótulo a seguinte mensagem: "NOVA EMBALAGEM COM REDUÇÃO DE 250 ml PARA 200 ml (REDUÇÃO DE 50 ml, OU SEJA 20%)".
Ocorre que, conforme observado pelo desembargador Federal Carlos Muta, relator para o acórdão, não foi dado o devido destaque à informação sobre a redução. Segundo o magistrado, o tamanho das letras, em comparação com o padrão utilizado para o dado volumétrico, o uso de letras altas, porém estreitas e praticamente coladas umas às outras, e o padrão de cores baseado em letras brancas sob um fundo azul, prejudicam a leitura.
"Não basta a informação ter sido colocada em local aparentemente apropriado, logo abaixo da indicação do novo volume do produto, se as letras usadas, por seu tamanho, distribuição ao longo do trecho da inscrição ou padrão de cores, não permitirem, como não permitem no caso concreto, a fácil leitura, deixando, assim, de ser clara, precisa e ostensiva a advertência para efeito de atingir, nos termos da legislação, a sua finalidade de proteção do consumidor."
Processo: 0017492¬38.2008.4.03.6100
Confira a decisão.
Fonte: migalhas.com.br - 28/07/2016
1709
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)