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Youtubers mirins estão na mira do Ministério Público Federal
Publicado em 11/07/2016
Crianças que têm canais de vídeo no YouTube estão, agora, na mira do Ministério Público Federal. No bojo de um inquérito civil que investiga o McDonald’s, por causa de uma campanha publicitária de brinquedos distribuídos em lanches, o MPF decidiu oficiar também o Google, dono do YouTube, pedindo informações sobre restrições à publicidade infantil na plataforma.
A investigação partiu de uma denúncia do Instituto Alana — que combate a publicidade infantil — acusando o McDonald’s de fazer propaganda abusiva dos brinquedos da coleção “Hora de Aventura”. Como os chamados youtubers mirins fizeram merchandising dos brinquedos em seus canais, a advogada do Alana, Ekaterine Karageorgiadis, acredita que o site de hospedagem de vídeos precisa ser responsabilizado também e deve restringir ações de marketing para crianças.
“A comunicação mercadológica dirigida ao público infantil, em especial aquela utilizando os youtubers mirins, aproveita-se da audiência desses canais para seduzir as crianças ao consumo”, afirma Ekaterine.
O Google, no entanto, foi claro em sua resposta: a plataforma é aberta e destinada a adultos. O uso do site por crianças, continua a nota enviada pela empresa à ConJur, “deve sempre ser feito num contexto familiar e em companhia de um adulto responsável”.
O procurador da República responsável pelo caso, Marcos José Gomes Correa, não gostou da resposta. Para o MPF, dizer que crianças devem navegar no site em contexto familiar é “contrariar a realidade”. Em nota, o Instituto Alana diz que os youtubers mirins “viraram chamariz para aumentar o número de crianças como usuárias”.
O Google, por sua vez, aponta que os youtubers — mirins ou não — são usuários do site (e não funcionários), que devem seguir as diretrizes da comunidade, previstas pela plataforma. Entre as diretrizes, está a proibição de conteúdo pornográfico e, inclusive, de “vídeos que incentivem outros a agir de maneira que possam se machucar gravemente, especialmente crianças”.
A empresa cita ainda o Marco Civil da Internet, segundo o qual, no caso de algum conflito, “a responsabilidade do Google como provedor da plataforma é aguardar uma decisão judicial para tomar ações como a remoção de um vídeo ou qualquer outra medida”.
A investigação partiu de uma denúncia do Instituto Alana — que combate a publicidade infantil — acusando o McDonald’s de fazer propaganda abusiva dos brinquedos da coleção “Hora de Aventura”. Como os chamados youtubers mirins fizeram merchandising dos brinquedos em seus canais, a advogada do Alana, Ekaterine Karageorgiadis, acredita que o site de hospedagem de vídeos precisa ser responsabilizado também e deve restringir ações de marketing para crianças.
“A comunicação mercadológica dirigida ao público infantil, em especial aquela utilizando os youtubers mirins, aproveita-se da audiência desses canais para seduzir as crianças ao consumo”, afirma Ekaterine.
O Google, no entanto, foi claro em sua resposta: a plataforma é aberta e destinada a adultos. O uso do site por crianças, continua a nota enviada pela empresa à ConJur, “deve sempre ser feito num contexto familiar e em companhia de um adulto responsável”.
O procurador da República responsável pelo caso, Marcos José Gomes Correa, não gostou da resposta. Para o MPF, dizer que crianças devem navegar no site em contexto familiar é “contrariar a realidade”. Em nota, o Instituto Alana diz que os youtubers mirins “viraram chamariz para aumentar o número de crianças como usuárias”.
O Google, por sua vez, aponta que os youtubers — mirins ou não — são usuários do site (e não funcionários), que devem seguir as diretrizes da comunidade, previstas pela plataforma. Entre as diretrizes, está a proibição de conteúdo pornográfico e, inclusive, de “vídeos que incentivem outros a agir de maneira que possam se machucar gravemente, especialmente crianças”.
A empresa cita ainda o Marco Civil da Internet, segundo o qual, no caso de algum conflito, “a responsabilidade do Google como provedor da plataforma é aguardar uma decisão judicial para tomar ações como a remoção de um vídeo ou qualquer outra medida”.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 09/07/2016
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