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Bati o carro, e agora? Saiba como agir após um acidente em 5 passos
Publicado em 26/07/2016
Quem anda de carro, seja diariamente ou não, seja no tráfego pesado das grandes metrópoles, nas rodovias ou nas ruas tranquilas de cidades menores, está sujeito a acidentes.
Muito se fala sobre como evitar colisões, mas e quando a batida já aconteceu? Você sabe como deve agir?
UOL Carros lista abaixo um breve tutorial, em cinco passos, com os procedimentos básicos que o motorista deve ter após se envolver em um acidente de trânsito.
Lidar com as consequências e os aborrecimentos pode não ser fácil, mas ficará um pouco mais simples seguindo essas dicas. Confira.
1 Verificar se há feridos
A primeira coisa com a qual você deve se preocupar é se há feridos. De maneira alguma mexa na vítima, esteja ela dentro ou fora do carro -- a não ser que ocorra um princípio de incêndio no automóvel e haja risco de explosão. Ligue imediatamente para o Corpo de Bombeiros (193) e relate o ocorrido. Informe ao atendente se há pessoas presas nas ferragens do veículo e se percebeu vazamento de óleo ou de combustível na pista.
2 Sinalizar o local
A legislação federal permite que os carros envolvidos em acidentes sejam removidos caso atrapalhem terceiros, mas somente caso não haja vítimas (feridas ou fatais). Posicione-os no acostamento (se houver) ou, se possível, na faixa da direita, de forma que não atrapalhem a circulação. Ligue o pisca-alerta e coloque o triângulo de sinalização a 30 metros de onde o primeiro carro estiver parado -- distância mínima recomendada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito. Não se preocupe se essa mudança pode influenciar a avaliação ou investigação do acidente pela polícia ou pela seguradora. A dinâmica de como estão as avarias já deixa claro como ocorreu o acidente.
3 Registrar a ocorrência
Os envolvidos devem fazer o Boletim de Ocorrência, conhecido como BO em muitos Estados, ou como Brat (Boletim de Registros de Acidentes de Trânsito). Pode-se chamar a Polícia Militar (190) para ir até local, ou fazer o registro posterior, caso não haja vítimas. Algumas regiões -- é o caso de São Paulo, Rio de janeiro e Paraná -- já oferecem boletim online. Eles podem ser preenchidos na hora através de smartphone, e permitem até anexar fotos do acidente. É importante ter os dados dos envolvidos (nome, endereço e telefone) e dos veículos (marca, modelo e número da placa). Se as partes envolvidas divergirem sobre de quem é a culpa, cada um pode fazer seu BO separadamente. Neste caso, é recomendável pegar contatos de testemunhas.
4 Acionar o seguro
Ligue para a seguradora e solicite o reboque para levar o carro avariado até a oficina. Lembre-se de que quem causou o acidente é o responsável pelas despesas e, neste caso, deve-se acionar o sinistro para terceiros. Caso a apólice não cubra terceiros, o responsável terá de arcar com os custos do próprio bolso.
5 Solicitar o DPVAT
O Seguro Obrigatório DPVAT indeniza vítimas e parentes de vítimas de acidentes de trânsito ? ferimentos, invalidez ou morte. Mas atenção: este benefício só pode ser solicitado caso tenha sido feito o BO (ou Brat) e a pessoa possua os registros médicos.A matéria pode ser vista no Portal UOL
Muito se fala sobre como evitar colisões, mas e quando a batida já aconteceu? Você sabe como deve agir?
UOL Carros lista abaixo um breve tutorial, em cinco passos, com os procedimentos básicos que o motorista deve ter após se envolver em um acidente de trânsito.
Lidar com as consequências e os aborrecimentos pode não ser fácil, mas ficará um pouco mais simples seguindo essas dicas. Confira.
1 Verificar se há feridos
A primeira coisa com a qual você deve se preocupar é se há feridos. De maneira alguma mexa na vítima, esteja ela dentro ou fora do carro -- a não ser que ocorra um princípio de incêndio no automóvel e haja risco de explosão. Ligue imediatamente para o Corpo de Bombeiros (193) e relate o ocorrido. Informe ao atendente se há pessoas presas nas ferragens do veículo e se percebeu vazamento de óleo ou de combustível na pista.
2 Sinalizar o local
A legislação federal permite que os carros envolvidos em acidentes sejam removidos caso atrapalhem terceiros, mas somente caso não haja vítimas (feridas ou fatais). Posicione-os no acostamento (se houver) ou, se possível, na faixa da direita, de forma que não atrapalhem a circulação. Ligue o pisca-alerta e coloque o triângulo de sinalização a 30 metros de onde o primeiro carro estiver parado -- distância mínima recomendada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito. Não se preocupe se essa mudança pode influenciar a avaliação ou investigação do acidente pela polícia ou pela seguradora. A dinâmica de como estão as avarias já deixa claro como ocorreu o acidente.
3 Registrar a ocorrência
Os envolvidos devem fazer o Boletim de Ocorrência, conhecido como BO em muitos Estados, ou como Brat (Boletim de Registros de Acidentes de Trânsito). Pode-se chamar a Polícia Militar (190) para ir até local, ou fazer o registro posterior, caso não haja vítimas. Algumas regiões -- é o caso de São Paulo, Rio de janeiro e Paraná -- já oferecem boletim online. Eles podem ser preenchidos na hora através de smartphone, e permitem até anexar fotos do acidente. É importante ter os dados dos envolvidos (nome, endereço e telefone) e dos veículos (marca, modelo e número da placa). Se as partes envolvidas divergirem sobre de quem é a culpa, cada um pode fazer seu BO separadamente. Neste caso, é recomendável pegar contatos de testemunhas.
4 Acionar o seguro
Ligue para a seguradora e solicite o reboque para levar o carro avariado até a oficina. Lembre-se de que quem causou o acidente é o responsável pelas despesas e, neste caso, deve-se acionar o sinistro para terceiros. Caso a apólice não cubra terceiros, o responsável terá de arcar com os custos do próprio bolso.
5 Solicitar o DPVAT
O Seguro Obrigatório DPVAT indeniza vítimas e parentes de vítimas de acidentes de trânsito ? ferimentos, invalidez ou morte. Mas atenção: este benefício só pode ser solicitado caso tenha sido feito o BO (ou Brat) e a pessoa possua os registros médicos.A matéria pode ser vista no Portal UOL
Fonte: Portal do Consumidor - 25/07/2016
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