<
Voltar para notícias
3451
pessoas já leram essa notícia
TV por assinatura: conheça seus direitos quando o sinal é cortado por inadimplência
Publicado em 27/07/2016
A falta de pagamento do serviço de TV por assinatura pode acarretar a interrupção do serviço, desde que o consumidor seja devidamente notificado a respeito. Na hora de pedir o restabelecimento do serviço, o consumidor tem seus direitos, garantidos pela Resolução 623/14 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
Prazo para o serviço ser restabelecido
De acordo com o Procon-SP, o restabelecimento do sinal da tv a cabo deve ocorrer em até 24 horas da confirmação do pagamento da primeira parcela do acordo feito com a operadora. É vedada a cobrança pelo restabelecimento da prestação do serviço.
Registro de inadimplência
O consumidor tem direito de obter da sua prestadora, gratuitamente, informações quanto a registros de inadimplência relativos à sua assinatura, bem como exigir dela a exclusão de registros dessa natureza após o pagamento do débito.
Retirada do débito
A operadora deve providenciar a retirada do registro do débito em sistemas de proteção ao crédito, independentemente de solicitação do consumidor, no prazo máximo de cinco dias, contado da efetiva quitação do débito.
Registrando queixas
Em caso de problema com os serviços de telecomunicações, o assinante deve registrar queixa no SAC da operadora, mas é importante anotar o número do protocolo. Persistindo a falha, uma reclamação poderá ser feita junto à Anatel e no órgão de defesa do consumidor mais próximo.
Prazo para o serviço ser restabelecido
De acordo com o Procon-SP, o restabelecimento do sinal da tv a cabo deve ocorrer em até 24 horas da confirmação do pagamento da primeira parcela do acordo feito com a operadora. É vedada a cobrança pelo restabelecimento da prestação do serviço.
Registro de inadimplência
O consumidor tem direito de obter da sua prestadora, gratuitamente, informações quanto a registros de inadimplência relativos à sua assinatura, bem como exigir dela a exclusão de registros dessa natureza após o pagamento do débito.
Retirada do débito
A operadora deve providenciar a retirada do registro do débito em sistemas de proteção ao crédito, independentemente de solicitação do consumidor, no prazo máximo de cinco dias, contado da efetiva quitação do débito.
Registrando queixas
Em caso de problema com os serviços de telecomunicações, o assinante deve registrar queixa no SAC da operadora, mas é importante anotar o número do protocolo. Persistindo a falha, uma reclamação poderá ser feita junto à Anatel e no órgão de defesa do consumidor mais próximo.
Fonte: O Globo Online - 26/07/2016
3451
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 27/11/2024 68,1 milhões de consumidores estavam inadimplentes em outubro
- Inflação já é uma realidade
- Bancos pressionam governo por revisão do teto de juros do empréstimo consignado do INSS
- Black Friday 2024: veja quais são os direitos do consumidor para a data
- Gastos do Bolsa Família aumentaram 47,1% em 2023, aponta IBGE
- TJDFT mantém indenização por cobranças indevidas e assédio telefônico a consumidor
- Um em cada três proprietários de imóveis enfrenta dificuldades para definir preço de venda ou aluguel
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)