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Problemas com cobrança em duplicidade? Veja seus direitos
Publicado em 26/07/2016
Consumidor pode escolher se quer abater o valor na próxima fatura ou ter dinheiro de volta
Entre janeiro e maio deste ano, 5.145 pessoas abriram uma queixa no Reclame AQUI sobre cobranças em duplicidade. Pelo visto, o problema é comum entre os consumidores, mas muitos deles podem não saber seus direitos e como agir diante do caso.
Primeiramente, ao perceber que pagou duas vezes uma mesma conta, o cliente deve entrar em contato com a empresa. Geralmente, elas preferem devolver em crédito, abatendo o valor nas faturas seguintes. Porém, o consumidor pode optar por reaver a conta em dinheiro.
O advogado Jansen Oliveira explicou ao Reclame Aqui Notícias que o cliente pode "optar por reaver o valor através de crédito na sua fatura, que poderá ser utilizado para abatimento das próxima; ou, ainda, poderá solicitar que o valor seja transferido para a sua conta bancária, de sua ou outra titularidade. Para tanto, ele deve procurar o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) e informar sua decisão”.
Abusos
O não pagamento do valor em duplicidade é uma prática abusiva ao cliente. Jansen explica que o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor elenca uma série de regras que podem se traduzir em abusos ao consumidor, tais como: a negativa para devolução dos valores pagos em duplicidade; a falta de informação no tocante a devolução e ao tempo para a sua efetivação.
"Havendo pagamento em duplicidade, é direito do consumidor a devolução da quantia paga em dobro", informou o especialista. Na forma do paragrafo único do artigo 42 do CDC, a devolução em dobro ocorre quando o consumidor é cobrado em quantia indevida, ficando dispensado na hipótese de engano justificável.
No entanto, a devolução em dobro, ainda de acordo o art. 42, só ocorre quando o engano da cobrança for injustificável. Ou seja, "A devolução em dobro é cabível quando restar comprovada a má-fé do fornecedor", conta Jansen.
Prazo para devolução
Jansen conta que o CDC não estabelece prazo para que ocorra devolução por parte da empresa. "O que se tem extraído das decisões judiciais é que no máximo de até 30 dias o fornecedor deve ressarcir o consumidor pelo valor indevido pago, seja em dobro ou não, em espécie ou através de crédito em conta”, explica.
Caso a empresa se recuse ou não faça a devolução após todos os procedimentos legais realizados pelo consumidor para obter a restituição dos valores pagos em duplicidade, o advogado explica que “ele deverá entrar com ação perante o juizado especial cível, pleiteando a devida restituição com os acréscimos legais”. Além disso, vale deixar registrado no Reclame AQUI tudo o que aconteceu.
Entre janeiro e maio deste ano, 5.145 pessoas abriram uma queixa no Reclame AQUI sobre cobranças em duplicidade. Pelo visto, o problema é comum entre os consumidores, mas muitos deles podem não saber seus direitos e como agir diante do caso.
Primeiramente, ao perceber que pagou duas vezes uma mesma conta, o cliente deve entrar em contato com a empresa. Geralmente, elas preferem devolver em crédito, abatendo o valor nas faturas seguintes. Porém, o consumidor pode optar por reaver a conta em dinheiro.
O advogado Jansen Oliveira explicou ao Reclame Aqui Notícias que o cliente pode "optar por reaver o valor através de crédito na sua fatura, que poderá ser utilizado para abatimento das próxima; ou, ainda, poderá solicitar que o valor seja transferido para a sua conta bancária, de sua ou outra titularidade. Para tanto, ele deve procurar o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) e informar sua decisão”.
Abusos
O não pagamento do valor em duplicidade é uma prática abusiva ao cliente. Jansen explica que o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor elenca uma série de regras que podem se traduzir em abusos ao consumidor, tais como: a negativa para devolução dos valores pagos em duplicidade; a falta de informação no tocante a devolução e ao tempo para a sua efetivação.
"Havendo pagamento em duplicidade, é direito do consumidor a devolução da quantia paga em dobro", informou o especialista. Na forma do paragrafo único do artigo 42 do CDC, a devolução em dobro ocorre quando o consumidor é cobrado em quantia indevida, ficando dispensado na hipótese de engano justificável.
No entanto, a devolução em dobro, ainda de acordo o art. 42, só ocorre quando o engano da cobrança for injustificável. Ou seja, "A devolução em dobro é cabível quando restar comprovada a má-fé do fornecedor", conta Jansen.
Prazo para devolução
Jansen conta que o CDC não estabelece prazo para que ocorra devolução por parte da empresa. "O que se tem extraído das decisões judiciais é que no máximo de até 30 dias o fornecedor deve ressarcir o consumidor pelo valor indevido pago, seja em dobro ou não, em espécie ou através de crédito em conta”, explica.
Caso a empresa se recuse ou não faça a devolução após todos os procedimentos legais realizados pelo consumidor para obter a restituição dos valores pagos em duplicidade, o advogado explica que “ele deverá entrar com ação perante o juizado especial cível, pleiteando a devida restituição com os acréscimos legais”. Além disso, vale deixar registrado no Reclame AQUI tudo o que aconteceu.
Fonte: Reclame Aqui - 25/07/2016
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