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TIM deve indenizar em mais de R$ 13 mil pescador vítima de fraude
Publicado em 15/07/2016
A juíza Yanne Maria Bezerra de Alencar, titular da Vara Única de Jucás, condenou a TIM Celular a pagar indenização moral de R$ 13.200,00 para pescador que teve o nome inserido indevidamente em cadastro de inadimplentes.
De acordo com a magistrada, “ao comercializar os seus serviços, sem atentar para os cuidados necessários e autenticidade das informações que recebeu, as empresas devem responder pelos riscos inerentes à atividade desenvolvida e má desempenhada”.
Segundo os autos (nº 4493-08.2015.8.06.0113), em outubro de 2015, o pescador ligou para a empresa com o objetivo de cancelar uma promoção, porém foi informado que a operação não seria possível pois seu nome estava negativado junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O cliente procurou a Câmara de Dirigentes Logistas, local onde descobriu que a própria TIM havia feito o cadastrado no SPC, registrando dez ocorrências de débito.
Afirmando não haver contratado nenhum outro serviço com a operadora de telefonia e inexistirem débitos, o pescador ajuizou ação requerendo que a empresa se abstenha de fazer a inclusão ou que faça a exclusão de seu nome do SPC, que fosse declarada a inexistência de débito e indenização por danos morais e materiais.
Na contestação, a TIM Celular alegou que os dados fornecidos no momento da contratação são idênticos aos do cliente.
De acordo com a magistrada, “ainda que demonstrada a ação de um falsário, tal não exclui a negligência do requerido (empresa) na correta conferência dos dados para a realização de transações comerciais. Ao demandado (empresa) era plenamente possível se cercar de maior cautela evitando prejuízos a terceiros”.
Diante disso, a juíza determinou o pagamento de indenização moral no valor de R$ 13.200,00 por se tratar de mais de sete inscrições indevidas. Ela considerou ainda que não houveram danos materiais a serem indenizados. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (12/07).
De acordo com a magistrada, “ao comercializar os seus serviços, sem atentar para os cuidados necessários e autenticidade das informações que recebeu, as empresas devem responder pelos riscos inerentes à atividade desenvolvida e má desempenhada”.
Segundo os autos (nº 4493-08.2015.8.06.0113), em outubro de 2015, o pescador ligou para a empresa com o objetivo de cancelar uma promoção, porém foi informado que a operação não seria possível pois seu nome estava negativado junto ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O cliente procurou a Câmara de Dirigentes Logistas, local onde descobriu que a própria TIM havia feito o cadastrado no SPC, registrando dez ocorrências de débito.
Afirmando não haver contratado nenhum outro serviço com a operadora de telefonia e inexistirem débitos, o pescador ajuizou ação requerendo que a empresa se abstenha de fazer a inclusão ou que faça a exclusão de seu nome do SPC, que fosse declarada a inexistência de débito e indenização por danos morais e materiais.
Na contestação, a TIM Celular alegou que os dados fornecidos no momento da contratação são idênticos aos do cliente.
De acordo com a magistrada, “ainda que demonstrada a ação de um falsário, tal não exclui a negligência do requerido (empresa) na correta conferência dos dados para a realização de transações comerciais. Ao demandado (empresa) era plenamente possível se cercar de maior cautela evitando prejuízos a terceiros”.
Diante disso, a juíza determinou o pagamento de indenização moral no valor de R$ 13.200,00 por se tratar de mais de sete inscrições indevidas. Ela considerou ainda que não houveram danos materiais a serem indenizados. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (12/07).
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 14/07/2016
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