<
Voltar para notícias
1478
pessoas já leram essa notícia
Anac facilita reembolso ao consumidor em caso de desistência de voo
Publicado em 14/07/2016
Companhias aéreas terão 30 dias para restituição após pedido do passageiro
O processo de reembolso ao consumidor caso desista de um voo pode ficar mais fácil. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) enviou comunicado às empresas aéreas, destacando as regras do reembolso da tarifa de embarque quando o passageiro desistir da viagem – que agora é obrigatório.
Segundo a Anac, a tarifa de embarque não pode compor valores cobrados como multa no momento do cancelamento do voo pelo passageiro. “A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pelo operador aeroportuário aos passageiros”, esclareceu a agência.
No caso de reembolso do valor pago pela passagem, a empresa pode descontar uma taxa de serviço, se o passageiro desistir da viagem sem que tenha havido mudanças nas condições contratadas.
30 dias
A partir do momento em que o passageiro solicita à companhia o reembolso da taxa e do valor da passagem, a empresa deverá providenciar a restituição em até 30 dias. Se for do interesse do passageiro, a empresa poderá oferecer, em vez do reembolso, créditos em programas de milhagem ou outras vantagens em próximas compras.
A empresa terá de fazer o reembolso de acordo com a forma de pagamento utilizada na compra do bilhete. A empresa aérea não tem a obrigação de fazer o reembolso caso o passageiro tenha interrompido a viagem no aeroporto de conexão, nos casos em que o voo não é direto.
Visão das empresas
Procurada pelo O Globo para comentar a resolução da agência reguladora, a LATAM Airlines informou que segue as regras vigentes do setor. A Gol, por sua vez, esclarece que a taxa de embarque é uma taxa aeroportuária, que não pertence à empresa aérea, e, sendo assim, em qualquer circunstância, sempre é reembolsada integralmente, no prazo de até 30 dias. Já a Azul Linhas Aéreas Brasileiras informou que reembolsa integralmente as tarifas de embarque caso o cliente não viaje.
Se passar por dificuldades
Se o passageiro tiver dificuldade para reaver o valor pago na tarifa de embarque, poderá encaminhar a demanda à Anac (pelo número 163), aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário, além de fazer sua queixa no Reclame AQUI.
O processo de reembolso ao consumidor caso desista de um voo pode ficar mais fácil. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) enviou comunicado às empresas aéreas, destacando as regras do reembolso da tarifa de embarque quando o passageiro desistir da viagem – que agora é obrigatório.
Segundo a Anac, a tarifa de embarque não pode compor valores cobrados como multa no momento do cancelamento do voo pelo passageiro. “A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pelo operador aeroportuário aos passageiros”, esclareceu a agência.
No caso de reembolso do valor pago pela passagem, a empresa pode descontar uma taxa de serviço, se o passageiro desistir da viagem sem que tenha havido mudanças nas condições contratadas.
30 dias
A partir do momento em que o passageiro solicita à companhia o reembolso da taxa e do valor da passagem, a empresa deverá providenciar a restituição em até 30 dias. Se for do interesse do passageiro, a empresa poderá oferecer, em vez do reembolso, créditos em programas de milhagem ou outras vantagens em próximas compras.
A empresa terá de fazer o reembolso de acordo com a forma de pagamento utilizada na compra do bilhete. A empresa aérea não tem a obrigação de fazer o reembolso caso o passageiro tenha interrompido a viagem no aeroporto de conexão, nos casos em que o voo não é direto.
Visão das empresas
Procurada pelo O Globo para comentar a resolução da agência reguladora, a LATAM Airlines informou que segue as regras vigentes do setor. A Gol, por sua vez, esclarece que a taxa de embarque é uma taxa aeroportuária, que não pertence à empresa aérea, e, sendo assim, em qualquer circunstância, sempre é reembolsada integralmente, no prazo de até 30 dias. Já a Azul Linhas Aéreas Brasileiras informou que reembolsa integralmente as tarifas de embarque caso o cliente não viaje.
Se passar por dificuldades
Se o passageiro tiver dificuldade para reaver o valor pago na tarifa de embarque, poderá encaminhar a demanda à Anac (pelo número 163), aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário, além de fazer sua queixa no Reclame AQUI.
Fonte: Reclame Aqui - 13/07/2016
1478
pessoas já leram essa notícia
Notícias
- 26/11/2024 IPCA-15 sobe 0,62% em novembro, aponta IBGE
- Carrefour: entenda o caso e o que está em jogo
- Como evitar as compras por impulso e os gastos exagerados no Natal e fim de ano? Veja dicas
- Black Friday: Procon-SP já registrou mais de mil reclamações
- Economia do pente fino nos benefícios do INSS neste ano caiu para R$ 5,5 bi, diz Clayto Montes
- Novos processos seletivos do SEST SENAT oferecem vagas em diversas cidades
- Uber é condenado a indenizar passageira por acidente causado durante a viagem
Perguntas e Respostas
- Quanto tempo o nome fica cadastrado no SPC, SERASA e SCPC?
- A consulta ao SPC, SERASA ou SCPC é gratuita?
- Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas
- Após quantos dias de atraso o credor pode inserir o nome do consumidor no SPC ou SERASA?
- Protesto de dívida prescrita é ilegal e dá direito a indenização por danos morais
- Como consultar SPC, SERASA ou SCPC?
- ACORDO - Em caso de acordo, após o pagamento da primeira parcela o credor é obrigado a tirar o nome do devedor dos cadastros de SPC e SERASA ou pode mantê-lo cadastrado até o pagamento da última parcela?
- CHEQUE – Não encontro à pessoa para qual passei um cheque que voltou por falta de fundos. O que posso fazer para pagar este cheque e regularizar minha situação?
- Problemas com dívidas? Dicas para você não entrar em desespero
- PROTESTO - Qual o prazo para o protesto de um cheque, nota promissória ou duplicata? O protesto renova o prazo de prescrição ou de inscrição no SPC e SERASA?
- O que o consumidor pode fazer quando seu nome continua incluído na SERASA ou no SPC após o pagamento de uma dívida ou depois de 5 anos?
- Cartão de Crédito: Procedimentos em caso de perda, roubo ou clonagem
- Posso ser preso por dívidas ?
- SPC e SERASA, como saber se seu nome está inscrito?
- Acordo – Paga a primeira parcela nome deve ser excluído dos cadastros negativos (SPC, SERASA, etc)