<
Voltar para notícias
1991
pessoas já leram essa notícia
Primeira parcela do 13º do INSS sai em agosto para aposentados e pensionistas
Publicado em 27/07/2016 , por MARTHA IMENES E MAX LEONE
União publica decreto que antecipa 50% do abono de Natal no mês que vem
Brasília - Após forte pressão de mais de 30 milhões de segurados do INSS, o governo publicou ontem no Diário Oficial da União o decreto que garante a antecipação do décimo terceiro salário deste ano para aposentados e pensionistas da Previdência. De acordo com a medida assinada pelo presidente interino Michel Temer (PMDB), a primeira parcela corresponderá a até 50% do valor do benefício e será paga entre 25 de agosto e 8 de setembro, sem descontos. Já a segunda parcela tem previsão de sair em novembro, com o pagamento daquele mês.
Em 17 de junho, O DIA antecipou que o Ministério da Fazenda já havia confirmado que a metade do 13º seria antecipada, faltando definir em qual folha ocorreria o crédito. Terá direito ao abono quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílios-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional aos meses de concessão. Segurados que ganham benefícios assistenciais não têm direito ao abono.
O pagamento da primeira parcela começará a ser depositado, seguindo calendário de crédito do mês de agosto, para os segurados que recebem até um salário mínimo (R$ 880) e possuem cartão com final 1. Quem ganha acima do piso vai ter o valor a partir do dia 1º de setembro. Os depósitos das duas faixas de benefício serão em em conta até o dia 8 de setembro. A segunda parte do abono de será creditada na folha de novembro com os descontos legais.
Desde 2006, aposentados, pensionistas e segurados do INSS recebem a primeira parte do 13º antecipadamente. Essa medida foi adotada após acordo entre o então presidente Lula e os representantes dos segurados do INSS. O depósito da metade do abono passou a ser feito com a folha de agosto, com o crédito no começo do mês de setembro.
Trabalhador mais jovem deve ser convocado primeiro
O pente-fino que o INSS fará nos benefícios por incapacidade concedidos há mais de dois anos e que não foram periciados neste período deve funcionar por etapas. Na fase inicial, trabalhadores mais jovens em auxílio-doença podem ser os primeiros a ser chamados por cartas para agendar o exame nas agências da Previdência, logo após que portaria dos ministérios da Fazenda, Planejamento e do Desenvolvimento Social for publicada.
A medida definirá critérios da convocação. Em uma segunda etapa, passarão pelo mesmo processo aposentados por invalidez com mais de dois anos de concessão. Os benefícios concedidos por via judicial também estão na mira.
“Os critérios ainda serão definidos e estarão na portaria que será publicada em agosto. Mas a tendência é essa, de os segurados mais jovens que não fizeram revisão pericial em um período de dois anos serão convocados na frente. O intuito é fazer Justiça, pagar o benefício a quem realmente precisa receber”, afirmou ontem o secretário da Previdência Social do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, em entrevista ao DIA.
Caetano ressaltou que os segurados que recebem auxílio-doença há mais de dois anos mas que já fizeram a perícia no prazo não serão convocados. Também estão livres da perícia aposentados por invalidez com mais de 60 anos de idade.
Sobre a reforma da Previdência, Caetano destacou que há três grupos que terão critérios diferenciados para implementação de regras. O governo quer adotar idade mínima obrigatória com fase de transição a quem está próximo de se aposentar. Segundo ele, trabalhadores que tiverem completados os atuais requisitos para aposentar até a entrada em vigor das mudanças não serão afetados. “Esse pessoal terá direito adquirido”, garantiu.
Já para quem está no mercado deverá cumprir transição. “Há várias possibilidade em discussão, mas sem definição. Uma delas seria restabelecer o pedágio, já usado em outras reformas, adotando adicional sobre o tempo de contribuição de quem está no mercado”, explicou. O secretário enfatizou que as novas regras valerão efetivamente para quem for começar a trabalhar depois que a reforma for sancionada.
Brasília - Após forte pressão de mais de 30 milhões de segurados do INSS, o governo publicou ontem no Diário Oficial da União o decreto que garante a antecipação do décimo terceiro salário deste ano para aposentados e pensionistas da Previdência. De acordo com a medida assinada pelo presidente interino Michel Temer (PMDB), a primeira parcela corresponderá a até 50% do valor do benefício e será paga entre 25 de agosto e 8 de setembro, sem descontos. Já a segunda parcela tem previsão de sair em novembro, com o pagamento daquele mês.
Em 17 de junho, O DIA antecipou que o Ministério da Fazenda já havia confirmado que a metade do 13º seria antecipada, faltando definir em qual folha ocorreria o crédito. Terá direito ao abono quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílios-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.
No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional aos meses de concessão. Segurados que ganham benefícios assistenciais não têm direito ao abono.
O pagamento da primeira parcela começará a ser depositado, seguindo calendário de crédito do mês de agosto, para os segurados que recebem até um salário mínimo (R$ 880) e possuem cartão com final 1. Quem ganha acima do piso vai ter o valor a partir do dia 1º de setembro. Os depósitos das duas faixas de benefício serão em em conta até o dia 8 de setembro. A segunda parte do abono de será creditada na folha de novembro com os descontos legais.
Desde 2006, aposentados, pensionistas e segurados do INSS recebem a primeira parte do 13º antecipadamente. Essa medida foi adotada após acordo entre o então presidente Lula e os representantes dos segurados do INSS. O depósito da metade do abono passou a ser feito com a folha de agosto, com o crédito no começo do mês de setembro.
Trabalhador mais jovem deve ser convocado primeiro
O pente-fino que o INSS fará nos benefícios por incapacidade concedidos há mais de dois anos e que não foram periciados neste período deve funcionar por etapas. Na fase inicial, trabalhadores mais jovens em auxílio-doença podem ser os primeiros a ser chamados por cartas para agendar o exame nas agências da Previdência, logo após que portaria dos ministérios da Fazenda, Planejamento e do Desenvolvimento Social for publicada.
A medida definirá critérios da convocação. Em uma segunda etapa, passarão pelo mesmo processo aposentados por invalidez com mais de dois anos de concessão. Os benefícios concedidos por via judicial também estão na mira.
“Os critérios ainda serão definidos e estarão na portaria que será publicada em agosto. Mas a tendência é essa, de os segurados mais jovens que não fizeram revisão pericial em um período de dois anos serão convocados na frente. O intuito é fazer Justiça, pagar o benefício a quem realmente precisa receber”, afirmou ontem o secretário da Previdência Social do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, em entrevista ao DIA.
Caetano ressaltou que os segurados que recebem auxílio-doença há mais de dois anos mas que já fizeram a perícia no prazo não serão convocados. Também estão livres da perícia aposentados por invalidez com mais de 60 anos de idade.
Sobre a reforma da Previdência, Caetano destacou que há três grupos que terão critérios diferenciados para implementação de regras. O governo quer adotar idade mínima obrigatória com fase de transição a quem está próximo de se aposentar. Segundo ele, trabalhadores que tiverem completados os atuais requisitos para aposentar até a entrada em vigor das mudanças não serão afetados. “Esse pessoal terá direito adquirido”, garantiu.
Já para quem está no mercado deverá cumprir transição. “Há várias possibilidade em discussão, mas sem definição. Uma delas seria restabelecer o pedágio, já usado em outras reformas, adotando adicional sobre o tempo de contribuição de quem está no mercado”, explicou. O secretário enfatizou que as novas regras valerão efetivamente para quem for começar a trabalhar depois que a reforma for sancionada.
Fonte: O Dia Online - 26/07/2016
1991
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 29/04/2025 INSS registrou quase 4 mil pedidos diários para cancelar descontos indevidos no primeiro semestre de 2024
- iFood anuncia reajuste na taxa mínima e outras iniciativas para entregadores
- IGP-M apresenta inflação de 0,24% em abril, acumulando 8,50% em 12 meses
- CNU 2025: lista de cargos, salários, cronograma e mais; veja o que se sabe e o que falta saber
- Boletim Focus: projeção da inflação cai de 5,57% para 5,55%
- Banco leiloa imóveis com parcelas a partir de R$ 1.000
- Empresa é condenada a indenizar passageiros por atraso de 19h
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)