<
Voltar para notícias
1345
pessoas já leram essa notícia
Empresa deverá pagar indenização por impressora defeituosa
Publicado em 28/07/2016
Uma empresa de produtos e soluções para TI, tecnologias e empresas, foi condenada a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, um consumidor de Barra de São Francisco, que não obteve o conserto de uma impressora que apresentou defeito durante a vigência da garantia legal.
Segundo o autor da ação, ele teria requisitado a análise e conserto do produto à requerida, sem obter retorno, tendo que resolver o problema por sua própria conta. Dessa forma, decidiu por ingressar com ação pedindo a indenização pelas perdas sofridas.
As tentativas de acordo não obtiveram sucesso, uma vez que a empresa requerida não apresentou proposta conciliatória. Dessa forma, o juiz do Juizado Especial de Barra de São Francisco, após meticulosa análise das alegações dos envolvidos e embasado pelo código de defesa do consumidor, decidiu que assiste razão ao requerente.
Segundo o magistrado, o consumidor demonstrou que solicitou a análise e conserto do produto à requerida, que por sua vez se mostrou inerte. Assim, não poderia a ré ser beneficiada por sua própria negligência, pois, se o aparelho estava na garantia, o mínimo que se esperava era a análise do serviço assistencial por ela credenciado.
O juiz afirma ainda que “nesse contexto, tenho que a situação experimentada pela autora transcende a órbita do mero aborrecimento, haja vista serem evidentes o descaso para com o cliente, o desrespeito às normas estabelecidas pela legislação consumerista e os sérios transtornos causados à rotina normal das atividades da empresa autora”, justificando assim a condenação por danos morais.
Processo:0004070-18.2015.8.08.0008
Segundo o autor da ação, ele teria requisitado a análise e conserto do produto à requerida, sem obter retorno, tendo que resolver o problema por sua própria conta. Dessa forma, decidiu por ingressar com ação pedindo a indenização pelas perdas sofridas.
As tentativas de acordo não obtiveram sucesso, uma vez que a empresa requerida não apresentou proposta conciliatória. Dessa forma, o juiz do Juizado Especial de Barra de São Francisco, após meticulosa análise das alegações dos envolvidos e embasado pelo código de defesa do consumidor, decidiu que assiste razão ao requerente.
Segundo o magistrado, o consumidor demonstrou que solicitou a análise e conserto do produto à requerida, que por sua vez se mostrou inerte. Assim, não poderia a ré ser beneficiada por sua própria negligência, pois, se o aparelho estava na garantia, o mínimo que se esperava era a análise do serviço assistencial por ela credenciado.
O juiz afirma ainda que “nesse contexto, tenho que a situação experimentada pela autora transcende a órbita do mero aborrecimento, haja vista serem evidentes o descaso para com o cliente, o desrespeito às normas estabelecidas pela legislação consumerista e os sérios transtornos causados à rotina normal das atividades da empresa autora”, justificando assim a condenação por danos morais.
Processo:0004070-18.2015.8.08.0008
Fonte: TJES - Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - 27/07/2016
1345
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)