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Plano de saúde com obstetrícia precisa atender recém-nascido, afirma STJ
Publicado em 11/07/2016
Nos contratos em que o plano de saúde incluir atendimento obstétrico, a operadora tem o dever de prestar assistência ao recém-nascido durante os primeiros 30 dias após o parto. Esse entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça é o destaque da edição 584 do Informativo de Jurisprudência.
A obrigação ocorre independentemente de a operadora ter autorizado a efetivação da cobertura, custeado o parto ou realizado a inscrição do neonato como dependente nos 30 dias seguintes ao nascimento.
A publicação também destacou julgamento da 5ª Turma sobre reconversão, retorno da pena originalmente imposta na condenação. Em decisão unânime, os ministros da turma estabeleceram que não é possível, em razão de pedido feito por condenado que nem sequer iniciou o cumprimento da sentença, a modificação da pena de prestação de serviços à comunidade e de prestação pecuniária (restritivas de direitos) por privativa de liberdade a ser cumprida em regime aberto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.269.757
REsp 1.524.484
A obrigação ocorre independentemente de a operadora ter autorizado a efetivação da cobertura, custeado o parto ou realizado a inscrição do neonato como dependente nos 30 dias seguintes ao nascimento.
A publicação também destacou julgamento da 5ª Turma sobre reconversão, retorno da pena originalmente imposta na condenação. Em decisão unânime, os ministros da turma estabeleceram que não é possível, em razão de pedido feito por condenado que nem sequer iniciou o cumprimento da sentença, a modificação da pena de prestação de serviços à comunidade e de prestação pecuniária (restritivas de direitos) por privativa de liberdade a ser cumprida em regime aberto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.269.757
REsp 1.524.484
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 10/07/2016
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